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巴西Enamed临时法案周五到期,考试决策权归属仍僵持

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MP do Enamed se aproxima do vencimento com impasses sobre o exame

巴西为Enamed提供法律支撑的临时法案将于周五到期,政府与联邦医学委员会在考试决策权上的分歧仍未解决,法案需在周末前获两院通过才能维持效力。

巴西为全国医学教育评估考试(Enamed)提供法律支撑并扩大其作为行医能力要求的临时法案(Medida Provisória)将于本周五(16日)到期。负责审议的混合委员会原定本周四(15日)开会,此前周二、周三的投票均在开始前被取消。法案须在周末前先后获得混合委员会及众议院、参议院全体会议批准,才能维持效力。

该临时法案由联邦政府于6月提交,规定在医学本科第四年和第六年末实施Enamed,目的是评估医学教育质量并指导课程改进。但据Futuro da Saúde此前报道,法案的提出在联邦政府与巴西联邦医学委员会(CFM)之间开辟了新的争议战线,双方在CFM于考试实施中的角色上存在分歧,阻碍了法案在国会的推进。

这一争议的背景是参议院正在审议的第2294/2024号法案(Profimed),该法案将考试的协调、监管和实施责任赋予CFM。Profimed已在参议院两个委员会获得通过,目前等待排入全体会议表决,此前有政府阵营议员提出上诉。

CFM认为,Enamed的设立目的是评估医学院校质量,与职业能力认证是不同性质;该机构还质疑,由负责监管和监督医学院校的同一系统来实施考试,其独立性存疑。教育部和卫生部则主张整合评估,使单一考试既可用于衡量未来医生的能力,也可用于指导课程监管和公共卫生政策改进,以对接SUS的需求。

该临时法案共收到479项修正案,涉及考试运作、学生通过标准、住院医师准入与名额保留规则,以及纳入临床技能实操考核等。主要僵局在于谁对考试拥有决策权。

混合委员会报告人、众议员Doutor Luizinho(PP-RJ)于周二(13日)提交意见,全部采纳28项修正案、部分采纳20项,并以转化法案(PLV)形式提出修改。他在文件中承认该措施的紧迫性,理由是近年来医学课程扩张、低绩效院校增加,但认为有必要在考试治理、实施程序、结果透明度和未达最低分数线学生的允许活动方面作出调整。

治理结构是报告人提出的主要修改之一。临时法案原文规定设立由教育部、卫生部、CFM、巴西医学协会(AMB)及民间社会代表组成的咨询委员会;PLV则设立具有决策权的全国医学教育评估委员会,仅由教育部、卫生部和CFM组成。报告人在意见中称,三方共同参与将带来互补视角,涵盖高等教育质量、卫生系统需求和医学执业相关的职业与伦理责任。

根据该草案,委员会由每个政府部门各2名代表和CFM的4名代表组成,负责制定考试总体方针,包括能力标准和教学方法参数,并确定命题与实施的技术规则,同时推动医学教育评估与执业要求之间的衔接。

此外还将设立三个技术审议小组委员会,负责本科各阶段的评估。在负责第六年即最后一年考试的小组委员会中,CFM占6名代表中的4名,教育部和卫生部各指定1名。该小组可自主编制、修订、验证和批准评估工具,包括选题,并就考试的技术、教学和方法问题作出决定。

CFM主席José Hiran Gallo向Futuro da Saúde确认,最后一年考试的负责权是与政府谈判的主要僵点之一。他批评联邦政府缺乏与该机构的对话,主张机构间分工,并表示“教育部和卫生部不希望第六年的评估由委员会来做,这是我们不接受的,报告人也不接受”。他称,监管医学院的是教育部,监管医生的是CFM,这一点绝不退让。尽管存在分歧,他表示CFM仍对谈判持开放态度,并将参议院正在审议的Profimed法案视为首要优先事项。

