Importar roupas da China para o Brasil — como calcular imposto e ICMS
Em sites certificados no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é zero até US$ 50 para pessoas físicas; fora do programa segue em 60%, e o ICMS estadual incide nos dois casos.
Nas compras internacionais de roupas feitas por pessoas físicas em sites certificados no Programa Remessa Conforme (PRC) da Receita Federal, o Imposto de Importação é zero até US$ 50, incluídos frete e seguro. Fora do programa, o imposto federal continua em 60%, e o ICMS estadual incide nos dois casos.
As buscas relacionadas ao tema cresceram. Em dados do Google Trends para o Brasil nos últimos 30 dias, consultados pela CBI em 26/10, as pesquisas relacionadas a "importar da china" que mais cresceram incluem "cssbuy", "como importar roupas da china" e "taobao". O dado mostra interesse de busca, não volume de compras.
O que está em vigor
A Medida Provisória 1.357, de 12 de maio de 2026, foi convertida na Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026. A lei autoriza o ministro da Fazenda a reduzir a zero a alíquota na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3.000, inclusive para diferenciar compras feitas ou não em programa de conformidade da Receita. A autorização para 30% não significa que essa alíquota já esteja em vigor.
O Ministério da Fazenda fixou as alíquotas na Portaria MF 1.342/2026, em vigor desde a publicação no Diário Oficial de 12 de maio; a Receita Federal as mantém em seu Manual de Encomendas Internacionais (atualizado em 23/09/2026). As tabelas abaixo tratam de compras pessoais, sem finalidade comercial.
| Faixa do valor da compra | Site certificado no PRC | Site não certificado |
|---|---|---|
| Até US$ 50 | Imposto de Importação zero | 60% |
| De US$ 50,01 a US$ 3.000 | 60%, menos US$ 30 | 60% |
| ICMS estadual | 17% a 20%, conforme o estado | 17% a 20%, conforme o estado |
A parcela dedutível é de US$ 30. O "valor da compra" é o valor aduaneiro: produto, frete e seguro, quando não estiverem incluídos no preço.
Por que zero não quer dizer sem imposto
O ICMS é calculado "por dentro" e incide também sobre o Imposto de Importação, segundo a página de cálculo da Receita (atualizada em 14/09/2026). O total com os dois impostos é calculado assim: (valor aduaneiro + Imposto de Importação) ÷ (1 − alíquota do ICMS); o ICMS corresponde a esse resultado multiplicado pela alíquota estadual. Aplicada a três compras, a conta dá os custos abaixo, em dólares:
| Valor da compra | PRC, ICMS 17% | PRC, ICMS 20% | Fora do PRC, ICMS 17% | Fora do PRC, ICMS 20% |
|---|---|---|---|---|
| US$ 30 | 36,14 | 37,50 | 57,83 | 60,00 |
| US$ 50 | 60,24 | 62,50 | 96,39 | 100,00 |
| US$ 80 | 118,07 | 122,50 | 154,22 | 160,00 |
Cálculo da CBI com a fórmula e as alíquotas da Receita Federal. Valores com Imposto de Importação e ICMS; não incluem tarifas de serviço de agentes de compra ou de redirecionamento.
Mesmo com imposto federal zero, uma compra de US$ 30 dentro do programa custa cerca de 20,5% a mais num estado com ICMS de 17%. Fora do programa, a mesma compra custa 92,8% a mais. Acima de US$ 50, o desconto reduz a diferença, mas não a elimina: numa compra de US$ 80, o imposto federal cai de US$ 48 para US$ 18.
Onde entram Taobao e os agentes de compra
Além da certificação do site, a compra deve cumprir as regras do PRC, com os tributos cobrados no fechamento do pedido. A lista oficial de empresas certificadas no PRC, consultada pela CBI em 26/10, inclui AliExpress, Shein, Shopee e Temu, mas não traz Taobao nem CSSBuy. Antes de comprar, vale conferir se o site que fecha a venda e emite a documentação está na lista naquele dia; a CBI não avaliou as condições operacionais de cada intermediário.
A Receita também avisa, nas perguntas e respostas sobre encomendas, que, em regra, pessoas físicas não podem importar por encomenda bens cuja quantidade, frequência, natureza ou variedade indiquem finalidade comercial ou industrial; ficam ressalvados produtores rurais, artesãos, artistas e assemelhados. Empresas podem importar por remessa expressa para revenda, desde que os bens não exijam licenciamento prévio, a fatura comercial e o conhecimento de carga estejam em nome da pessoa jurídica, com CNPJ, e a soma anual dos valores aduaneiros não passe de US$ 150.000. Quem pretende revender roupas precisa partir dessa regra, não da conta de uma compra pessoal.
Para o passo a passo de uma importação maior, a CBI mantém o guia Como importar da China e a página do tema Importar da China.
Nota de dados: Lei 15.502/2026, Portaria MF 1.342/2026 e páginas da Receita Federal consultadas em 26/10/2026; dados de busca do Google Trends (Brasil, 30 dias) coletados pela CBI em 26/10/2026. Os exemplos são ilustrativos e não constituem orientação tributária.
Esta matéria foi produzida pela Redação CBI a partir de fontes públicas; dados e citações trazem suas referências.
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