MP do Enamed se aproxima do vencimento com impasses sobre o exame
Vence nesta sexta-feira, 16, a Medida Provisória que deu respaldo legal ao Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e ampliou suas atribuições como requisito de proficiência para o exercício da Medicina. A comissão mista responsável pela análise da medida marcou reunião para esta quinta-feira, 15, após a votação ter sido cancelada nesta terça e quarta-feira pouco antes de seu início. O prazo de análise da MP já foi prorrogado. Para que mantenha a validade, a medida precisa ser aprovada pela comissão e depois pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até o final da semana.
Apresentada pelo governo federal em junho, a MP prevê a aplicação do Enamed ao final do quarto e do sexto ano da graduação, com o objetivo de avaliar a qualidade da formação médica e orientar o aprimoramento dos cursos. No entanto, conforme antecipou o Futuro da Saúde, a apresentação da medida abriu uma nova frente de disputa entre o governo federal e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Nos bastidores, divergências sobre o papel do CFM na aplicação do exame têm dificultado o avanço da MP no Congresso Nacional.
A decisão do governo ocorreu em meio à tramitação do Projeto de Lei nº 2294/2024, do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), que atribui a responsabilidade pela coordenação, regulamentação e aplicação da avaliação ao conselho. Aprovado em duas comissões do Senado, o PL aguarda inclusão para votação no plenário após recursos de parlamentares da base governista.
Por um lado, o CFM argumenta que o Enamed foi concebido para avaliar a qualidade dos cursos de medicina, finalidade distinta da certificação da capacidade profissional. A entidade também questiona a independência de um exame aplicado pelo mesmo sistema responsável pela regulação e supervisão das faculdades. Por outro lado, os ministérios da Educação (MEC) e da Saúde defendem a integração das avaliações, permitindo que um único exame seja utilizado tanto para aferir a proficiência dos futuros médicos quanto para orientar a regulação dos cursos e o aprimoramento das políticas públicas de educação e saúde, em alinhamento às necessidades do SUS.
A controvérsia, já debatida em audiências públicas de discussão da proficiência, aumentou durante a tramitação da Medida Provisória. Ela recebeu 479 emendas com propostas de mudança no texto. Entre elas estão propostas relacionadas ao funcionamento do exame, aos critérios para aprovação dos estudantes, às regras de acesso e reserva de vagas na residência médica e à inclusão de provas práticas para avaliar habilidades clínicas. Os principais impasses, porém, envolvem quem terá poder de decisão sobre o exame.
Parecer da relatoria
Apesar do cancelamento das reuniões, o relator da comissão mista, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), apresentou seu parecer nesta terça-feira, 13, acolhendo 28 emendas integralmente e outras 20 de forma parcial, por meio de um projeto de lei de conversão (PLV). No documento, o parlamentar reconheceu a relevância e a urgência da medida diante da expansão dos cursos de medicina nos últimos anos e do aumento de instituições com baixo desempenho. Ainda assim, considerou necessárias mudanças na governança do exame, nos procedimentos de aplicação, na transparência dos resultados e nas atividades permitidas aos estudantes que não atingirem a nota mínima exigida.
Uma das principais mudanças propostas pelo relator está na governança do Enamed. O texto original da MP previa uma comissão consultiva com representantes dos ministérios da Educação e da Saúde, do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e de entidades da sociedade civil. Já o texto do PLV estabelece a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, com poder decisório, formada apenas pelo MEC, MS e CFM. “A participação conjunta desses três atores trará perspectivas complementares abrangendo a qualidade da educação superior, as necessidades do sistema de saúde e a responsabilidade profissional e ética relacionada ao exercício da Medicina”, justificou o deputado no parecer.
Segundo o projeto, o colegiado seria composto por dois representantes de cada pasta do governo e quatro do CFM. A comissão seria responsável por estabelecer as diretrizes gerais do exame, incluindo os critérios de proficiência e os parâmetros metodológicos, além de definir as regras técnicas para elaboração e aplicação das provas. Também caberia ao colegiado promover a articulação entre a avaliação da formação médica e os requisitos para o exercício profissional.
Ainda seriam criadas três subcomissões técnicas deliberativas, responsáveis pelas avaliações realizadas ao longo da graduação. Na subcomissão encarregada da prova do sexto e último ano, o CFM teria participação majoritária, com quatro dos seis representantes, enquanto os ministérios da Educação e da Saúde indicariam um integrante cada. O grupo teria autonomia para elaborar, revisar, validar e aprovar os instrumentos de avaliação, incluindo a seleção das questões, além de deliberar sobre aspectos técnicos, pedagógicos e metodológicos da prova.
