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巴西资讯巴西税务合规2026年8月18日

巴西企业将ESG风险纳入供应商管理,中资供应链合规门槛抬升

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ESG entra na gestão de fornecedores como ferramenta de controle de risco

巴西企业正将环境、社会、气候和诚信风险纳入供应商管理,不再仅看价格和交期。对在巴中资企业而言,这意味着供应链合规审查将更严,尽职调查需与风险成比例,违规后果可能直接中断合同、影响融资。

为什么值得关注

巴西企业将ESG纳入供应商管理,直接影响中资企业的采购合同、融资条件和合规成本,涉及农业、矿业、制造业等多行业。

巴西企业正在将环境、社会、气候和诚信风险纳入供应商管理,不再仅限于价格、期限和质量。据巴西经济价值报(Valor Econômico)报道,Cascione Advogados律师事务所高级律师、环境法和ESG专家Victoria Weber指出,供应商的ESG管理已从自愿或声誉倡议转变为公司法律、运营和财务管理的一部分。对于在巴西经营的中资企业,这意味着作为供应商或合作伙伴,将面临更严格的尽职调查和合同条款约束,尤其是在农业、矿业、制造业和基建等领域。

巴西企业正将环境、社会、气候和诚信风险纳入供应商管理,不再仅限于价格、期限和质量。据Cascione Advogados律师事务所高级律师、环境法和ESG专家Victoria Weber称,供应商的ESG管理已从自愿或声誉倡议转变为公司法律、运营和财务管理的一部分。她指出,公司相当一部分环境、社会和诚信影响可能发生在直接运营之外,但在供应链内。供应商的毁林、非正规劳动、事故、侵犯人权、腐败、违反环境许可证或网络安全故障等问题,可能中断生产、阻碍出口、导致处罚并危及合同。此外,融资方和投资者开始更加关注与融资运营相关的社会、环境和气候风险。专家建议企业不应以同样方式对待所有供应商,尽职调查应与行业、采购产品、运营地点和每个供应商所代表的风险成比例。

对在巴中资企业而言,这一趋势的直接冲击点在于采购合同和融资协议。底稿未涉及中资企业直接影响,但通过供应链传导机制,中资企业作为供应商或采购方都将感受到变化。若中资企业向巴西大型企业供货,可能被要求签署包含ESG承诺的合同条款,包括遵守环境劳动法、禁止童工或奴役劳动、维持许可证和授权、预防腐败和利益冲突、数据保护以及健康安全规则。还可能要求建立机制通报事故、处罚和禁运,并证明产品的合法可追溯来源。某些合同还要求减排目标、可再生能源使用、水资源效率、逆向物流、无毁林和生物多样性保护。若中资企业作为采购方,则需对巴西本地供应商进行分层管理,按风险水平分类,设定最低要求和批准标准。

CBI认为,底稿显示巴西企业已将ESG供应商管理从声誉风险工具升级为法律和财务风险管控手段,这一转变与全球融资机构对巴西供应链的环境和社会审查趋严同步。底稿未提供具体行业数据或监管机构名称,但CBI观察,巴西国家电力局(ANEEL)、国家卫生监督局(ANVISA)和农业部(MAPA)等监管机构在各自领域对供应链合规的要求正在细化。中资企业应注意到,ESG条款在供应、建设、物流、外包、融资和原材料采购合同中出现频率越来越高,且后果可能超出商业关系——根据行业和违规情况,公司可能面临行政、民事、刑事或合同责任,包括供应中断、产品扣押、认证丢失、融资提前到期、对客户合同违约以及进入特定市场困难。

待观察的跟踪点包括:一是巴西大型企业是否在2025年采购季合同中强制加入ESG条款,特别是农业和矿业领域;二是巴西开发银行(BNDES)等融资机构是否将ESG供应商管理作为贷款条件;三是巴西是否出台针对供应链尽职调查的联邦法规,类似欧盟企业可持续发展尽职调查指令(CSDDD)的本地化版本。中资企业应关注这些动态,提前调整供应商管理流程和合同模板。

