China blinda tecnologia de baterias, IA e polissilício — fábricas chinesas no Brasil podem virar linha de montagem sem transferência
O MOFCOM submeteu a consulta pública a revisão do catálogo de tecnologias de exportação proibida ou restrita, incluindo 40 itens nas áreas de IA, biomedicina e fotovoltaica — entre eles a produção de células de perovskita e a engenharia de polissilício acima de 30 mil t/ano. Para o Brasil, o risco não é de desabastecimento imediato de módulos, mas de esvaziamento tecnológico dos projetos industriais de solar, baterias e lítio em negociação com grupos chineses. A recomendação é revisar contratos de JV e licenciamento agora, antes do texto definitivo.
Em 16 de outubro de 2026, o Ministério do Comércio da China (MOFCOM), em conjunto com o Ministério da Ciência e Tecnologia, publicou o Anúncio nº 48 de 2026, que abre consulta pública para a revisão do Catálogo de Tecnologias Chinesas Proibidas e Restritas para Exportação. A proposta contempla 40 tecnologias-chave: 14 para proibição e 26 para restrição. Entre as vedadas estão a tecnologia de produção de componentes de bateria de perovskita e de células empilhadas, plataformas de processo de terapia celular e gênica com propriedade intelectual própria e tecnologias de geração e mutação de código malicioso orientadas por IA. Entre as restritas figuram a engenharia de polissilício com capacidade de linha única igual ou superior a 30 mil toneladas por ano e um conjunto de 23 tecnologias de inteligência artificial — modelos de grande escala, agentes, clusters de computação e processamento de informação. O anúncio também institui medidas temporárias de registro prévio à exportação para as tecnologias relacionadas e explicita hipóteses de facilitação: tecnologias já tornadas públicas por código aberto ou artigo acadêmico não entram no escopo, e situações como centros de computação próprios no exterior, tape-out de chips fora da China, P&D conjunto e participação em padrões internacionais tendem a se enquadrar em licenciamento automático, com prazo praticamente imediato. O porta-voz do MOFCOM afirmou que a medida não é dirigida a país, região ou entidade específicos, que se apoia no Artigo 20 da Lei de Comércio Exterior e que o catálogo é revisado desde 2001. O governo chinês sustenta ainda que os produtos fabricados com as tecnologias listadas não estão sob gestão e que o catálogo terá ajuste dinâmico, com retirada de tecnologias obsoletas. O prazo de encerramento da consulta e a data de publicação do texto definitivo não foram divulgados no material disponível.
A conexão com o Brasil é indireta na letra, mas direta no balanço de pagamentos e na estratégia industrial. O país importa da China a maior parte dos módulos fotovoltaicos que consome e boa parte dos inversores, células e componentes de bateria — uma corrente de vários bilhões de dólares por ano, sustentada pela geração distribuída e pelos projetos de utilidade. A China concentra mais de 80% da produção global de painéis, e o gatilho de 30 mil toneladas/ano de linha única de polissilício atinge praticamente todas as plantas modernas do setor, não apenas um nicho. No mesmo movimento, o Brasil tenta converter intenção em fábrica: há negociações e anúncios de plantas de células e módulos na Bahia, no Ceará e em Minas Gerais, além do complexo da BYD em Camaçari e de tratativas da CATL e de outros grupos para armazenamento de energia e cadeia de lítio. Os reguladores e agentes de fomento envolvidos são CAMEX e MDIC na parte tarifária e de defesa comercial, BNDES, BNB e Sudene no financiamento, além de Aneel e EPE na contratação de capacidade e nos leilões de baterias, e ANP/MME na pauta de lítio e hidrogênio verde. O ponto sensível é que a restrição incide sobre o conhecimento de processo, não sobre o equipamento ou o produto final: uma fábrica anunciada pode ser licenciada a operar, mas não necessariamente a absorver a rota tecnológica de célula, perovskita ou purificação de polissilício.
Os dados indicam que a medida é parte de uma sequência, não um evento isolado: ela sucede os controles chineses sobre gálio, germânio, grafita e terras-raras, bem como o endurecimento americano e europeu sobre tecnologia chinesa, e replica, com sinal invertido, a lógica das regras de investimento externo em tecnologias críticas dos EUA. Os números mostram assimetria relevante entre proibição e restrição — 14 itens vedados, 26 condicionados — e um desenho técnico com indicadores específicos, o que sugere gestão caso a caso, não embargo. Na avaliação do CBI, o que está mudando é o objeto do controle: Pequim migra da gestão de fluxo de mercadorias para a gestão de fluxo de conhecimento, o que redesenha joint-ventures, contratos de licenciamento, envio de técnicos chineses e cláusulas de aperfeiçoamento tecnológico. No curto prazo, o impacto operacional tende a ser modesto — módulos e células continuam sendo exportados, e a própria nota oficial exclui produtos do escopo. No médio prazo, porém, a tendência é de plantas de montagem com conteúdo tecnológico travado no nível do licenciante, com o Brasil ocupando a ponta menos intensiva em conhecimento da cadeia. A avaliação do CBI é que o risco brasileiro não é ficar sem painel; é ficar sem a fábrica que se anunciava, ou com uma fábrica de segunda geração, justamente quando a política industrial doméstica tenta substituir importação por produção local. Há também um componente de barganha: ao classificar tecnologias e ao mesmo tempo oferecer licenciamento automático em hipóteses específicas, a China preserva margem de negociação bilateral e de reciprocidade regulatória.
Quem deve prestar atenção imediata: importadores e distribuidores de módulos, células e inversores que compram de Shenzhen, Ningbo e Xangai, incluindo integradores de geração distribuída que dependem de contratos de fornecimento de longo prazo; desenvolvedores de projetos solares de utilidade e EPCistas com cronograma de entrega travado em módulos importados; empresas e consórcios que negociam fábricas de células e módulos na Bahia, no Ceará e em Minas Gerais, com atenção especial às estruturas de financiamento do BNDES e da Sudene que pressupõem nacionalização de etapas produtivas; montadoras, integradores de BESS e fornecedores de veículos eletrificados com acordos de transferência tecnológica com BYD, CATL e congêneres; e mineradoras e químicas de lítio — incluindo Sigma, AMG e CBL — que buscam sócio chinês para refino e conversão. Áreas jurídica e de compliance dessas empresas devem revisar, desde já, cláusulas de propriedade intelectual, escopo de licença, treinamento de pessoal e remessa de documentação técnica, porque é exatamente aí que o catálogo incide.
Os próximos passos a monitorar são concretos. Primeiro, o encerramento da consulta pública e a publicação do texto definitivo do catálogo pelo MOFCOM, que devem ocorrer nos próximos meses e podem alterar limites técnicos, como o patamar de 30 mil toneladas/ano. Segundo, a operacionalização do registro prévio à exportação na alfândega chinesa: se houver fila de análise, o efeito prático aparece como atraso de embarque e custo financeiro, mesmo sem proibição formal. Terceiro, a reação das empresas chinesas com projeto no Brasil — BYD, CATL, Gotion e fabricantes de painéis como LONGi, Jinko, Trina e Sungrow — quanto ao escopo de transferência tecnológica e ao cronograma de implantação. Quarto, eventual posicionamento formal do governo brasileiro via CAMEX e MDIC, incluindo pedido de exceções para projetos estratégicos de solar, armazenamento e lítio, e a resposta do BNDES na modelagem de financiamento condicionado a conteúdo tecnológico. Quinto, os leilões de reserva de capacidade e de baterias conduzidos por Aneel e EPE, cuja viabilidade depende justamente de tecnologia de armazenamento que agora entra em zona cinzenta regulatória.
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