Justiça rejeita pedido de suspensão da Enter pela OAB-SP
Fachada da OAB-SP | Foto: Divulgação
A Justiça Federal de São Paulo rejeitou os pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) para impor restrições imediatas à operação da Enter no país. Na ação, a entidade acusa a legaltech de exercício ilegal da profissão , alegando que a startup vai além de oferecer uma ferramenta de apoio aos advogados e que a IA desenvolve atividades que deveriam ser feitas apenas por humanos.
Em decisão assinada na terça-feira (21), a juíza federal Raquel Fernandez Perrini entendeu que alguns dos pedidos de urgência feitos pela OAB-SP dependem de produção de provas. Isso inclui, por exemplo, restrições à publicidade e a novos contratos envolvendo a elaboração de peças jurídicas e recomendações de estratégias sem salvaguardas específicas.
Ou seja, a decisão nem determina que a Enter interrompa suas operações nem conclui que a empresa exerce ilegalmente a advocacia.
Por enquanto, a única determinação da juíza foi para que a empresa preserve contratos, registros operacionais e dados sobre o funcionamento de seus sistemas desde janeiro de 2024, sob multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.
A juíza ressaltou que a medida tem caráter preventivo e busca evitar a alteração ou o descarte de evidências relevantes para a investigação. A preservação, porém, não obriga a Enter a entregar imediatamente os documentos à OAB-SP. A forma e o momento de eventual apresentação serão definidos posteriormente, após a manifestação das partes.
Na decisão, a magistrada afirma que os elementos apresentados apontam uma controvérsia plausível sobre a extensão das atividades desenvolvidas pela empresa, especialmente em relação à produção de minutas, ao grau de automação, à revisão humana, à definição de estratégias, à relação com escritórios de advocacia e aos fluxos de remuneração.
O que a OAB-SP questiona
Segundo a entidade, a Enter oferece soluções de IA para departamentos jurídicos que analisam processos e documentos, identificam padrões, recomendam estratégias e produzem minutas de defesas em larga escala. A OAB-SP sustenta que determinadas atividades podem configurar exercício de funções privativas da advocacia, além de levantar dúvidas sobre a autonomia técnica dos profissionais envolvidos.
A ação também questiona aspectos do relacionamento comercial entre a empresa e escritórios parceiros. Entre os pontos que a entidade pede para investigar estão possíveis mecanismos de distribuição de processos, remuneração vinculada ao volume de ações ou ao êxito das demandas, exigências contratuais de produtividade e eventual intermediação de clientela.
Em aditamento à petição inicial, a OAB-SP apresentou documentos relacionados ao modelo de contratação chamado EnterOS. A própria entidade ressalvou que parte desse material foi recebida anonimamente e ainda precisa ter sua autenticidade e integridade verificadas.
A OAB-SP pede, no mérito da ação, que a Justiça estabeleça salvaguardas para garantir a supervisão efetiva dos advogados, a identificação dos responsáveis pelas peças produzidas, o registro das revisões humanas e a proteção de dados pessoais e informações submetidas a sigilo profissional. A entidade também solicita que a empresa seja impedida de intermediar ou distribuir causas em condições que considere incompatíveis com as regras da advocacia e requer indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Enter contestou a ação
Em manifestação preliminar, a Enter afirmou atuar como empresa de tecnologia, sem prestar serviços jurídicos diretamente ao público. Segundo a startup, as peças geradas pela plataforma são revisadas e protocoladas por advogados habilitados.
A empresa também pediu a suspensão do processo em razão de tratativas administrativas com o Conselho Federal da OAB. A juíza rejeitou o pedido, afirmando que as negociações não constituem motivo legal para interromper a ação e que não há notícia de acordo capaz de afastá-la.
A magistrada determinou que o Conselho Federal da OAB informe, em dez dias, a existência e o estágio das tratativas, além de esclarecer se há algum termo de ajustamento de conduta celebrado ou em negociação.
A decisão também autorizou o ingresso da OAB do Rio de Janeiro no processo como litisconsorte ativa, ao lado da seccional paulista, e determinou a ciência do Ministério Público Federal. A Enter deverá ser citada para apresentar sua defesa, e os demais pedidos da ação serão analisados após a produção de provas.