Casas Bahia pede à Justiça que BB devolva R$ 422 mi e tenta estancar saída de mais recursos
O Grupo Casas Bahia pediu, nesta segunda-feira (24), que a Justiça de São Paulo obrigue o Banco do Brasil a devolver R$ 422 milhões que foram debitados unilateralmente da conta da empresa.
De acordo com a petição da companhia, o banco atuou como fiador em garantias contratadas pela varejista junto aos fornecedores Apple e Mapfre Seguros. Após o ajuizamento da recuperação judicial, os fornecedores teriam acionado essas garantias.
O Banco do Brasil honrou os pagamentos e, em seguida, debitou o valor correspondente das contas da Casas Bahia para se reembolsar na última sexta-feira (21), afirmam os advogados da Casas Bahia.
A empresa discorda da retenção porque o banco teria usado a transação para satisfazer um crédito que estaria sujeito às regras do processo de recuperação judicial.
A empresa entrou com pedido de recuperação no dia 16 de agosto, reportando uma dívida de R$ 17,3 bilhões.
"Diversos desses credores já iniciaram verdadeira corrida para satisfação individual de seus créditos em termos distintos do plano recuperacional", afirma a Casas Bahia. Segundo a empresa, isso viola o princípio da paridade entre credores.
Os advogados da rede defendem que o BB deveria ter apresentado questionamentos judiciais sobre as quantias a que tem direito nessas operações em que atuou como fiador. O BB e a Apple afirmaram que não vão comentar o caso. Procuradas por volta das 15h30 desta terça por e-mail, a Mapfre e a Casas Bahia não responderam até a publicação desta reportagem.
O documento, apresentado à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, lista uma série de pedidos da Casas Bahia que têm como objetivo estancar a saída de recursos de seus cofres.
A varejista também afirma que o banco BTG Pactual travou movimentações e consultas de saldo nas contas bancárias da companhia. O BTG ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Além dos bancos, as empresas de pagamento Cielo, Getnet e Redecard retiveram, de acordo com a Casas Bahia, recebíveis de cartões do grupo mecanismo vital para o fluxo de caixa de empresas do varejo.
Pelos cálculos da companhia, os valores ultrapassam R$ 18 milhões, sendo ao menos R$ 14 milhões retidos pela Getnet. O intuito seria a proteção contra eventuais compensações decorrentes do aumento de chargebacks, mecanismo de cancelamento e devolução de compras feitas com cartão, solicitado diretamente ao banco emissor e não ao lojista.
A Getnet disse não compartilhar informações relativas às operações de clientes, bem como a questões judiciais em andamento. Cielo e Redecard não responderam aos e-mails da reportagem, enviados às 15h30.
No processo, a companhia afirma que nos últimos seis dias foram bloqueados cerca de R$ 9 milhões em causas relacionadas a pagamento de créditos. Por outro lado, credores trabalhistas incluídos no pedido de recuperação estariam protocolando pedidos urgentes para obter pagamentos.
A Casas Bahia afirma que só com ações trabalhistas o grupo contabiliza 29 mil reclamações em andamento e uma exposição de R$ 1,4 bilhão em contingências prováveis e mais de R$ 2,8 bilhões em pagamentos possíveis.
"Em razão das recentes reestruturações, estima-se um aumento de até 70% no volume de novas demandas nos próximos meses, muitas delas para satisfação de créditos sujeitos ao presente processo recuperacional. Caso essas ações não sejam suspensas de imediato, é certo que os efeitos para o Grupo Casas Bahia serão catastróficos."
Para empresas em recuperação judicial, a disputa pelo caixa nos primeiros dias após a protocolação do pedido é comum e pode definir se haverá um caminho possível de reestruturação. Segundo Ana Paula Tozzi, CEO da AGR Consultores e especialista em varejo, "o processo é construído sobre uma premissa de geração de caixa". "A empresa projeta quanto conseguirá gerar, quanto precisa para financiar a operação e, a partir daí, quanto poderá destinar aos credores."
"Se parte relevante desse caixa desaparece antes que o plano seja estruturado, muda o panorama inteiro. A Casas Bahia pode precisar de mais financiamento, vender ativos, cortar ainda mais custos, fechar outras lojas ou renegociar novamente com fornecedores. Você sangra a empresa antes mesmo do início da recuperação."
A Casas Bahia afirma na petição que as retenções das empresas de pagamento têm como objetivo a retenção preventiva de valores, diante da projeção de que os consumidores realizem o cancelamento de compras por medo da recuperação judicial.
Para a varejista, um dos principais riscos para a operação agora é manter o fluxo de abastecimento de produtos de alto giro e desejo, como os da Apple, em um momento em que a relação de confiança com fornecedores é fragilizada.
"O fornecedor não olha apenas se vai receber o crédito antigo dentro da recuperação. Ele precisa decidir hoje se manda mais mercadoria para as Casas Bahia. Ele, percebendo que o caixa está sendo disputado por bancos e outros credores, naturalmente aumenta sua percepção de risco, ou seja, a tendência é de ele reduzir limite e exigir pagamento à vista e antecipado", afirma Tozzi.
Stay period
A companhia pediu que sejam antecipados os efeitos do chamado stay period, para que sejam suspensas as execuções de dívidas enquanto a recuperação judicial não é aceita em definitivo pelo juiz.
Em recuperações com muitos credores e dívidas, juízes costumam determinar perícia antes de decidir sobre o pedido. A etapa pode levar 30 dias.
A proteção contra execuções, penhoras e bloqueios dá 180 dias de respiro operacional.
"Se a Justiça demorar um pouco mais, a empresa pode quebrar antes mesmo da aprovação do plano de recuperação", diz Tozzi.
Segundo Hanna Mtanios, advogado do escritório Cançado e Barreto Advocacia, não é incomum que processos de recuperação judicial demorem alguns dias para serem analisados. "São muitos documentos que acompanham a petição inicial e, nesse caso, é natural que o juiz seja cauteloso", afirma.
A varejista pediu o stay period ao requerer recuperação judicial, em 16 de agosto. No dia 19, a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo entendeu que a tutela de urgência já protegia o patrimônio do grupo na transição.
Na decisão, a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira proibiu o registro de declarações de vencimento antecipado apenas em razão do pedido de recuperação ou de quebra de cláusulas relacionadas à insolvência.
A Casas Bahia afirma que, em uma semana, credores protocolaram processos contra o grupo e que a tutela visa apenas manter as lojas em funcionamento, sem a proteção do stay period.
A companhia afirma que a recuperação judicial será concedida pela Justiça e argumenta que, diante dessa certeza, não há razão para permanecer, durante o intervalo de perícia, exposta a "atos constritivos desordenados".
Para Ronaldo Vasconcelos, advogado e professor do Mackenzie, estão sujeitos a recuperação todos os débitos concursais feitos na data do pedido. Agora, se a dívida for extraconcursal, ou seja, tudo o que é devido depois do pedido, o especialista prevê uma longa discussão judicial sobre a devolução desses recursos pelos bancos.
"O juiz costuma pedir para devolver [o dinheiro] ou colocar nos autos do processo até ele definir se os débitos são concursais ou extraconcursais, e isso vai ser definido durante o processo", diz Vasconcelos.