PL do reconhecimento facial chega ao Senado com salvaguardas
O PL 1.828/2023, que estabelece regras para o uso de tecnologias de reconhecimento facial no Brasil, chega ao Senado com mudanças importantes em relação à proposta que avançou inicialmente na Câmara dos Deputados. Parte das salvaguardas defendidas pela Coalizão Direitos na Rede (CDR, coletivo que reúne mais de 40 organizações da sociedade civil, da academia e ativistas para defender os direitos humanos na Internet, foi incorporada ao texto aprovado, mas pontos considerados fundamentais para impedir a expansão indiscriminada da vigilância biométrica ainda ficaram de fora.
Para a CDR, o resultado da tramitação na Câmara representa a incorporação de uma camada básica de proteção de dados, transparência e responsabilização ao projeto. Entre as medidas incluídas estão a vedação, como regra, do tratamento biométrico de crianças e adolescentes; a proibição da vigilância em massa, do monitoramento indiscriminado e de finalidades discriminatórias; a exigência de validação humana antes de medidas coercitivas; a obrigatoriedade do Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD); registros auditáveis das operações; testes de acurácia e vieses; além de mecanismos de responsabilização das empresas fornecedoras e ampliação das competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto também prevê a priorização de tecnologias certificadas quanto à neutralidade racial.
"Avançamos na criação de salvaguardas importantes, mas o texto ainda permite uma expansão ampla do reconhecimento facial em espaços públicos. No Senado, o desafio é transformar essa lógica permissiva em uma lógica de exceção, com limites claros, controle e participação social. A União Europeia já vedou o uso de reconhecimento facial em tempo real pelos riscos, não é razoável que o Brasil vá na contramão de garantias básicas para seus cidadãos", reforçou Yasmin Rodrigues, pesquisadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania e integrante da Coalizão Direitos na Rede.
Essas medidas foram resultado de uma atuação articulada da sociedade civil durante a tramitação do projeto. A CDR apresentou propostas de emendas e articulou diretamente com parlamentares, assessorias e lideranças partidárias a incorporação de mecanismos de controle e proteção de direitos. Ao todo, foram construídas dez propostas de emendas, além de uma articulação específica pelo banimento do tratamento de dados biométricos de crianças e adolescentes.
O que ainda não entrou no texto
Apesar dos avanços, a Coalizão avalia que o texto aprovado mantém uma lógica ampla de autorização para o uso do reconhecimento facial em espaços públicos. Entre as propostas que não foram incorporadas e que a CDR pretende defender durante a tramitação no Senado estão:
Vedação, como regra geral, do reconhecimento facial em tempo real, restringindo seu uso a situações excepcionais e devidamente justificadas; Comunicação prévia obrigatória à ANPD antes de qualquer contratação de tecnologia de reconhecimento facial pelo poder público; Dupla verificação humana independente antes de abordagens, detenções ou outras medidas que impliquem restrição de liberdade; Fiscalização compartilhada entre órgãos de controle, com previsão expressa em lei da atuação da ANPD, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Controladoria-Geral da União (CGU), cada um dentro de sua área de competência; Criação de um Registro Nacional de Empresas de Tecnologia de Reconhecimento Facial, ampliando a transparência sobre os fornecedores dessas ferramentas; Critérios técnicos rigorosos para o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública na aquisição e implantação dessas tecnologias; A criação de um conselho deliberativo para avaliar necessidade e proporcionalidade e garantia participação social na gestão, fiscalização e controle dessas ferramentas. Para a Coalizão, essas questões são centrais porque a existência de mecanismos de auditoria e responsabilização não substitui a necessidade de estabelecer limites claros sobre quando, onde e em quais condições o reconhecimento facial pode ser utilizado.
Próxima etapa: restringir a lógica permissiva
A principal prioridade da CDR no Senado será, portanto, alterar essa lógica permissiva e fortalecer os mecanismos de controle antes que o reconhecimento facial seja incorporado de forma ampla às políticas públicas. Entre os pontos considerados prioritários estão a restrição do reconhecimento facial em tempo real, a retomada da comunicação prévia à ANPD e a garantia de dupla verificação humana independente antes de qualquer medida que possa restringir a liberdade de uma pessoa. A Coalizão também defenderá mecanismos de participação social na avaliação e fiscalização dessas tecnologias.
A preocupação da Coalizão também está relacionada aos riscos de erros de identificação e de impactos discriminatórios. A CDR defende, ainda, que a discussão no Senado seja acompanhada de participação efetiva da sociedade civil, pesquisadores e organizações que atuam na defesa de direitos digitais. Para a Coalizão, a regulamentação do reconhecimento facial precisa considerar não apenas a capacidade técnica dos sistemas, mas também seus impactos sobre privacidade, proteção de dados, liberdade de circulação, igualdade e não discriminação.
O PL 1.828/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 12 de agosto de 2026 e segue agora para análise do Senado Federal. A Coalizão Direitos na Rede dará continuidade à interlocução com parlamentares e demais atores envolvidos na tramitação, tendo como foco o estabelecimento de limites mais claros para o uso de tecnologias de vigilância biométrica no país. A nota técnica, com o balanço completo das propostas incorporadas ao PL 1.828/2023 e dos pontos que a organização pretende defender no Senado, está disponível para consulta na íntegra no site da CDR. Leia a nota completa no site da Coalizão Direitos na Rede