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巴西Cade总监察局建议归档Aiqfome对iFood独家合同投诉

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Cade recomenda arquivar queixa da Aiqfome contra o iFood sobre exclusividade no interior

巴西经济防御行政委员会总监察局建议归档Aiqfome针对iFood独家合同行为的预备程序,并驳回其预防措施请求。

巴西经济防御行政委员会(Cade)总监察局建议归档第08700.001649/2026-18号预备程序,并驳回投诉方Aiqfome提出的预防措施请求。该程序源于Aiqfome对iFood的投诉,指控后者利用2023年签署的《停止承诺条款》(TCC)的所谓“盲点”,将商业策略转向小城市并加强与餐厅的独家合同。

Aiqfome于2026年4月向Cade提起投诉,称iFood将商业策略瞄准较小城市,并在这些地区加大与餐厅签订独家合同的力度,认为此举导致市场封闭、限制竞争,因此请求采取预防措施并启动行政程序。

iFood方面则主张驳回预防措施请求并归档程序,称相关指控基于对TCC范围的错误解读。iFood表示,该协议具有全国范围效力,并通过独立监督人设有结构化的持续监控机制。iFood还称,Aiqfome的叙述缺乏经济合理性,也未具体证明竞争受损。

Cade总监察局认定,该投诉在程序上不适当,相关主张与已生效TCC的范围和执行问题混同。该局说明,TCC具有全国范围效力,将独家合同限制在平台总GMV的25%以内,并设有自身程序和独立审计进行监督,不应通过新程序重新讨论已核准的条款。此外,针对“重点城市”的规则属于附加限制,而非将内陆地区排除在规则适用范围之外的漏洞。

总监察局还指出,没有独立迹象表明存在新的或与协议所规范对象无关的反竞争行为,并认为竞争对手面临的单纯竞争困难不足以启动平行调查。据此,预防措施被驳回,并作出归档建议。

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法律合规
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巴西
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Cade recomenda arquivar queixa da Aiqfome contra o iFood sobre exclusividade no interior

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou o arquivamento do Procedimento Preparatório nº 08700.001649/2026-18, instaurado a partir de representação da plataforma de delivery Aiqfome contra o iFood. Além disso, o órgão indeferiu o pedido de medida preventiva apresentado pela denunciante. Em abril de 2026, a Aiqfome, plataforma com forte presença em cidades do interior por meio de modelo de licenciamento local, acionou o Cade alegando que o iFood estaria explorando supostos “pontos cegos” do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) assinado com o órgão em 2023. Segundo a denúncia, a concorrente teria direcionado a sua estratégia comercial para municípios de menor porte e intensificado a celebração de contratos de exclusividade com restaurantes nessas regiões. ⟶ Assine as newsletters da Bloomberg Línea e receba as notícias do dia em primeira mão no e-mail. A Aiqfome argumentou que essa prática estaria provocando o fechamento de mercado e limitando a rivalidade concorrencial, razão pela qual solicitou a concessão de medida preventiva e a instauração de Processo Administrativo. Notificado pelo Cade, o iFood defendeu o indeferimento do pedido cautelar e o posterior arquivamento do procedimento. A empresa comandada por Diego Barreto argumentou que as alegações partem de interpretações equivocadas sobre o escopo do TCC. Disse que o acordo possui abrangência nacional e conta com um sistema estruturado de monitoramento contínuo por meio de um trustee (mandatário de monitoramento) independente. Leia também: iFood Benefícios acerta a compra da Caju e amplia disputa por mercado de R$ 150 bi A plataforma, líder no país, alegou ainda que a narrativa da Aiqfome carece de racionalidade econômica e de demonstração concreta de prejuízos à concorrência. A Superintendência-Geral concluiu que a representação é inadequada do ponto de vista processual e que as alegações se confundem com discussões sobre o alcance e a execução do TCC já em vigor. O órgão esclareceu que o acordo possui abrangência nacional — limitando os contratos de exclusividade a 25% do GMV total da plataforma — e conta com rito próprio e auditoria independente para fiscalização, não cabendo usar um novo procedimento para rediscutir os termos homologados. Além disso, a regra para os chamados “Municípios Destacados” funciona como uma restrição adicional, e não como brecha para excluir o interior da incidência das normas. O órgão destacou ainda a ausência de indícios autônomos de infração, ao afirmar não foram apresentadas provas de condutas anticoncorrenciais novas ou desvinculadas do objeto disciplinado pelo acordo. A autoridade ponderou também que meras dificuldades de rivalidade enfrentadas por um concorrente não justificam a abertura de uma investigação paralela. Com os entendimentos, a medida preventiva foi indeferida e encaminhada a recomendação de arquivamento.

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