CBI 观察编辑判断

底稿显示巴西企业已将ESG供应商管理从自愿行为转为法律和财务风险管理工具,这一转变与全球融资审查趋严同步。CBI认为,中资企业应尽快评估自身供应链的ESG风险敞口,特别是毁林、劳动合规和反腐败领域,否则可能在合同续签或融资谈判中处于被动。

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信息概要

类型
行业趋势
方向
巴西
分类
税务合规
层级
编辑整理
地点
在巴中资企业、农业、矿业、制造业、基建领域供应商及采购方
核验
待核验
对象
在巴中资企业法务团队税务合规负责人
话题
合规行业趋势企业动态

来源信息

来源
Valor Econômico
原文标题
ESG entra na gestão de fornecedores como ferramenta de controle de risco
原始语言
葡萄牙语
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编辑
Clara Lin
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ESG entra na gestão de fornecedores como ferramenta de controle de risco

A gestão de fornecedores está deixando de ser uma questão restrita a preço, prazo e qualidade e passou a incorporar riscos ambientais, sociais, climáticos e de integridade. Para empresas com cadeias complexas, conhecer a origem de produtos e serviços e acompanhar o comportamento de fornecedores tornou-se também uma forma de reduzir riscos jurídicos, operacionais e financeiros. “A gestão ESG de fornecedores deixou de ser apenas uma iniciativa voluntária ou reputacional e passou a integrar a gestão jurídica, operacional e financeira das empresas”, afirma Victoria Weber, advogada sênior do Cascione Advogados e especialista em Direito Ambiental e ESG. Segundo ela, parte relevante dos impactos ambientais, sociais e de integridade de uma companhia pode ocorrer fora de suas operações diretas, mas dentro da cadeia de fornecimento. Problemas como desmatamento, trabalho irregular, acidentes, violações de direitos humanos, corrupção, descumprimento de licenças ambientais ou falhas de segurança cibernética de um fornecedor podem interromper a produção, impedir exportações, gerar autuações e comprometer contratos. Além disso, financiadores e investidores passaram a observar com maior atenção os riscos sociais, ambientais e climáticos associados às operações financiadas. “Conhecer a cadeia deixou de ser apenas uma questão de ‘fazer o bem’. É uma forma de proteger a continuidade do negócio, o acesso a capital, a capacidade de contratar e o valor da companhia”, diz Weber. Diligência proporcional ao risco A recomendação da especialista é que as empresas não tratem todos os fornecedores da mesma maneira. A diligência deve ser proporcional ao setor, ao produto adquirido, à localização da operação e ao risco representado por cada fornecedor. Na área ambiental, entre os pontos que podem ser avaliados estão licenciamento, embargos e autuações, uso de água e energia, emissões, gestão de resíduos, logística reversa, biodiversidade e risco de desmatamento. No campo social, entram condições de saúde e segurança, regularidade trabalhista, prevenção ao trabalho infantil ou análogo ao escravo, diversidade, não discriminação e mecanismos de denúncia. Também há uma dimensão de governança, que inclui programas de integridade, controles anticorrupção, transparência societária, conflitos de interesse, proteção de dados, segurança da informação, histórico de sanções e capacidade de estender compromissos aos subfornecedores. Para Weber, o processo não deve terminar na contratação. Uma política considerada robusta começa pelo mapeamento da cadeia e pela classificação dos fornecedores por nível de risco. A empresa deve estabelecer requisitos mínimos, documentos obrigatórios, critérios de aprovação e situações que exijam diligência adicional. As consequências para o fornecedor também podem ser graduais. Em vez de determinar a rescisão imediata diante de qualquer não conformidade, a empresa pode exigir um plano de ação corretiva, estabelecer prazo para adequação e acompanhar a execução. “Cumprir a legislação é o ponto de partida, não o ponto de chegada. Uma política robusta precisa transformar princípios ESG em procedimentos verificáveis”, afirma. Victoria Weber, advogada sênior do Cascione Advogados e especialista em Direito Ambiental e ESG. Divulgação Risco pode chegar aos contratos A preocupação crescente com a cadeia também está mudando os contratos comerciais. Segundo Weber, cláusulas ESG aparecem com frequência cada vez maior em contratos de fornecimento, construção, logística, terceirização, financiamento e aquisição de matérias-primas. Entre os compromissos estão o cumprimento da legislação