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巴西证监会宣判IRB会计案无罪并暂停另一欺诈案审理

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CVM absolve acusados em caso envolvendo registros contábeis e demonstrações financeiras do IRB – Brasil Resseguros S.A.

巴西证监会10月6日一致决定宣告IRB会计记录案被告无罪,并在另一欺诈案中因查看案卷请求暂停审理。

巴西证券交易委员会(CVM)于2026年10月6日举行行政处罚程序审判会议,一致决定宣告IRB – Brasil Resseguros S.A. 2019财年会计记录和财务报表案的被告无罪;同日另一欺诈案因替补董事请求查看案卷而暂停。

第一案(PAS CVM 19957.003588/2023-87)由处罚程序监管局(SPS)提起,调查IRB 2019财年会计记录和财务报表中的潜在违规行为。委员会跟随董事Igor Muniz的投票,一致决定宣告被告无罪。董事João Accioly完全跟随报告人投票并提交了载有其意见的表决声明,CVM主席Otto Lobo跟随了João Accioly的意见及报告人投票。董事Marina Copola声明回避,未参与该案审判。

第二案(PAS CVM 19957.003286/2024-90)由机构投资者监管局(SIN)提起,调查Índico Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado基金管理人及UEG Araucária Ltda.非全权管理人及其负责董事、UEGA时任财务总监、以及获得财务利益的自然人(第三方)的欺诈交易,并调查该基金管理人及其负责董事违反CVM第555号指令的行为。

该案报告人João Accioly投票宣告More Invest Gestora de Recursos Ltda.、Cadence Gestora de Recursos Ltda.、João Adamo Júnior、Erlon Caramuru Tomasi、Alberto Coppola Bove和Marcos Navajas无罪。随后,替补董事Felipe Claret da Mota请求查看案卷,会议暂停,主席Otto Lobo将等待返回后投票。Marina Copola和Igor Muniz声明回避,未参与该案审判;Felipe Claret依据CVM第45号决议作为替补董事参与,以满足合议庭裁决所需的最低法定人数。

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信息概要

类型
金融监管
方向
巴西
分类
金融监管
层级
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话题
金融法律合规
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CVM absolve acusados em caso envolvendo registros contábeis e demonstrações financeiras do IRB – Brasil Resseguros S.A.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizou, em 6/10/2026, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS): 1. O PAS CVM 19957.003588/2023-87 foi instaurado pela Superintendência de de Processos Sancionadores (SPS) para apurar eventuais irregularidades nos registros contábeis e nas demonstrações financeiras do IRB – Brasil Resseguros S.A., referentes ao exercício social de 2019. Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Igor Muniz, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela absolvição de: O Diretor João Accioly acompanhou na íntegra o voto do Relator e apresentou manifestação de voto com suas considerações. O Presidente da CVM, Otto Lobo, acompanhou as considerações apresentadas pelo Diretor João Accioly e o voto do Diretor Relator. Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Igor Muniz, e a manifestação de voto do Diretor João Accioly. * A Diretora Marina Copola se declarou impedida e não participou do julgamento do processo. 2. O PAS CVM 19957.003286/2024-90 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a realização de operações fraudulentas por parte (i) das gestoras do Índico Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado - "Fundo Índico" e administradoras não discricionárias da carteira de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros e outras avenças da UEG Araucária Ltda., bem como seu diretor responsável, (ii) do diretor financeiro da UEGA, à época e (iii) das pessoas físicas (terceiros) que obtiveram vantagem financeira com as operações, além de apuração de irregularidades cometidas pela administradora do referido fundo e seu diretor responsável, nos termos da Instrução CVM 555. Após analisar o caso, o Diretor João Accioly, relator do processo, votou pela absolvição de More Invest Gestora de Recursos Ltda., Cadence Gestora de Recursos Ltda., João Adamo Júnior, Erlon Caramuru Tomasi, Alberto Coppola Bove e Marcos Navajas das acusações imputadas. Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo Diretor Substituto Felipe Claret da Mota*. O Presidente da CVM, Otto Lobo, irá aguardar o retorno para apresentar seu voto. Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor João Accioly. * A Diretora Marina Copola e o Diretor Igor Muniz se declaram impedidos e não participaram do julgamento do processo. Sendo assim, o Superintendente Corregedor da Comissão de Valores Mobiliários, Felipe Claret, participou como Diretor Substituto, conforme disposto na Resolução CVM 45, para formar o quórum mínimo exigido para Decisão do Colegiado.

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