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巴西ANS建议为自闭症医保治疗制定指南,称碎片化或推高诉讼

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ANS sugere traçar diretrizes para tratamento de pessoas com autismo por planos de saúde

巴西国家补充健康机构(ANS)在高等法院活动上建议为健康保险治疗自闭症谱系障碍制定指导方针,以改善护理协调并减少司法诉讼。

巴西国家补充健康机构(ANS)上周四(15日)在高等法院(STJ)举行的一场活动上主张,为健康保险计划治疗自闭症谱系障碍(TEA)患者制定指导方针。ANS指出,治疗碎片化、获取困难以及疗法缺乏连续性可能推高司法诉讼,并建议采用以护理质量、护理协调和预防冲突为重点的良好实践。

据巴西地理与统计研究所(IBGE)数据,巴西有240万人被诊断为自闭症,占总人口的1.2%。据巴西健康计划协会(Abramge)2023年对一组会员运营商所做的调查,自闭症及其他全面发育障碍(TGD)治疗占医疗费用的9.13%,超过肿瘤治疗支出的8.7%。

ANS临时主任卡拉·苏亚雷斯(Carla Soares)表示,提案旨在汇集社会、监管机构、司法部门、健康计划运营商、医学会和卫生专业协会共同制定指导方针,“不是要建立一个封闭、单一的治疗方案,而是构建能带来安全、清晰和透明的指引”。

ANS提出的措施包括:根据各地区不同现实组织服务,考虑专科医生可用性、签约网络能力和专业人员资质需求;但ANS强调,适应当地条件不能成为不履行受益人保障覆盖和权利的正当理由。ANS还主张采用超越手术数量的质量标准,评估应考量治疗连续性、患者及家属参与决策以及基于个体化目标的结果,但护理指标不能取代临床评估,也不能用于自动限制治疗次数。

ANS还指出需要改善护理协调。苏亚雷斯称,处方和临床指征不清晰给患者和家属带来不安全感,这凸显了整合信息、促进参与护理的专业人员之间衔接的重要性。她并提到,数据处理技术进步以及通过国家健康数据网络(RNDS)整合补充健康与公共系统信息的可能性,可助力更协调的护理。

苏亚雷斯同时强调,鼓励良好实践本身并不代表为TEA治疗建立强制性护理模式或进行监管变革。“我不是在谈监管政策,但我相信可以规划出带来护理安全的路径。这肯定会反映在不信任和冲突程度上,也会减少涉及这一敏感话题的司法诉讼。”

围绕健康保险与TEA的司法诉讼在巴西显著增长,原因包括运营商拒保和限制次数。2022年6月,STJ认定必须无限覆盖此类患者与心理学家、职业治疗师和言语治疗师的会话;2026年3月,第二庭进一步确立限制多学科治疗处方次数属滥用行为。尽管如此,音乐疗法等特定治疗的覆盖仍存争议,STJ于今年9月开始分析该问题。

ANS认为,进入司法程序的冲突可能源于起诉前的问题。苏亚雷斯表示,负责护理的专业人员之间缺乏衔接、信息获取困难以及护理连续性不足,可能促成受益人与运营商之间的争端。因此,采用护理协调的良好实践有助于预防可避免的冲突。提案还考虑在司法争议分析中纳入护理组织情况,运营商可提交信息证明存在实际可用的护理线路、合格专业人员、服务可及性、个体化跟踪和护理质量指标。

STJ法官里卡多·维拉斯·博阿斯·奎瓦(Ricardo Villas Bôas Cueva)也在活动上主张采用清晰、透明且基于科学证据的护理方案来指导治疗并减少司法诉讼。他表示应考虑TEA各严重程度对应的工时负荷,“这在今天并不明确”,这是运营商和一些家长群体的一大抱怨。他还建议运营商采用专业化审计,由具备多学科能力的团队评估患者个体需求和处方治疗的有效性,从传统审计模式转向专业化审计,但这需要投资于更训练有素的团队和更高效的模型。

