Defasagem da Tabela SUS chega ao STF e reacende debate sobre financiamento de hospitais
A defasagem dos valores pagos pela Tabela SUS é uma das principais queixas das santas casas e dos hospitais filantrópicos, que alegam receber recursos insuficientes para cobrir os custos dos atendimentos prestados à rede pública. A discussão ganhou novos contornos com a judicialização do tema e sua chegada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na terça-feira, 20, o plenário virtual da Corte decidiu analisar a possibilidade de revisão judicial dos valores pagos a hospitais privados por serviços prestados ao SUS. O Supremo ressalta que a questão será julgada considerando os possíveis impactos de uma revisão sobre o orçamento da saúde pública e os limites da atuação do Judiciário na definição da remuneração hospitalar.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG). Na Justiça, os hospitais buscam a equiparação dos valores da Tabela SUS aos previstos na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) ou no Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), instituídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses parâmetros são utilizados como referência para calcular os valores que as operadoras de planos de saúde devem ressarcir ao SUS quando seus beneficiários recebem atendimento na rede pública.
Assim, além de definir os limites da revisão judicial dos valores e se é possível a equiparação, o Supremo deverá examinar como os custos de eventuais reajustes devem ser distribuídos entre União, estados e municípios, bem como quais desses entes precisam integrar as ações judiciais. A decisão deve abrir caminho para a definição de uma orientação nacional sobre o tema.
A Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais , conhecida como Tabela SUS, é o modelo de remuneração por procedimentos usado desde 2008 para pagar hospitais e clínicas que atendem a rede pública. Assim, o setor considera os valores defasados, em cerca de 20 anos, situação apontada como uma das causas da crise financeira dos hospitais. Segundo representantes do setor, a remuneração prevista na tabela cobre apenas entre 40% e 60% das despesas efetivas dos procedimentos, obrigando as instituições a buscar outras fontes de financiamento para manter os serviços.
Em contrapartida, no processo em tramitação no STF, a União estima um impacto bilionário caso a Justiça decida pela equiparação dos valores. De acordo com o governo, a medida resultaria em um custo de R$ 24 bilhões sobre o orçamento do Ministério da Saúde, com repercussões significativas para as contas públicas, para a capacidade estatal de financiamento das políticas públicas de saúde e para a sustentabilidade da rede pública.
Porém, entidades argumentam que a falta de atualização adequada dos valores ao longo dos anos, somada ao aumento dos custos com profissionais, medicamentos e insumos, contribui para o endividamento dos hospitais e ameaça a continuidade da assistência. Embora reconheçam avanços recentes, como a previsão de revisões periódicas estabelecida pela Lei nº 14.820/2024, defendem uma recomposição das perdas acumuladas e a adoção de um modelo de financiamento que considere os custos reais dos serviços prestados.
Para Flaviano Feu Ventorim, presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos (CMB), as medidas adotadas nos últimos anos para ampliar o financiamento das instituições não foram suficientes para solucionar a defasagem da Tabela SUS. Segundo ele, parte dos recursos adicionais foi repassada aos hospitais de forma proporcional à produção, funcionando como um auxílio financeiro, mas sem representar um reajuste efetivo dos valores previstos na tabela. Desse modo, crescem as tentativas de equiparação pela justiça.
“Lamentamos que isso tenha chegado às vias judiciais. No meu entendimento, a Tabela SUS não deveria estar sendo discutida no Judiciário. Mas os hospitais, ao longo do tempo, para não fecharem, foram buscando a judicialização. Esse contexto atual é resultado do desespero dos hospitais em manter a sua sustentabilidade. Se tivéssemos uma tabela justa, não teria por que judicializar”, diz o presidente.
Equiparação ao ressarcimento da saúde suplementar
O Supremo destaca que também decidiu pela análise do caso devido a controvérsias no Judiciário sobre a possibilidade de equiparar a Tabela SUS com os valores da saúde suplementar. Em seu voto, Gilmar Mendes destacou a existência de decisões divergentes entre os tribunais federais sobre o assunto. Segundo dados do Banco Nacional de Precedentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 343 processos vinculados ao tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ), 225 tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que possui entendimento favorável à equiparação dos valores. Já os TRFs da 3ª e da 4ª Regiões têm precedentes contrários à medida.
Segundo Rodrigo Perego, sócio da Santos Perego & Nunes da Cunha Sociedade de Advogados, advogado especialista em direito público e atuante em ações do setor, a utilização dos parâmetros da ANS como referência para a remuneração dos hospitais busca restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços prestados ao SUS. Nos processos, as instituições argumentam, com base no princípio da isonomia, que o SUS não deveria pagar pelos procedimentos valores inferiores aos que cobra das operadoras pelos mesmos serviços. Por isso, reivindicam a equiparação das tabelas e o pagamento das diferenças referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento das ações.
