Brasil e Reino Unido avançam no diálogo sobre arranjos para transferências internacionais de dados
Com o objetivo de explorar a possibilidade de estabelecer arranjos para transferências internacionais de dados, o Brasil e o Reino Unido reafirmaram, nessa quinta-feira (05), o compromisso comum de promover o livre fluxo de dados, assegurando elevados padrões de proteção de dados pessoais. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Departamento de Ciência, Inovação e Tecnologia do Reino Unido (Department for Digital, Culture, Media and Sport – DCMS) reconheceram o papel fundamental que os fluxos internacionais de dados confiáveis desempenham na promoção do crescimento econômico, da inovação, da prestação de serviços públicos, da pesquisa científica e da cooperação internacional.
Os dois países destacaram os avanços alcançados nas discussões em andamento e concordaram em dar continuidade ao diálogo técnico nos próximos meses. Cada país conduzirá a definição de eventuais arranjos futuros, em conformidade com seus requisitos e procedimentos legais. As discussões ocorrem paralelamente à participação contínua de Brasil e Reino Unido em fóruns e debates internacionais sobre proteção de dados pessoais. Essa atuação contribui para os esforços mais amplos de promoção de fluxos de dados confiáveis e de elevados padrões de proteção de dados.
“Brasil e Reino Unido compartilham o compromisso de promover a cooperação internacional em proteção de dados e viabilizar fluxos de dados confiáveis. Nosso diálogo reflete a importância de assegurar que as transferências internacionais de dados ocorram de maneira compatível com a proteção de dados pessoais, ao mesmo tempo em que apoiamos a inovação, o desenvolvimento econômico e a cooperação científica. A ANPD permanece comprometida com o avanço de sua avaliação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, afirmou o então diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, que encerrou seu mandato nessa quinta.
A ministra de Estado do Departamento de Ciência, Inovação e Tecnologia do Reino Unido, Stephanie Peacock, também ressaltou a relevância da colaboração bilateral. “Valorizo muito a colaboração com o Brasil na área de dados e as discussões construtivas realizadas enquanto os dois países exploram possíveis arranjos para transferências internacionais de dados. Esse trabalho se apoia nas relações já existentes entre nossos países, que abrangem desde o comércio e os investimentos até os vínculos de longa data entre nossas instituições de pesquisa. Essas relações refletem a determinação compartilhada de aproveitar os benefícios da economia digital para empresas, pesquisadores e cidadãos de ambos os países, tendo como fundamento elevados padrões de proteção”, declarou.
Em setembro do ano passado, a ANPD e o representante do Information Commissioner's Office (ICO) do Reino Unido assinaram um memorando de entendimento para promover a cooperação mútua em governança digital, especialmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais e à segurança jurídica. O acordo foi formalizado na 47ª Assembleia Global de Privacidade (GPA), em Seul, Coreia do Sul.
Já em outubro deste ano, a ANPD assinou, em Lisboa, um memorando de entendimento com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que é a autoridade portuguesa de proteção de dados. O acordo estabelece um marco geral para o desenvolvimento de ações de cooperação técnica, capacitação de equipes e intercâmbio de conhecimentos e experiências, com foco no fortalecimento da aplicação efetiva da LGPD, no Brasil, e do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), na União Europeia.
Em janeiro deste ano, o Brasil e a União Europeia (UE) anunciaram o reconhecimento recíproco da adequação dos níveis de proteção de dados pessoais adotados pelas duas jurisdições. Na prática, isso significa que Brasil e União Europeia reconhecem que suas leis garantem proteção equivalente aos dados pessoais, permitindo que essas informações circulem entre os dois lados de forma direta, segura e simplificada, sem a necessidade de mecanismos de transferência adicionais.
A decisão de adequação é um instrumento previsto na LGPD que permite a transferência internacional de dados quando o país ou organismo internacional de destino oferece um nível de proteção considerado adequado. No caso Brasil - UE, trata-se de decisões unilaterais, independentes e juridicamente autônomas, adotadas de forma coordenada.
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