ESG entra na gestão de fornecedores como ferramenta de controle de risco
A gestão de fornecedores está deixando de ser uma questão restrita a preço, prazo e qualidade e passou a incorporar riscos ambientais, sociais, climáticos e de integridade. Para empresas com cadeias complexas, conhecer a origem de produtos e serviços e acompanhar o comportamento de fornecedores tornou-se também uma forma de reduzir riscos jurídicos, operacionais e financeiros.
“A gestão ESG de fornecedores deixou de ser apenas uma iniciativa voluntária ou reputacional e passou a integrar a gestão jurídica, operacional e financeira das empresas”, afirma Victoria Weber, advogada sênior do Cascione Advogados e especialista em Direito Ambiental e ESG.
Segundo ela, parte relevante dos impactos ambientais, sociais e de integridade de uma companhia pode ocorrer fora de suas operações diretas, mas dentro da cadeia de fornecimento. Problemas como desmatamento, trabalho irregular, acidentes, violações de direitos humanos, corrupção, descumprimento de licenças ambientais ou falhas de segurança cibernética de um fornecedor podem interromper a produção, impedir exportações, gerar autuações e comprometer contratos.
Além disso, financiadores e investidores passaram a observar com maior atenção os riscos sociais, ambientais e climáticos associados às operações financiadas. “Conhecer a cadeia deixou de ser apenas uma questão de ‘fazer o bem’. É uma forma de proteger a continuidade do negócio, o acesso a capital, a capacidade de contratar e o valor da companhia”, diz Weber.
Diligência proporcional ao risco
A recomendação da especialista é que as empresas não tratem todos os fornecedores da mesma maneira. A diligência deve ser proporcional ao setor, ao produto adquirido, à localização da operação e ao risco representado por cada fornecedor.
Na área ambiental, entre os pontos que podem ser avaliados estão licenciamento, embargos e autuações, uso de água e energia, emissões, gestão de resíduos, logística reversa, biodiversidade e risco de desmatamento. No campo social, entram condições de saúde e segurança, regularidade trabalhista, prevenção ao trabalho infantil ou análogo ao escravo, diversidade, não discriminação e mecanismos de denúncia.
Também há uma dimensão de governança, que inclui programas de integridade, controles anticorrupção, transparência societária, conflitos de interesse, proteção de dados, segurança da informação, histórico de sanções e capacidade de estender compromissos aos subfornecedores. Para Weber, o processo não deve terminar na contratação. Uma política considerada robusta começa pelo mapeamento da cadeia e pela classificação dos fornecedores por nível de risco. A empresa deve estabelecer requisitos mínimos, documentos obrigatórios, critérios de aprovação e situações que exijam diligência adicional.
As consequências para o fornecedor também podem ser graduais. Em vez de determinar a rescisão imediata diante de qualquer não conformidade, a empresa pode exigir um plano de ação corretiva, estabelecer prazo para adequação e acompanhar a execução.
“Cumprir a legislação é o ponto de partida, não o ponto de chegada. Uma política robusta precisa transformar princípios ESG em procedimentos verificáveis”, afirma.
Victoria Weber, advogada sênior do Cascione Advogados e especialista em Direito Ambiental e ESG.
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Risco pode chegar aos contratos
A preocupação crescente com a cadeia também está mudando os contratos comerciais. Segundo Weber, cláusulas ESG aparecem com frequência cada vez maior em contratos de fornecimento, construção, logística, terceirização, financiamento e aquisição de matérias-primas. Entre os compromissos estão o cumprimento da legislação ambiental e trabalhista, a proibição de trabalho infantil ou análogo ao escravo, a manutenção de licenças e autorizações, a prevenção à corrupção e conflitos de interesse, a proteção de dados e regras de saúde e segurança.
Também podem ser exigidos mecanismos para informar acidentes, autuações e embargos, além de comprovação da origem lícita e rastreável dos produtos. Em alguns contratos, as exigências avançam para metas de redução de emissões, uso de energia renovável, eficiência hídrica, logística reversa, ausência de desmatamento e proteção da biodiversidade.
A consequência de uma falha na cadeia pode extrapolar a relação comercial. Segundo a advogada, dependendo do setor e da irregularidade, uma empresa pode enfrentar responsabilidade administrativa, civil, criminal ou contratual.
Na área ambiental, ela destaca a possibilidade de discussões relacionadas à responsabilidade civil pela reparação de danos ambientais. Também podem ocorrer interrupção do fornecimento, apreensão de produtos, perda de certificações, vencimento antecipado de financiamentos, descumprimento de contratos com clientes e dificuldade de acesso a determinados mercados.
No campo social e trabalhista, fornecedores envolvidos em trabalho análogo ao escravo, condições degradantes ou violações graves de segurança podem gerar impacto direto sobre a marca contratante.
“O risco reputacional costuma ser ainda mais rápido que o jurídico. Muitas vezes, antes mesmo de qualquer decisão definitiva de uma autoridade, a associação pública da marca a um fornecedor irregular já gera pressão de consumidores, investidores, empregados e parceiros comerciais”, afirma Weber.
Compras públicas e infraestrutura
A lógica também começa a chegar às contratações públicas. Segundo a advogada, critérios ESG podem ser considerados desde os estudos de viabilidade e a elaboração dos editais até a matriz de riscos, as metas de desempenho e os mecanismos de fiscalização dos contratos.
A Lei nº 14.133/2021 colocou o desenvolvimento nacional sustentável entre os objetivos e princípios das contratações públicas. Nas concessões e parcerias público-privadas (PPPs), critérios ambientais e sociais podem ser transformados em metas de desempenho durante a execução dos contratos.
Em projetos de energia, por exemplo, podem ser considerados indicadores de eficiência energética, redução de emissões, proteção da fauna, recuperação de áreas degradadas e segurança de barragens. Em saneamento, entram metas de universalização, redução de perdas de água, eficiência energética, qualidade dos efluentes e proteção de mananciais.
Em rodovias e transportes, os critérios podem incluir segurança viária, acessibilidade, eletrificação da frota, gestão de resíduos, proteção de fauna, drenagem e resiliência a eventos climáticos extremos. A recomendação é que os indicadores sejam definidos de acordo com as características e os riscos de cada projeto.
Regulação ainda em construção
O Brasil já possui regras que atingem diferentes partes da gestão ESG de fornecedores, embora não exista uma legislação única que imponha um modelo completo de diligência para todas as cadeias. Há obrigações ambientais, trabalhistas, anticorrupção, de proteção de dados, saúde e segurança, gerenciamento de resíduos e contratações públicas sustentáveis. No sistema financeiro, também existem regras específicas para gestão de riscos sociais, ambientais e climáticos.
Segundo Weber, a tendência é de aumento da rastreabilidade e da transparência exigidas das empresas, mesmo que as obrigações regulatórias ainda estejam em construção. Por isso, diz a advogada, as companhias não deveriam esperar por uma legislação única e abrangente. As exigências podem surgir também de bancos, investidores, seguradoras, clientes internacionais, certificações, contratos ou requisitos para acessar determinados mercados.
“A tendência é de expansão da rastreabilidade, da transparência e da necessidade de demonstrar diligência sobre fornecedores críticos. Antecipar-se permite que a empresa construa os controles gradualmente, em vez de implementar uma política às pressas diante de uma crise, de uma exigência contratual ou de uma nova norma.”