Defesa de Vorcaro vai a órgão da OEA contra supostas violações dos direitos humanos em sua prisão
A defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, protocolou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), um pedido urgente de medidas cautelares e uma petição individual contra o Estado brasileiro. Os dois procedimentos foram apresentados em 27 de outubro, segundo nota divulgada pelos advogados Sérgio Leonardo e Engels Augusto Muniz nesta segunda-feira (2).
De acordo com a defesa, a iniciativa busca responsabilizar internacionalmente o Brasil por supostas violações de direitos humanos durante as investigações envolvendo o ex-banqueiro. A petição aponta possíveis violações dos direitos à integridade pessoal, à liberdade, às garantias judiciais, à proteção da honra e da vida privada e ao acesso à Justiça.
“A iniciativa não pretende discutir o mérito das investigações nem substituir a Justiça brasileira. Busca o que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é parte desde 1992, assegura a qualquer pessoa presa: um juiz que decida, em prazo razoável, sobre a sua liberdade, e um tratamento compatível com a dignidade humana”, diz a nota.
Vorcaro está privado de liberdade desde novembro de 2025 e cumpre prisão preventiva desde março de 2026, no âmbito da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF), que investiga supostas fraudes relacionadas ao Banco Master.
A defesa afirma que a prisão foi decretada sem que tenha sido apresentada denúncia ou iniciada ação penal contra o empresário. “Até hoje não há denúncia nem ação penal. O indiciamento lançado nesta semana em relatório parcial da Polícia Federal não é acusação formal: é ato unilateral da autoridade policial, praticado em apenas uma das investigações ainda inconclusa e apoiado em prova cuja integridade não pode ser verificada. A revisão da prisão a cada 90 dias, que a lei brasileira torna obrigatória, não foi feita.”
Os advogados também questionam a ausência de uma decisão sobre o pedido de liberdade apresentado em 18 de setembro ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a defesa, “ainda não há juiz para o pedido”, por razões institucionais internas da Corte relacionadas à apuração de condutas de seus próprios membros.
“Não se trata de simples demora: há uma pessoa presa e, há mais de 40 dias, nenhuma decisão sobre o seu pedido. Persiste a negação do próprio acesso à Justiça.”
A defesa também sustenta que Vorcaro “não tem foro por prerrogativa de função, e o caso tramita no Supremo Tribunal Federal apenas por conexão com fatos atribuídos a terceiros”.
Os advogados contestam ainda o uso de conversas entre Vorcaro e seus representantes legais, protegidas pelo sigilo profissional, em relatórios da PF e na fundamentação do pedido de prisão. “Nenhum desses advogados era investigado, e nenhuma decisão judicial autorizou o acesso a essas conversas. Depois, elas foram divulgadas. Sem sigilo entre advogado e cliente, não há direito de defesa.”
Outro ponto de contestação é a integridade das provas digitais. De acordo com a defesa, uma análise técnica apresentada ao STF em 29 de outubro identificou mais de mil alterações nos registros do celular de Vorcaro depois que o aparelho já estava sob custódia policial. “Há sérias dúvidas sobre a licitude dos meios de obtenção da prova, bem como sobre a preservação da respectiva cadeia de custódia.”
Os advogados afirmam ainda que solicitam, desde 19 de fevereiro, acesso aos dados brutos originais da extração do aparelho, mas o pedido permanece sem decisão. Também apontam o vazamento de material que estava sob a guarda do Estado.
À CIDH, a defesa pede que o Brasil restabeleça a liberdade de Vorcaro, por meio de medidas cautelares, ou assegure que um juiz competente analise o pedido de soltura em até cinco dias. Solicita também que cessem os vazamentos, que as conversas com advogados e os conteúdos privados sejam retirados dos autos e que os dados originais da extração do celular sejam preservados e disponibilizados.
“Daniel Vorcaro tem colaborado com as investigações, tendo respondido a todas as perguntas que lhe foram feitas nas quatro oportunidades em que foi ouvido. Em todos os depoimentos, abriu mão do direito ao silêncio. Não pede tratamento diferenciado. Pede o que a Constituição e a Convenção Americana garantem a qualquer pessoa: devido processo legal, prazo razoável e um juiz que decida”, escreve a defesa.
Imagens de Daniel Vorcaro na prisão
Reprodução/g1