Banco Central estabelece prazo de autorização para prestadoras de serviços de criptoativos
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Banco Central estabelece prazo de autorização para prestadoras de serviços de criptoativos
As prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que atuam no Brasil têm até o dia 30 de outubro para protocolar a primeira etapa do pedido de autorização de funcionamento junto ao Banco Central . A exigência aplica-se às instituições que já estavam em operação no país em 2 de fevereiro de 2026 e abrange empresas que oferecem intermediação, negociação, custódia e outros serviços relacionados a criptoativos.
A regulamentação, detalhada pela Instrução Normativa BCB nº 704/2026, estabelece um processo dividido em duas fases. Na etapa inicial, as instituições precisam comprovar o exercício de atividades na data fixada e submeter à autoridade monetária dados societários, cadastrais e demonstrações financeiras relativas aos últimos três exercícios. O protocolo desta fase não garante a concessão automática do registro definitivo, cuja aprovação permanece sob análise do Banco Central.
Após o eventual deferimento da fase inicial, as companhias terão um prazo de até 60 dias para formalizar a entrega da documentação complementar. Este segundo estágio exige a comprovação da capacidade financeira dos controladores, a apresentação do plano de negócios, a demonstração da estrutura de governança corporativa, a qualificação técnica dos administradores e o mapeamento dos riscos inerentes à operação.
Sobre a transição para o novo modelo de supervisão, Andressa Dulor , gestora de Compliance Regulatório e Privacidade e Proteção de Dados do Silva Lopes Advogados , analisa o impacto prático das regras para o setor: “A regulação entra agora em uma fase mais concreta, em que a atuação no mercado passa a exigir que o processo de autorização já esteja formalmente em andamento. As instituições precisam demonstrar ao Banco Central que possuem capacidade econômico-financeira, governança adequada e condições compatíveis com as exigências para atuar no setor”.
A implementação das novas normas visa criar um ambiente de negócios com maior nível de conformidade e supervisão formal. Embora a adaptação aos requisitos de controles internos e capital represente um desafio operacional e econômico para as prestadoras, o aumento do rigor regulatório estabelece critérios mais claros para a permanência de agentes no mercado financeiro nacional.
Panorama do Mercado
A abertura do processo de autorização pelo Banco Central representa um marco decisivo na formalização do mercado de criptoativos no Brasil, alinhando o país às diretrizes globais do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF). A transição de um ambiente desregulamentado para um regime de supervisão direta estabelece requisitos estritos de governança, gestão de riscos e prevenção à lavagem de dinheiro, equiparando progressivamente os prestadores de serviços digitais às instituições financeiras tradicionais.
Nesse novo cenário, a exigência de comprovada capacidade econômico-financeira e estrutura de compliance tende a acelerar a consolidação do setor. Empresas de maior porte e com governança estruturada encontram-se em posição favorável para absorver os custos de conformidade, enquanto plataformas de menor porte enfrentam o desafio de readequar seus modelos operacionais ou buscar fusões e parcerias. A médio e longo prazo, a previsibilidade jurídica trazida pela regulação deve ampliar a confiança de investidores institucionais e facilitar a integração dos ativos virtuais ao ecossistema bancário e de pagamentos do país.
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