Ao Futuro da Saúde, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, confirmou que a responsabilidade pela prova aplicada no último ano da graduação é um dos principais pontos de impasse nas negociações com o governo. Gallo também criticou a falta de diálogo do governo federal com a entidade e defendeu uma divisão de responsabilidades entre as instituições. “O MEC e o Ministério da Saúde não querem que a avaliação do sexto ano seja feita pelo conselho e isso é algo que não aceitamos, e o relator também não. Quem regula as escolas de estudantes de medicina é o MEC e quem regula o médico é o CFM. Isso não abrimos mão em hipótese alguma”, disse. Apesar das divergências, o presidente afirmou que o conselho permanece aberto à negociação e considera o projeto do Profimed, em tramitação no Senado, sua principal prioridade.
Outras mudanças apresentadas pela relatoria estão nos momentos de aplicação do Enamed. Enquanto a MP original previa provas ao final do quarto e do sexto ano da graduação, o substitutivo acrescenta uma terceira avaliação, no segundo ano do curso. Segundo o relator, a aplicação de provas em diferentes etapas permite acompanhar a evolução dos estudantes e identificar dificuldades de aprendizagem antes da conclusão da formação. Os resultados também poderiam orientar mudanças nos currículos, nas atividades práticas e nos métodos de ensino das faculdades. “O caráter seriado também apresenta uma importante vantagem do ponto de vista pedagógico, pois permite corrigir a rota antes que o problema se agrave”, afirmou.
O parecer também amplia a transparência dos resultados do Enamed ao estabelecer que o MEC divulgue anualmente o desempenho consolidado de cada instituição de ensino superior, sem identificar individualmente os participantes. As faculdades de medicina também deverão publicar em seus sites oficiais e materiais destinados a futuros estudantes os resultados obtidos nas três últimas edições do exame.
Em relação aos estudantes reprovados, o texto mantém a exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro profissional, mas cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). A modalidade será destinada aos formandos que não atingirem a nota mínima exigida, permitindo sua atuação exclusivamente em atividades técnico-científicas, sem autorização para o exercício da medicina.
Efeitos da perda de validade
Apesar de a relatoria ter apresentado o parecer, caso a medida provisória não seja aprovada até sexta-feira, o projeto de lei de conversão também não poderá continuar tramitando. O advogado Henrique Silveira, sócio da área de Educação do escritório Mattos Filho, destaca que, para retomar a proposta, o governo ou algum parlamentar precisaria apresentar um novo projeto de lei, que passaria pelo processo regular de tramitação no Congresso Nacional, sem produzir efeitos imediatos.
A perda de validade da MP, no entanto, não significa o fim do Enamed. O advogado explica que o exame foi criado por regulamentação do próprio Ministério da Educação, dentro de suas competências de avaliação do ensino superior, e poderá continuar sendo aplicado independentemente da aprovação da medida. A principal mudança estaria nos efeitos dos resultados. Sem a previsão legal que condiciona o exercício da medicina à aprovação na prova, os estudantes que não atingirem a nota mínima poderão solicitar o registro profissional.
Contudo, a perda de validade da medida pode enfraquecer a posição do MEC em disputas judiciais sobre o uso dos resultados do Enamed para aplicar sanções às faculdades de medicina. Em julho, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e a Associação Brasileira das Faculdades (Abrafi) recorreram à Justiça para questionar a edição de 2025 do exame. As entidades alegam que houve mudanças nos critérios de avaliação após a realização da prova e contestam a aplicação de medidas cautelares contra instituições com baixo desempenho, incluindo restrições à oferta de vagas e à realização de novos vestibulares.
Segundo Silveira, a medida provisória oferece maior segurança jurídica ao governo, pois estabelece uma base legal para a adoção de medidas de supervisão. Isso porque a normativa permite utilizar os resultados do Enamed para aplicar penalidades sem a necessidade de cumprir todas as etapas previstas no processo regular de avaliação dos cursos. O advogado explica que, pelas regras do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o desempenho dos estudantes é apenas um dos elementos considerados na análise da qualidade das instituições.
“O Conceito Preliminar de Curso tem outros vetores que compõem essa nota. Regime de trabalho e situação do corpo docente, a percepção dos alunos sobre a infraestrutura, tudo isso compõe a nota. Você pode ter uma instituição que vai mal no Enamed, mas não necessariamente tem um conceito de curso ruim. Da mesma forma, pode acontecer o contrário”, aponta.
Assim, no processo comum, instituições com desempenho insatisfatório podem passar por visitas de fiscalização e ter a oportunidade de corrigir as deficiências identificadas antes da aplicação de sanções. Na avaliação do advogado, a MP permite que o MEC antecipe essas medidas com base diretamente nas notas do Enamed.
“A lei, na minha opinião, é o que dá segurança para essa forma de atuação. Caso a medida provisória deixe de estar em vigor, esse corte de etapas vai continuar sendo discutido no Judiciário. A discussão judicial talvez penda mais para o lado das instituições, que poderão continuar argumentando que as medidas administrativas adotadas pelo Ministério são irregulares”, analisa Silveira.