Na avaliação do advogado, esses valores seriam mais adequados à realidade dos custos hospitalares, pois permitiriam não apenas cobrir as despesas dos atendimentos, mas também gerar recursos para a manutenção e a melhoria da estrutura das instituições. “Grande parte desses hospitais possui um passivo muito grande, por conta desse histórico de repasses defasados. O critério da ANS remunera de modo a não somente pagar os custos, como também ser uma forma de receita para o hospital poder investir e reinvestir. Então, essa equiparação também visa tornar a atuação sustentável”, explica.
Por outro lado, no processo, a União sustenta que a Tunep e o IVR não foram criados para remunerar prestadores de serviços e que cabe aos gestores locais complementar os valores previstos na Tabela SUS. O governo defende que os valores definidos pelo Ministério da Saúde são apenas uma referência mínima de pagamento. Isso significa que estados e municípios podem pagar valores maiores aos hospitais e devem ser responsáveis por garantir os recursos necessários para cumprir os contratos firmados com essas instituições.
Diante disso, o ministro relator ressaltou que será necessário no julgamento considerar os efeitos nas normas que disciplinam as competências e a repartição dos encargos financeiros. Assim, também está em discussão a responsabilidade dos entes federativos no financiamento da Tabela SUS e de potenciais repasses adicionais. Se caberá ao governo federal, inclusive de forma retroativa, ou se os custos deverão ser assumidos pelos entes, já que são os responsáveis pela contratação dos serviços.
Alternativas à Tabela SUS e mudança do modelo
Em paralelo às discussões no Supremo, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, tem afirmado desde que assumiu o cargo, em março de 2025, que pretende acabar com a Tabela SUS. Em sua posse , o ministro prometeu reformular o mecanismo e, durante sua gestão, lançou a tabela do programa Agora Tem Especialistas para incentivar a ampliação da oferta de atendimentos especializados pelo SUS.
A principal diferença é que o programa prevê valores diferenciados para determinados procedimentos e oferece a remuneração por pacotes de procedimentos, as Ofertas de Cuidado Integrado (OCI). Segundo o Ministério da Saúde, os valores podem chegar a pagar de três a quatro vezes mais do que a referência tradicional. Entretanto, os repasses só valem para as instituições que aderiram ao programa, os demais procedimentos continuam sendo remunerados pela Tabela SUS.
“O Agora Tem Especialistas conseguiu movimentar o sistema e foi interessante para alguns hospitais. O programa tem uma atuação importante para as instituições de médio e grande porte, porém não impacta significativamente as de menor porte. Foi um primeiro passo, mas ainda não alcança toda a rede”, analisa o presidente da CMB.
Em manifestações recentes, Padilha reiterou que, caso o governo atual seja reeleito, a gestão pretende “enterrar definitivamente” a Tabela SUS. “Os próximos quatro anos do governo Lula vão ficar marcados por enterrar esse mecanismo superado de financiamento. Tem gente que fala em reajustar a tabela. Está errado. Nós já reajustamos, reajustamos todo ano. Não basta reajustar; é preciso enterrar esse modelo”, disse o ministro em entrevista à Folha de S.Paulo neste mês.
Entretanto, para o presidente da Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo (Fehosp), Edson Rogatti, a principal preocupação não é necessariamente o formato da remuneração, mas a garantia de que os recursos repassados sejam suficientes para cobrir os custos dos atendimentos. Rogatti considera que ainda é necessário esclarecer como uma eventual substituição da Tabela SUS funcionaria nacionalmente e de que maneira seria articulada com os mecanismos estaduais de financiamento. Ele também ressalta que a implementação de novos modelos exige planejamento e tempo.
“Precisamos receber pelo menos aquilo que custa, o valor de realizar o procedimento, nem que não gere lucro ou recursos adicionais. Podemos acabar com a tabela, não tem problema, mas o governo precisa então apresentar qual vai ser a alternativa, como ele vai pagar os hospitais que atendem o SUS, precisamos ter justiça nisso”, avalia o presidente da Fehosp.
Como alternativa à Tabela SUS, a CMB defende a adoção de um modelo de contratualização com os hospitais, especialmente aqueles que concentram grande parte dos atendimentos no SUS. A proposta é estabelecer contratos com metas de produção e recursos definidos de acordo com a estrutura de cada instituição e as necessidades assistenciais da região, de modo a garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços.
Para Ventorim, o modelo poderia funcionar de maneira semelhante ao adotado na gestão de hospitais por Organizações Sociais (OS), entidades privadas sem fins lucrativos que firmam contratos com o poder público para administrar unidades de saúde. Nesses contratos, são estabelecidos repasses financeiros, metas de atendimento e indicadores de desempenho, em vez de depender exclusivamente do pagamento individual por procedimento realizado.
“O Ministério da Saúde deveria apresentar uma solução plausível, com orçamento e com diálogo com o setor. Eu acredito que esse modelo com contratualização, orçamentado em um valor justo resolveria. Isso ainda daria possibilidade das instituições atenderem pacientes de convênio e particulares para poder diminuir o custo no sistema público. É nisso que acreditamos e temos apresentado ao governo e às gestões estaduais e municipais”, comenta o presidente.