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巴西Anvisa发布RDC 1.047/2026,废止农药毒理简化程序并迁移SIPTOX流程

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Anvisa publica norma de migração do SIPTOX e encerra uso do sistema

巴西国家卫生监督局发布RDC 1.047/2026,废止RDC 184/2017,将SIPTOX系统分析的农药登记毒理流程迁入常规监管程序。

巴西国家卫生监督局(Anvisa)于周五(11月6日)发布董事会决议RDC 1.047/2026,废止RDC 184/2017,并规定将经毒理学申报系统(SIPTOX)分析的程序迁移至该局常规监管程序。

被废止的RDC 184/2017曾规定农药登记毒理学分析的简化程序,当时旨在提高分析效率、减少积压。Anvisa表示,随着农药登记毒理评估新规实施、监管框架变化以及登记信息系统更新,维持该简化程序已无必要,且与现行监管现实不符。

原文列举的变化包括:2023年第14.785号法律设立统一信息、申报和电子评估系统(Sispa),实施全球化学品统一分类和标签制度(GHS),以及2024年第950号决议等处理农药登记申请排队的规范。

新决议规定,基于RDC 184/2017注册的产品不再适用简化程序,须遵循现行监管程序;等待简化程序分析的过程将按各类产品适用的标准和要件分析,企业须按产品归类提交现行法规要求的研究和技术文件。已完成程序的企业须提供数据转让函,在迁移至Sispa或提交产品首个上市后申报时出示。

Anvisa称,过渡机制旨在保障已完成的分析,确保待审程序和已获毒理评估通过的程序均能继续推进,并使这些产品全面纳入现行系统和流程,与其他须经毒理评估的产品获得统一对待。Anvisa建议登记负责人开始规划新规要求的行动,以确保产品合规和监管流程延续。

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信息概要

类型
政策法规
方向
巴西
分类
医药健康
层级
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影响谁
在巴西从事农药登记的企业
话题
政策合规行业趋势
查看原文(葡萄牙语)

Anvisa publica norma de migração do SIPTOX e encerra uso do sistema

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (6/11) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.047/2026, que revoga a RDC 184/2017, e estabelece as medidas necessárias para a migração dos processos analisados por meio do Sistema de Peticionamento em Toxicologia (SIPTOX) para os procedimentos regulatórios ordinários da Agência. A extinta RDC 184/2017 previa o procedimento simplificado para a análise toxicológica para fins de registro de agrotóxicos. À época, a medida buscou aumentar a eficiência das análises e reduzir o passivo processual existente. No atual cenário, com a implementação de novas normas voltadas à otimização dos processos de avaliação toxicológica para fins de registro de agrotóxicos, bem como importantes mudanças no marco regulatório e nos sistemas informatizados de registro de agrotóxicos no Brasil, a manutenção do procedimento simplificado tornou-se desnecessária e incompatível com a realidade regulatória vigente. Entre essas mudanças estão a publicação da Lei 14.785/2023, que versa sobre a criação do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa) e a implementação do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), bem como a edição de normas para tratamento das filas de requerimento de registros de agrotóxicos, como a RDC 950/2024, que permitiu a otimização da análise de produtos formulados obtidos a partir de produto técnico equivalente. A nova resolução estabelece regras para que os produtos registrados com base na RDC 184/2017 passem a seguir os procedimentos regulatórios atualmente vigentes deixando de se submeter ao procedimento simplificado então previsto. Assim, os processos que aguardavam análise pelo procedimento simplificado serão analisados de acordo com os critérios e requisitos aplicáveis a cada categoria de produto. Para tanto, as empresas deverão apresentar os estudos e a documentação técnica exigidos pela regulamentação vigente, conforme o enquadramento de cada produto. As empresas titulares de processos concluídos com fundamento na RDC 184/2017 deverão providenciar carta de cessão de dados, conforme modelo previsto no Anexo da nova resolução. A apresentação desse documento será exigida quando da migração do processo para o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa) ou no protocolo da primeira petição pós-registro referente ao produto. Os mecanismos de transição estabelecidos visam promover a garantia das análises já realizadas, assegurando andamento tanto para os processos que estão aguardando análise, quanto para aqueles que já obtiveram avaliação toxicológica favorável. A medida permitirá que esses produtos passem a tramitar integralmente nos sistemas e fluxos regulatórios vigentes, garantindo tratamento uniforme em relação aos demais produtos sujeitos à avaliação toxicológica da Agência. A manutenção de um procedimento específico para processos analisados pelo SIPTOX deixou de se justificar diante da evolução dos processos regulatórios da Anvisa. Atualmente, os processos relacionados ao SIPTOX já possuem correspondência nos sistemas corporativos da Agência, e a existência de regras distintas para um grupo específico de produtos passou a representar uma complexidade regulatória desnecessária. A revogação da RDC 184/2017 contribui para a simplificação do marco normativo e para a harmonização dos procedimentos aplicáveis aos registros de agrotóxicos. As empresas que possuem produtos registrados com fundamento na RDC 184/2017 devem consultar a íntegra da RDC 1.047/2026 para verificar as providências necessárias à adequação dos seus registros. A Anvisa recomenda que os responsáveis pelos registros iniciem o planejamento das ações necessárias para atendimento aos requisitos previstos na nova norma, de modo a assegurar a regularidade dos produtos e a continuidade de sua tramitação regulatória perante a Agência.

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