报告人的其他修改涉及Enamed的实施时点。临时法案原文规定在本科第四年和第六年末考试,替代文本增加了第三场评估,设在课程第二年。报告人表示,分阶段考试可跟踪学生进展,在毕业前发现学习困难,结果也可指导课程、实践活动和教学方法调整。

意见还扩大了Enamed结果的透明度:教育部须每年公布各高等教育机构的汇总表现,不单独识别考生;医学院校也须在官网和面向未来学生的材料中公布最近三届考试成绩。

对于未通过考试的学生,文本维持取得职业注册须通过Enamed的要求,但创设“医学毕业生注册”(IEM),面向未达最低分数线的毕业生,仅允许其从事技术科学活动,不授权行医。

若临时法案未能在周五前获批,转化法案也无法继续推进。Mattos Filho律师事务所教育领域合伙人、律师Henrique Silveira指出,要重启该提案,政府或某位议员须提交新的法案,走国会常规程序,不会立即产生效力。

但临时法案失效并不意味着Enamed终结。Silveira解释,该考试由教育部依据其高等教育评估职权通过规范性文件设立,可独立于临时法案继续实施,主要变化在于结果的效力:若无将行医与通过考试挂钩的法律依据,未达最低分数线的学生可申请职业注册。

不过,临时法案失效可能削弱教育部在司法争议中的地位,这些争议涉及利用Enamed结果对医学院校实施处罚。7月,巴西高等教育维持机构协会(ABMES)和巴西学院协会(Abrafi)向法院提起诉讼,质疑2025年考试,称考试实施后评估标准发生变化,并反对对低绩效机构采取包括限制招生名额和禁止举办新入学考试在内的临时措施。

Silveira认为,临时法案为政府提供了更大的法律确定性,因为它为采取监督措施确立了法律基础,允许直接依据Enamed成绩施加处罚,而无需完成常规课程评估流程的全部环节。他解释,按国家高等教育评估系统(Sinaes)规则,学生表现只是机构质量分析的要素之一。

他指出,常规流程中,表现不佳的机构可接受督查访问,并在处罚前有机会纠正缺陷;而临时法案允许教育部直接依据Enamed成绩提前采取这些措施。他认为,法律是这种执法方式的安全保障,若临时法案失效,跳过环节的做法将继续在司法层面受到争议,司法讨论可能更倾向于机构一方。

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MP do Enamed se aproxima do vencimento com impasses sobre o exame

