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巴西Anatel批准强化A2P短信安全防欺诈措施

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Anatel aprova medidas para reforçar segurança de mensagens SMS e prevenir fraudes

巴西国家电信局董事会一致通过措施,强化企业用A2P短信的发送方识别、可追溯与流量监测,并要求执行局180天内提交报告。

巴西国家电信局(Anatel)本周三(4日)公布了董事会一致通过的决定,批准一系列强化A2P(Application-to-Person)短信安全与防欺诈的措施,涵盖治理、发送方识别、可追溯性和流量监测,并对消息链其他参与方及关键通信应用平台提出要求。

措施的核心之一是在运营商之间采用专用且标准化的短代码(short codes),避免不同企业共用同一标识发送短信,以便识别通信来源并更精准地识别和拦截欺诈信息。决定还要求建立集中式短代码目录,汇集标识符、聚合商和品牌信息,提供公开免费查询,并确保Anatel完整访问数据库;个人移动服务(SMP)运营商须向Anatel负责识别每个代码对应的实际用户。

在技术层面,运营商须实施A2P短信流量的自动化监测机制和针对该类通信的内部安全政策,包括欺诈识别、检测与预防程序、事件处理及责任界定,并采取措施阻止通过不可信渠道发送信息。决定还要求建立运营商与消息聚合商(brokers)之间的合作渠道,共享警报、事件信息和安全建议,并开展面向社会的查询与防骗指引。

上述措施不限于电信运营商。决定对A2P短信链上的发起方、聚合商和集成商等参与方也提出补充要求,须根据自身活动采取识别消息责任方、核实活动合法性、保存记录及配合防范和调查欺诈的程序。决定同时涵盖应用和数字平台开展的关键数字通信安全措施,尤其是用于用户认证、凭证恢复、身份确认和交易授权的场景,并考虑各解决方案的风险和技术特点,不要求不同技术采用相同机制。

董事会要求执行局(SUE)跟踪措施实施、推动与相关方的技术沟通,并在180天内向董事会提交活动结果报告,必要时向主管机关提出建议。SUE还须与其他相关部门协调开展意见征集,收集行业对A2P短信生态及防欺诈相关议题的意见,以评估后续完善和补充监管措施。

该决定延续了董事会2025年8月14日第201号决议所确定的工作,该决议要求制定行动计划,以构建巴西短信发送的技术与机构治理模式。作为决定依据的第85/2026/OP号分析由议员Octavio Penna Pieranti负责,其中指出,改进发送方识别和消息可追溯性对于减少消息生态脆弱性、加强用户防范数字诈骗至关重要。

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信息概要

类型
政策法规
方向
巴西
分类
宏观市场
层级
编辑整理
影响谁
在巴西使用A2P短信触达客户的企业短信聚合商与平台服务商
话题
政策合规科技
查看原文(葡萄牙语)

Anatel aprova medidas para reforçar segurança de mensagens SMS e prevenir fraudes

A Anatel publicou nesta quarta-feira (4) o acórdão que aprova medidas para reforçar a segurança e prevenir fraudes no envio de mensagens de texto SMS do tipo A2P (Application-to-Person), utilizadas por empresas e instituições para encaminhar comunicações a usuários de telefonia móvel. A decisão do Conselho Diretor, tomada por unanimidade, estabelece medidas de governança, identificação de remetentes, rastreabilidade e monitoramento do tráfego, além de determinações aos demais participantes da cadeia de mensageria e aos responsáveis por aplicações e plataformas digitais utilizadas em comunicações críticas. Entre as principais medidas está a adoção de códigos curtos (short codes) dedicados e padronizados entre as prestadoras, de modo que diferentes empresas não compartilhem o mesmo identificador para enviar mensagens. A iniciativa busca facilitar o reconhecimento da origem das comunicações e permitir uma atuação mais precisa na identificação e no bloqueio de mensagens fraudulentas. O acórdão também prevê a criação de um diretório centralizado de códigos curtos, que reunirá informações sobre os identificadores, os agregadores e as marcas responsáveis pelas mensagens. A ferramenta deverá permitir consulta pública e gratuita, além de garantir à Anatel acesso integral à base de dados. As prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) serão responsáveis perante a Agência pela identificação do usuário efetivo associado a cada código. Outra determinação é a implementação de mecanismos de monitoramento automatizado do tráfego SMS A2P e de políticas internas de segurança específicas para esse tipo de comunicação. As políticas deverão contemplar procedimentos de identificação, detecção e prevenção de fraudes, tratamento de incidentes e definição de responsabilidades. As prestadoras também deverão adotar medidas para impedir o envio de mensagens por canais não confiáveis. A decisão estabelece, ainda, a estruturação de um canal de cooperação entre prestadoras e agregadores de mensagens (brokers) para o compartilhamento de alertas, informações sobre incidentes e recomendações de segurança. A iniciativa deverá contribuir para a coordenação de respostas a campanhas fraudulentas. Também estão previstas ações de orientação à sociedade sobre os mecanismos de consulta e prevenção de golpes. As medidas não se restringem às operadoras de telefonia. O acórdão estabelece determinações complementares aos demais participantes da cadeia de envio de SMS A2P, incluindo originadores, agregadores e integradores. Esses agentes deverão adotar, conforme as atividades que desempenham, procedimentos de identificação dos responsáveis pelas mensagens, verificação da legitimidade das campanhas, preservação de registros e cooperação na prevenção e apuração de fraudes. A decisão também contempla medidas de segurança para comunicações digitais críticas realizadas por aplicações e plataformas, especialmente aquelas utilizadas em processos de autenticação de usuários, recuperação de credenciais, confirmação de identidade e autorização de transações. A abordagem considera os riscos envolvidos e as características técnicas de cada solução, sem exigir que diferentes tecnologias adotem mecanismos idênticos. O Conselho Diretor determinou à Superintendência Executiva (SUE) que acompanhe a implementação das medidas, promova a interlocução técnica com os agentes envolvidos e apresente, no prazo de 180 dias, relatório ao colegiado com os resultados das atividades desenvolvidas e, quando cabível, propostas de encaminhamento às autoridades competentes. A SUE também deverá realizar, em articulação com as demais Superintendências envolvidas, uma Tomada de Subsídios para colher contribuições dos agentes do setor sobre o ecossistema de SMS A2P e outras questões relevantes para o combate e a prevenção de fraudes. A iniciativa permitirá avaliar eventuais aperfeiçoamentos e medidas regulatórias complementares. A decisão dá continuidade aos trabalhos determinados pelo Conselho Diretor no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que estabeleceu a elaboração de um plano de ação para estruturar um modelo de governança técnica e institucional para o envio de mensagens SMS no Brasil. A Análise nº 85/2026/OP, de relatoria do conselheiro Octavio Penna Pieranti, que fundamenta o acórdão, destaca que o aprimoramento da identificação dos remetentes e da rastreabilidade das mensagens é essencial para reduzir vulnerabilidades no ecossistema de mensageria e fortalecer a proteção dos usuários contra golpes e fraudes digitais. Número do processo: 53500.104806/2025-68

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