China amplia isenção de tarifas para importação de P&D — multinacionais brasileiras com centros de pesquisa na China podem economizar
· Redação CBI
O Ministério das Finanças da China publicou aviso que isenta de tarifas de importação e impostos sobre valor agregado e consumo a compra de equipamentos e insumos de pesquisa científica e tecnológica por instituições qualificadas, incluindo centros de P&D de capital estrangeiro aprovados localmente
O Ministério das Finanças da China (MOF) emitiu o Aviso Cai Guan Shui [2026] No. 7, que concede isenção de tarifas de importação, IVA e imposto sobre consumo na importação para instituições de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, escolas, escolas do Partido e bibliotecas que importem artigos de P&D e ensino não produzidos domesticamente ou cujo desempenho não atenda às necessidades. A lista de beneficiários inclui explicitamente centros de P&D de capital estrangeiro aprovados por autoridades provinciais de comércio em conjunto com finanças, tributação e alfândega local — categoria que pode abranger operações de empresas brasileiras com centros de inovação na China. O aviso integra o pacote do 15º Plano Quinquenal para apoiar a autossuficiência tecnológica chinesa.
O Aviso Cai Guan Shui [2026] No. 7, emitido pelo Ministério das Finanças da China em coordenação com a Administração Geral das Alfândegas (GACC) e a Administração Geral de Tributação, estabelece isenções fiscais para importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica durante o período do 15º Plano Quinquenal. A medida isenta de tarifas de importação, IVA e imposto sobre consumo na importação os artigos de P&D e ensino que não possam ser produzidos domesticamente ou cujo desempenho não atenda às necessidades, quando importados por instituições de pesquisa científica, instituições de desenvolvimento tecnológico, escolas, escolas do Partido (academias de administração) e bibliotecas. O texto também isenta do IVA na importação livros e materiais didáticos importados por unidades licenciadas para instituições de pesquisa e ensino. A lista de beneficiários é ampla: inclui institutos de pesquisa de nível central, provincial e municipal, laboratórios nacionais, laboratórios-chave nacionais, centros nacionais de inovação em manufatura e tecnologia, centros de pesquisa clínica médica, parques de ciência e tecnologia universitária, laboratórios conjuntos da 'Faixa e Rota', infraestruturas nacionais de grande porte, plataformas de compartilhamento de recursos científicos, instituições transformadas em empresas no processo de reforma do sistema de C&T, plataformas de serviços públicos para PMEs tecnológicas, centros de tecnologia empresarial da NDRC (planejamento econômico chinês), centros de P&D de capital estrangeiro aprovados por autoridades provinciais de comércio, entidades civis sem fins lucrativos de natureza científica e tecnológica, novos institutos de P&D do tipo instituição pública, instituições de ensino superior reconhecidas pelo Estado, escolas do Partido de nível distrital ou superior, bibliotecas públicas de nível municipal ou superior e unidades importadoras de publicações licenciadas pelo Departamento de Propaganda do Comitê Central. As mercadorias importadas com isenção estão sujeitas a gestão por lista, cujos detalhes o aviso remete a regulamentação complementar.
Nota sobre a fonte
Fonte oficial chinesa em linguagem institucional padrão de 'abertura à inovação estrangeira', mas a elegibilidade está condicionada a gestão por lista e ao critério de 'não produzível domesticamente', o que tende a restringir na prática o alcance da isenção.
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