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China e Peru ampliam acordo comercial com regras de origem e cadeias globais — exportadores brasileiros perdem competitividade no maior mercado asiático

· Redação CBI
Minério de ferro

O Protocolo de Aprimoramento do TLC China-Peru entrou em vigor em 1º de novembro, adicionando capítulos de cadeias globais de suprimentos, comércio eletrônico e política de concorrência, além de aperfeiçoar regras de origem e facilitação aduaneira — o que pode desviar fluxos de exportação

A China e o Peru colocaram em vigor, em 1º de novembro, o Protocolo de Aprimoramento do Acordo de Livre Comércio bilateral, assinado em novembro de 2024 após negociações iniciadas em 2018. O texto aperfeiçoa sete capítulos do acordo original — incluindo regras de origem, procedimentos aduaneiros, medidas sanitárias, propriedade intelectual, comércio de serviços, entrada temporária de pessoal de negócios e investimento — e acrescenta cinco novos: cooperação em normas e avaliação de conformidade, política de concorrência, comércio eletrônico, cadeias globais de suprimentos e meio ambiente e comércio. Para o Brasil, o movimento acende alerta: o Peru é fornecedor concorrente de minérios, pescados e produtos agrícolas no mercado chinês, e regras de origem mais flexíveis podem facilitar a triangulação de manufaturados chineses via território peruano, afetando a competitividade de exportadores brasileiros. O Protocolo de Aprimoramento do Acordo de Livre Comércio China-Peru entrou oficialmente em vigor em 1º de novembro, após assinatura em 14 de novembro de 2024 e negociações iniciadas em novembro de 2018. O texto aperfeiçoa sete capítulos do acordo original — regras de origem, procedimentos aduaneiros e facilitação do comércio, medidas sanitárias e fitossanitárias, propriedade intelectual, comércio de serviços, entrada temporária de pessoal de negócios e investimento — e acrescenta cinco novos capítulos: cooperação em normas e avaliação de conformidade, política de concorrência, comércio eletrônico, cadeias globais de suprimentos e meio ambiente e comércio. As partes também estabeleceram cláusulas para futuras negociações sobre listas negativas de comércio de serviços e investimento, sinalizando a intenção de continuar elevando o nível de abertura nessas áreas. Desde a entrada em vigor do TLC original, em 2010, o comércio bilateral China-Peru cresceu de US$ 6,4 bilhões em 2009 para US$ 50,4 bilhões em 2025 — quase sete vezes mais. O impacto para o Brasil é indireto, mas relevante. O Peru é um dos principais concorrentes do Brasil em exportações para a China em minério de ferro, cobre, farinha de peixe e produtos agrícolas como uvas e abacates. Regras de origem mais flexíveis e procedimentos aduaneiros simplificados reduzem custos de exportação peruanos, o que pode deslocar participação brasileira em segmentos específicos do mercado chinês. Além disso, o novo capítulo de cadeias globais de suprimentos abre espaço para que empresas chinesas organizem produção no Peru com insumos originários de terceiros países — incluindo o Brasil — e exportem para a China com preferência tarifária, o que pode tanto criar oportunidades de integração produtiva quanto facilitar a triangulação de manufaturados chineses via território peruano para o mercado brasileiro, competindo com a indústria nacional. O setor de logística e os exportadores de manufaturados brasileiros com operações no Peru precisam revisar suas cadeias de origem para aproveitar — ou se proteger — das novas regras. Os dados mostram que o comércio China-Peru cresceu quase sete vezes desde 2009, ritmo superior ao do comércio China-Brasil no mesmo período, embora a base peruana seja menor. Na leitura do CBI, o protocolo representa mais um passo da estratégia chinesa de aprofundar acordos de nova geração com países fornecedores de recursos naturais na América do Sul, criando uma rede de regras de origem e facilitação que pode reconfigurar corredores de exportação. Para o Brasil, o risco não é imediato, mas é estrutural: se o Peru consolidar vantagens regulatórias em setores como mineração, pescados e frutas, exportadores brasileiros podem perder margem em negociações de preço com compradores chineses. A ausência de um acordo de nova geração entre Brasil e China — o atual é de 2004, sem capítulos de cadeias globais ou comércio eletrônico — amplia a assimetria regulatória. O que acompanhar: primeiro, a publicação de decretos regulamentando as novas regras de origem e os procedimentos aduaneiros simplificados pelo lado peruano, que devem sair nas próximas semanas; segundo, a evolução das exportações peruanas de cobre e produtos agrícolas para a China no primeiro trimestre de 2026, comparadas às brasileiras; terceiro, a agenda de negociações comerciais Brasil-China, especialmente se o tema de um acordo de nova geração entrar na pauta da próxima reunião da COSBAN (Comissão Sino-Brasileira de Alto Nível de Concertação e Cooperação).

Nota sobre a fonte

A fonte oficial chinesa usa linguagem diplomática e otimista sobre abertura e cooperação, omitindo o custo de competitividade para exportadores brasileiros e o risco de triangulação via Peru.

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