Vence nesta sexta-feira, 16, a Medida Provisória que deu respaldo legal ao Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e ampliou suas atribuições como requisito de proficiência para o exercício da Medicina. A comissão mista responsável pela análise da medida marcou reunião para esta quinta-feira, 15, após a votação ter sido cancelada nesta terça e quarta-feira pouco antes de seu início. O prazo de análise da MP já foi prorrogado. Para que mantenha a validade, a medida precisa ser aprovada pela comissão e depois pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até o final da semana. Apresentada pelo governo federal em junho, a MP prevê a aplicação do Enamed ao final do quarto e do sexto ano da graduação, com o objetivo de avaliar a qualidade da formação médica e orientar o aprimoramento dos cursos. No entanto, conforme antecipou o Futuro da Saúde, a apresentação da medida abriu uma nova frente de disputa entre o governo federal e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Nos bastidores, divergências sobre o papel do CFM na aplicação do exame têm dificultado o avanço da MP no Congresso Nacional. A decisão do governo ocorreu em meio à tramitação do Projeto de Lei nº 2294/2024, do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), que atribui a responsabilidade pela coordenação, regulamentação e aplicação da avaliação ao conselho. Aprovado em duas comissões do Senado, o PL aguarda inclusão para votação no plenário após recursos de parlamentares da base governista. Por um lado, o CFM argumenta que o Enamed foi concebido para avaliar a qualidade dos cursos de medicina, finalidade distinta da certificação da capacidade profissional. A entidade também questiona a independência de um exame aplicado pelo mesmo sistema responsável pela regulação e supervisão das faculdades. Por outro lado, os ministérios da Educação (MEC) e da Saúde defendem a integração das avaliações, permitindo que um único exame seja utilizado tanto para aferir a proficiência dos futuros médicos quanto para orientar a regulação dos cursos e o aprimoramento das políticas públicas de educação e saúde, em alinhamento às necessidades do SUS. A controvérsia, já debatida em audiências públicas de discussão da proficiência, aumentou durante a tramitação da Medida Provisória. Ela recebeu 479 emendas com propostas de mudança no texto. Entre elas estão propostas relacionadas ao funcionamento do exame, aos critérios para aprovação dos estudantes, às regras de acesso e reserva de vagas na residência médica e à inclusão de provas práticas para avaliar habilidades clínicas. Os principais impasses, porém, envolvem quem terá poder de decisão sobre o exame. Parecer da relatoria Apesar do cancelamento das reuniões, o relator da comissão mista, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), apresentou seu parecer nesta terça-feira, 13, acolhendo 28 emendas integralmente e outras 20 de forma parcial, por meio de um projeto de lei de conversão (PLV). No documento, o parlamentar reconheceu a relevância e a urgência da medida diante da expansão dos cursos de medicina nos últimos anos e do aumento de instituições com baixo desempenho. Ainda assim, considerou necessárias mudanças na governança do exame, nos procedimentos de aplicação, na transparência dos resultados e nas atividades permitidas aos estudantes que não atingirem a nota mínima exigida. Uma das principais mudanças propostas pelo relator está na governança do Enamed. O texto original da MP previa uma comissão consultiva com representantes dos ministérios da Educação e da Saúde, do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e de entidades da sociedade civil. Já o texto do PLV estabelece a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com poder decisório, formada apenas pelo MEC, MS e CFM. “A participação conjunta desses três atores trará perspectivas complementares abrangendo a qualidade da educação superior, as necessidades do sistema de saúde e a responsabilidade profissional e ética relacionada ao exercício da Medicina”, justificou o deputado no parecer. Segundo o projeto, o colegiado seria composto por dois representantes de cada pasta do governo e quatro do CFM. A comissão seria responsável por estabelecer as diretrizes gerais do exame, incluindo os critérios de proficiência e os parâmetros metodológicos, além de definir as regras técnicas para elaboração e aplicação das provas. Também caberia ao colegiado promover a articulação entre a avaliação da formação médica e os requisitos para o exercício profissional. Ainda seriam criadas três subcomissões técnicas deliberativas, responsáveis pelas avaliações realizadas ao longo da graduação. Na subcomissão encarregada da prova do sexto e último ano, o CFM teria participação majoritária, com quatro dos seis representantes, enquanto os ministérios da Educação e da Saúde indicariam um integrante cada. O grupo teria autonomia para elaborar, revisar, validar e aprovar os instrumentos de avaliação, incluindo a seleção das questões, além de deliberar sobre aspectos técnicos, pedagógicos e metodológicos da prova. Ao Futuro da Saúde, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, confirmou que a responsabilidade pela prova aplicada no último ano da graduação é um dos principais pontos de impasse nas negociações com o governo. Gallo também criticou a falta de diálogo do governo federal