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巴西小微企业税务制度选择本周五截止,逾期默认留在Simples

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Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

巴西小微企业须在9月30日前选择2027年1月起适用的税务制度,希望按常规制度缴纳IBS和CBS的企业须在周五前登记,否则继续留在简化制度Simples Nacional。

巴西微型和小型企业选择2027年1月生效税务制度的截止日期为本周五(30日)。希望按常规制度缴纳商品服务税(IBS)和商品服务贡献税(CBS)的企业须在周五前完成登记;未作选择的企业将继续按简化制度Simples Nacional缴税。同日也是企业处理阻碍其加入Simples Nacional的未决问题的截止日期。

Simples Nacional适用于年营业额不超过480万雷亚尔的企业。由于新税制过渡,Simples Nacional管理委员会(CGSN)提前了税务制度选择时间:希望2027年加入该制度的企业须在10月30日前提出申请,而此前选择在每年1月进行。原定截止日期为9月30日,经与联邦会计委员会和Sebrae协商后延长至10月15日,新期限由CGSN9月底的决议规范。

新规适用于尚未选择Simples Nacional、希望从2027年1月起使用该制度的企业。根据CGSN公布的时间表:2026年9月1日至10月15日可申请2027年适用Simples Nacional;9月1日至10月30日可选择2027年上半年按常规制度缴纳CBS和IBS;10月30日为规范化阻碍加入Simples Nacional的未决问题的截止日;11月3日至12月20日可放弃上述选择。2027年1月1日选择生效;2027年3月1日至31日还有一次选择按常规制度缴纳IBS和CBS的机会,效力适用于下半年。

企业可以留在Simples Nacional,同时选择按常规制度缴纳IBS和CBS。未在期限内选择常规制度的企业,上半年IBS和CBS仍按Simples制度处理,并可在2027年3月重新决定。文章指出,对于向其他企业销售的公司,这一选择可能因税收抵免的产生和利用而影响较大,因此评估时不应只看税率,还应考虑客户构成、供应商链条、抵免可能性、定价和现金流等因素。

已在Simples Nacional的企业通常无需重新申请留在该制度,但建议核查2026年9月的税务状况,以识别可能影响2027年的未决问题或排除情况。2026年10月1日至12月31日新开的企业适用特殊规则:注册CNPJ时选择Simples Nacional,效力覆盖2026年剩余时间和2027年全年;IBS和CBS常规制度的选择也可在开业时作出,自2027年1月起生效。若不想在2027年留在Simples,可在2026年最后一天前申请退出。

提前选择也带来了放弃机制:在10月15日前提出申请的企业可在2026年11月30日前取消,但取消不可撤回,之后不能再作2027年生效的新选择。此外,CGSN宣布将Simples Nacional企业强制使用国家电子服务发票(NFS-e)的期限从2026年9月1日推迟至11月1日,以便各市和企业完成技术和运营调整。Defis将不再作为单独申报提交,相关信息并入PGDAS-D,按年于1月至3月提交。上述变化不改变个体微型企业家(MEI)选择Simei的时间表,MEI仍在每年1月最后一个工作日之前作出选择。

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政策法规
方向
巴西
分类
税务合规
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话题
税务政策合规
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Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária. Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos. Notícias relacionadas: Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS. Receita adia cronograma de destaque de impostos da reforma tributária. Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15. O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 devem fazer o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro. O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027. O que muda A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Os novos prazos são:     1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;     1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;     30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;     3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções. As seguintes datas estão mantidas:     1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;     1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre. Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. IBS e CBS Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho. Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples. A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:     perfil dos clientes;     cadeia de fornecedores;     possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;     formação de preços;     impacto dos novos tributos no fluxo financeiro. Optantes Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido. Abertura As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. Desistência A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação. Regra do MEI A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais. NFS-e nacional Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais. Entre as providências recomendadas estão:     testar a emissão das notas;     verificar a integração com sistemas de gestão;     conferir a parametrização dos dados fiscais;     preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade. A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário. Planejamento Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.

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