ambiental e trabalhista, a proibição de trabalho infantil ou análogo ao escravo, a manutenção de licenças e autorizações, a prevenção à corrupção e conflitos de interesse, a proteção de dados e regras de saúde e segurança. Também podem ser exigidos mecanismos para informar acidentes, autuações e embargos, além de comprovação da origem lícita e rastreável dos produtos. Em alguns contratos, as exigências avançam para metas de redução de emissões, uso de energia renovável, eficiência hídrica, logística reversa, ausência de desmatamento e proteção da biodiversidade. A consequência de uma falha na cadeia pode extrapolar a relação comercial. Segundo a advogada, dependendo do setor e da irregularidade, uma empresa pode enfrentar responsabilidade administrativa, civil, criminal ou contratual. Na área ambiental, ela destaca a possibilidade de discussões relacionadas à responsabilidade civil pela reparação de danos ambientais. Também podem ocorrer interrupção do fornecimento, apreensão de produtos, perda de certificações, vencimento antecipado de financiamentos, descumprimento de contratos com clientes e dificuldade de acesso a determinados mercados. No campo social e trabalhista, fornecedores envolvidos em trabalho análogo ao escravo, condições degradantes ou violações graves de segurança podem gerar impacto direto sobre a marca contratante. “O risco reputacional costuma ser ainda mais rápido que o jurídico. Muitas vezes, antes mesmo de qualquer decisão definitiva de uma autoridade, a associação pública da marca a um fornecedor irregular já gera pressão de consumidores, investidores, empregados e parceiros comerciais”, afirma Weber. Compras públicas e infraestrutura A lógica também começa a chegar às contratações públicas. Segundo a advogada, critérios ESG podem ser considerados desde os estudos de viabilidade e a elaboração dos editais até a matriz de riscos, as metas de desempenho e os mecanismos de fiscalização dos contratos. A Lei nº 14.133/2021 colocou o desenvolvimento nacional sustentável entre os objetivos e princípios das contratações públicas. Nas concessões e parcerias público-privadas (PPPs), critérios ambientais e sociais podem ser transformados em metas de desempenho durante a execução dos contratos. Em projetos de energia, por exemplo, podem ser considerados indicadores de eficiência energética, redução de emissões, proteção da fauna, recuperação de áreas degradadas e segurança de barragens. Em saneamento, entram metas de universalização, redução de perdas de água, eficiência energética, qualidade dos efluentes e proteção de mananciais. Em rodovias e transportes, os critérios podem incluir segurança viária, acessibilidade, eletrificação da frota, gestão de resíduos, proteção de fauna, drenagem e resiliência a eventos climáticos extremos. A recomendação é que os indicadores sejam definidos de acordo com as características e os riscos de cada projeto. Regulação ainda em construção O Brasil já possui regras que atingem diferentes partes da gestão ESG de fornecedores, embora não exista uma legislação única que imponha um modelo completo de diligência para todas as cadeias. Há obrigações ambientais, trabalhistas, anticorrupção, de proteção de dados, saúde e segurança, gerenciamento de resíduos e contratações públicas sustentáveis. No sistema financeiro, também existem regras específicas para gestão de riscos sociais, ambientais e climáticos. Segundo Weber, a tendência é de aumento da rastreabilidade e da transparência exigidas das empresas, mesmo que as obrigações regulatórias ainda estejam em construção. Por isso, diz a advogada, as companhias não deveriam esperar por uma legislação única e abrangente. As exigências podem surgir também de bancos, investidores, seguradoras, clientes internacionais, certificações, contratos ou requisitos para acessar determinados mercados. “A tendência é de expansão da rastreabilidade, da transparência e da necessidade de demonstrar diligência sobre fornecedores críticos. Antecipar-se permite que a empresa construa os controles gradualmente, em vez de implementar uma política às pressas diante de uma crise, de uma exigência contratual ou de uma nova norma.”

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