China revisa lei tributária e limita multa por atraso — empresas brasileiras com operações no país precisam revisar compliance
· Redação CBI
A primeira leitura do projeto de revisão da Lei de Administração e Cobrança Tributária da China propõe teto para multas por atraso, dispensa pagamento prévio para recurso administrativo e restringe restituição em casos de fraude em abertura de capital — mudanças que afetam a operação fiscal de
O Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional da China realizou em 2 de novembro de 2026 a primeira leitura do projeto de revisão da Lei de Administração e Cobrança Tributária, a primeira grande reforma em 25 anos. O texto propõe teto para multas por atraso de até duas vezes o valor do imposto devido, elimina a exigência de pagamento prévio de tributos para recorrer administrativamente e cria procedimento de aprovação para prorrogação do prazo de cobrança em casos de sonegação. Para empresas brasileiras com operações na China — de trading companies a montadoras e fornecedores de commodities —, a mudança mexe diretamente no custo de conformidade e na estratégia de contencioso fiscal.
O projeto de revisão da Lei de Administração e Cobrança Tributária foi apresentado em primeira leitura na reunião do Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional em 2 de novembro de 2026, segundo informou o Caixin. O diretor da Administração Estatal de Tributos (STA, a Receita Federal chinesa), Hu Jinglin, expôs a motivação: nos últimos anos, novos formatos de negócio e modelos econômicos tornaram evidentes a insuficiência das medidas de administração e cobrança da lei vigente e a proteção pouco robusta dos direitos dos contribuintes. Entre as mudanças propostas estão o estabelecimento de um teto para a multa por atraso no pagamento de tributos — de até duas vezes o valor do imposto —, a dispensa do pagamento prévio de tributos como condição para recurso administrativo, a exigência de aprovação por órgãos tributários de nível municipal ou superior para prorrogação do prazo de cobrança e o aperfeiçoamento de regras sobre restituição: em casos de declaração falsa de empresas para captação de recursos via abertura de capital, os tributos pagos a maior não serão devolvidos.
O impacto chega ao Brasil pela via da operação fiscal de empresas brasileiras com presença na China. Subsidiárias de montadoras, tradings de commodities, fornecedores de proteína animal, empresas de tecnologia e joint ventures nos setores de energia e infraestrutura mantêm contencioso tributário e planejamento fiscal na China. A dispensa de pagamento prévio para recurso reduz o custo de caixa em disputas administrativas — hoje, uma empresa que contesta autuação precisa desembolsar o valor antes de recorrer. O teto para multas por atraso limita a exposição em casos de mora. Já a restrição à restituição em casos de fraude em abertura de capital acende alerta para operações de IPO ou aumento de capital com estrutura fiscal agressiva. O regulador brasileiro que precisa acompanhar é a Receita Federal, para fins de tratado de bitributação e preços de transferência, além das áreas de compliance e jurídico das empresas com operações na China.
Os dados mostram que a lei vigente está em vigor desde 2001 e nunca passou por revisão ampla, apesar de o PIB chinês ter multiplicado por mais de dez no período e de o sistema tributário ter sido reformado com a substituição do imposto sobre valor agregado (IVA) e a consolidação de tributos. Na leitura do CBI, o projeto sinaliza uma tentativa de equilibrar dois objetivos: dar previsibilidade e reduzir o custo de conformidade para atrair investimento estrangeiro, ao mesmo tempo em que fecha brechas usadas em estruturas de captação de capital. Para empresas brasileiras, o texto é mais favorável do que a lei atual em matéria de contencioso — menos caixa imobilizado e teto de multa —, mas exige revisão de estruturas de IPO e de planejamento fiscal em subsidiárias chinesas. A comparação com o debate brasileiro é inevitável: enquanto o Brasil discute a reforma do contencioso administrativo fiscal (CARF), a China avança em direção semelhante, com regras mais claras sobre multas e recursos.
O que acompanhar: (1) a tramitação do projeto no Comitê Permanente da APN, com possível segunda leitura e votação ainda no primeiro semestre de 2027; (2) a regulamentação da STA sobre o teto de multas e o procedimento de aprovação para prorrogação de cobrança; (3) a posição da Receita Federal brasileira sobre a aplicação do tratado de bitributação Brasil-China diante das novas regras de restituição e multa.
Nota sobre a fonte
A divulgação oficial via STA e Caixin enfatiza a proteção ao contribuinte e a atração de investimento estrangeiro, deixando em segundo plano a restrição à restituição em fraudes de IPO, que é justamente o ponto de maior risco para grupos brasileiros com subsidiárias em captação de capital na China.
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