com a entidade e defendeu uma divisão de responsabilidades entre as instituições. “O MEC e o Ministério da Saúde não querem que a avaliação do sexto ano seja feita pelo conselho e isso é algo que não aceitamos, e o relator também não. Quem regula as escolas de estudantes de medicina é o MEC e quem regula o médico é o CFM. Isso não abrimos mão em hipótese alguma”, disse. Apesar das divergências, o presidente afirmou que o conselho permanece aberto à negociação e considera o projeto do Profimed, em tramitação no Senado, sua principal prioridade. Outras mudanças apresentadas pela relatoria estão nos momentos de aplicação do Enamed. Enquanto a MP original previa provas ao final do quarto e do sexto ano da graduação, o substitutivo acrescenta uma terceira avaliação, no segundo ano do curso. Segundo o relator, a aplicação de provas em diferentes etapas permite acompanhar a evolução dos estudantes e identificar dificuldades de aprendizagem antes da conclusão da formação. Os resultados também poderiam orientar mudanças nos currículos, nas atividades práticas e nos métodos de ensino das faculdades. “O caráter seriado também apresenta uma importante vantagem do ponto de vista pedagógico, pois permite corrigir a rota antes que o problema se agrave”, afirmou. O parecer também amplia a transparência dos resultados do Enamed ao estabelecer que o MEC divulgue anualmente o desempenho consolidado de cada instituição de ensino superior, sem identificar individualmente os participantes. As faculdades de medicina também deverão publicar em seus sites oficiais e materiais destinados a futuros estudantes os resultados obtidos nas três últimas edições do exame. Em relação aos estudantes reprovados, o texto mantém a exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro profissional, mas cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). A modalidade será destinada aos formandos que não atingirem a nota mínima exigida, permitindo sua atuação exclusivamente em atividades técnico-científicas, sem autorização para o exercício da medicina. Efeitos da perda de validade Apesar de a relatoria ter apresentado o parecer, caso a medida provisória não seja aprovada até sexta-feira, o projeto de lei de conversão também não poderá continuar tramitando. O advogado Henrique Silveira, sócio da área de Educação do escritório Mattos Filho, destaca que, para retomar a proposta, o governo ou algum parlamentar precisaria apresentar um novo projeto de lei, que passaria pelo processo regular de tramitação no Congresso Nacional, sem produzir efeitos imediatos. A perda de validade da MP, no entanto, não significa o fim do Enamed. O advogado explica que o exame foi criado por regulamentação do próprio Ministério da Educação, dentro de suas competências de avaliação do ensino superior, e poderá continuar sendo aplicado independentemente da aprovação da medida. A principal mudança estaria nos efeitos dos resultados. Sem a previsão legal que condiciona o exercício da medicina à aprovação na prova, os estudantes que não atingirem a nota mínima poderão solicitar o registro profissional. Contudo, a perda de validade da medida pode enfraquecer a posição do MEC em disputas judiciais sobre o uso dos resultados do Enamed para aplicar sanções às faculdades de medicina. Em julho, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e a Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi) recorreram à Justiça para questionar a edição de 2025 do exame. As entidades alegam que houve mudanças nos critérios de avaliação após a realização da prova e contestam a aplicação de medidas cautelares contra instituições com baixo desempenho, incluindo restrições à oferta de vagas e à realização de novos vestibulares. Segundo Silveira, a medida provisória oferece maior segurança jurídica ao governo, pois estabelece uma base legal para a adoção de medidas de supervisão. Isso porque a normativa permite utilizar os resultados do Enamed para aplicar penalidades sem a necessidade de cumprir todas as etapas previstas no processo regular de avaliação dos cursos. O advogado explica que, pelas regras do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o desempenho dos estudantes é apenas um dos elementos considerados na análise da qualidade das instituições. “O Conceito Preliminar de Curso tem outros vetores que compõem essa nota. Regime de trabalho e situação do corpo docente, a percepção dos alunos sobre a infraestrutura, tudo isso compõe a nota. Você pode ter uma instituição que vai mal no Enamed, mas não necessariamente tem um conceito de curso ruim. Da mesma forma, pode acontecer o contrário”, aponta. Assim, no processo comum, instituições com desempenho insatisfatório podem passar por visitas de fiscalização e ter a oportunidade de corrigir as deficiências identificadas antes da aplicação de sanções. Na avaliação do advogado, a MP permite que o MEC antecipe essas medidas com base diretamente nas notas do Enamed. “A lei, na minha opinião, é o que dá segurança para essa forma de atuação. Caso a medida provisória deixe de estar em vigor, esse corte de etapas vai continuar sendo discutido no Judiciário. A discussão judicial talvez penda mais para o lado das instituições, que poderão continuar argumentando que as medidas administrativas adotadas pelo Ministério são irregulares”, analisa Silveira.

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