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信息概要

类型
政策法规
方向
巴西
分类
医药健康
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话题
政策合规行业趋势
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ANS sugere traçar diretrizes para tratamento de pessoas com autismo por planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defendeu a adoção de diretrizes para orientar o atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) pelos planos de saúde. Durante evento realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quinta-feira, 15, a agência destacou que a fragmentação dos atendimentos, as dificuldades de acesso e a falta de continuidade das terapias podem contribuir para o aumento da judicialização. Desse modo, sugere a aplicação de boas práticas, com foco na qualidade assistencial, na coordenação do cuidado e na prevenção de conflitos. O Brasil possui 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo, o equivalente a 1,2% da população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Assim, a discussão ocorre em meio ao aumento da demanda por tratamentos para TEA e por seu impacto financeiro sobre os planos de saúde. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), realizado em 2023 com um grupo de operadoras associadas, as terapias para autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento (TGD) representaram 9,13% dos custos médicos, superando os gastos com tratamentos oncológicos (8,7%). Diante desse cenário, a ANS propõe a articulação entre diferentes setores para buscar maior segurança assistencial. “A nossa proposta consiste em reunir a sociedade, o órgão regulador, o Poder Judiciário, as operadoras de planos de saúde, as sociedades médicas e as sociedades de profissionais de saúde para traçarmos algumas diretrizes. Não se trata de estabelecer um protocolo fechado e único, mas de construir orientações que tragam segurança, clareza e transparência”, disse Carla Soares, diretora interina da ANS. Entre as medidas apresentadas, a agência destacou a importância de organizar o atendimento de acordo com as diferentes realidades regionais, considerando a disponibilidade de especialistas, a capacidade da rede credenciada e a necessidade de qualificação dos profissionais. A ANS ressaltou, entretanto, que a adaptação às condições locais não pode justificar o descumprimento das coberturas e dos direitos assegurados aos beneficiários. Outro ponto defendido pela reguladora é a adoção de critérios de qualidade que ultrapassem a quantidade de procedimentos realizados. Segundo Soares, a avaliação da assistência deve considerar a continuidade do tratamento, a participação dos pacientes e familiares nas decisões e os resultados alcançados a partir de objetivos individualizados. Contudo, os indicadores assistenciais não poderiam substituir a avaliação clínica nem ser utilizados para estabelecer limites automáticos à quantidade de terapias. A ANS ainda apontou a necessidade de melhorar a coordenação do cuidado, diante das dificuldades enfrentadas pelos beneficiários para compreender e dar continuidade ao tratamento. De acordo com a diretora, a falta de clareza sobre as prescrições e indicações clínicas gera insegurança para pacientes e familiares. Isso reforça a importância de integrar informações e facilitar a articulação entre os profissionais envolvidos na assistência. Nesse contexto, a diretora destacou as oportunidades trazidas pelos avanços tecnológicos no tratamento de dados e pela possibilidade de integração das informações da saúde suplementar com as do sistema público, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Segundo ela, essas ferramentas podem contribuir para uma assistência mais coordenada. “Temos momentos promissores para que possamos avançar numa agenda de tratar o cuidado desse paciente com acolhimento, orientação e acompanhamento”, avaliou. Apesar das sugestões, a diretora destacou que o incentivo a boas práticas não representa, por si só, a criação de um modelo assistencial obrigatório para o tratamento do TEA ou de uma mudança regulatória. “Não estou falando de políticas regulatórias, mas acredito que é possível traçar caminhos para trazer segurança assistencial. Isso, com certeza, irá refletir no nível de desconfiança, de conflito e irá diminuir também a judicialização que envolve este tema tão sensível”, afirmou Soares. Judicialização e TEA A judicialização envolvendo planos de saúde e o TEA cresceu expressivamente no Brasil devido às recusas de cobertura e à limitação de sessões por parte das operadoras. Nos últimos anos, o STJ tem analisado os casos. Em junho de 2022, o tribunal reconheceu a obrigatoriedade de cobertura ilimitada de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para esses pacientes. O entendimento foi reforçado em março de 2026, quando a Segunda Seção estabeleceu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas. Apesar disso, ainda há controvérsias sobre a cobertura de tratamentos específicos, como a musicoterapia, que passou a ser analisada pelo tribunal em setembro deste ano. Na avaliação da ANS, no entanto, os conflitos que chegam ao Judiciário podem ter origem em problemas anteriores ao ajuizamento das ações. Para a diretora, a falta de articulação entre os profissionais responsáveis pelo atendimento, as dificuldades de acesso à informação e as falhas na continuidade do cuidado podem contribuir para o surgimento de disputas entre beneficiários e operadoras. Assim, a adoção de boas práticas de coordenação assistencial poderia contribuir para prevenir conflitos evitáveis. A proposta também considera a possibilidade de que a organização da assistência seja levada em conta na análise das disputas judiciais. Nesse caso, as operadoras poderiam apresentar informações que comprovem a existência de linhas de cuidado efetivamente disponíveis, profissionais habilitados, acesso aos serviços, acompanhamento individualizado e indicadores sobre a qualidade do atendimento. No evento, o ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, também defendeu a adoção de protocolos assistenciais claros, transparentes e baseados em evidências científicas para orientar o tratamento e reduzir a judicialização. “Teríamos que levar em conta qual é a carga horária que se tem em cada grau de comprometimento do TEA. Isso não é evidente hoje. Essa é uma das maiores reclamações das operadoras e também de alguns grupos de pais que, de algum modo, se sentem explorados pelo fato de não terem a informação adequada”, observou o ministro. Além disso, o magistrado propôs a adoção de auditorias especializadas pelas operadoras, com equipes multidisciplinares capacitadas para avaliar as necessidades individuais dos pacientes e a efetividade dos tratamentos prescritos. “As operadoras teriam que sair do modelo de auditoria tradicional, que não consegue resolver as particularidades do TEA, para uma auditoria especializada. Obviamente, isso dependeria de investimento em equipes mais treinadas e também em um modelo mais eficiente para evitar a judicialização excessiva que tem ocorrido”, pondera Cueva.

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