Anatel aprova medidas para reforçar segurança de mensagens SMS e prevenir fraudes
A Anatel publicou nesta quarta-feira (4) o acórdão que aprova medidas para reforçar a segurança e prevenir fraudes no envio de mensagens de texto SMS do tipo A2P (Application-to-Person), utilizadas por empresas e instituições para encaminhar comunicações a usuários de telefonia móvel. A decisão do Conselho Diretor, tomada por unanimidade, estabelece medidas de governança, identificação de remetentes, rastreabilidade e monitoramento do tráfego, além de determinações aos demais participantes da cadeia de mensageria e aos responsáveis por aplicações e plataformas digitais utilizadas em comunicações críticas.
Entre as principais medidas está a adoção de códigos curtos (short codes) dedicados e padronizados entre as prestadoras, de modo que diferentes empresas não compartilhem o mesmo identificador para enviar mensagens. A iniciativa busca facilitar o reconhecimento da origem das comunicações e permitir uma atuação mais precisa na identificação e no bloqueio de mensagens fraudulentas.
O acórdão também prevê a criação de um diretório centralizado de códigos curtos, que reunirá informações sobre os identificadores, os agregadores e as marcas responsáveis pelas mensagens. A ferramenta deverá permitir consulta pública e gratuita, além de garantir à Anatel acesso integral à base de dados. As prestadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) serão responsáveis perante a Agência pela identificação do usuário efetivo associado a cada código.
Outra determinação é a implementação de mecanismos de monitoramento automatizado do tráfego SMS A2P e de políticas internas de segurança específicas para esse tipo de comunicação. As políticas deverão contemplar procedimentos de identificação, detecção e prevenção de fraudes, tratamento de incidentes e definição de responsabilidades. As prestadoras também deverão adotar medidas para impedir o envio de mensagens por canais não confiáveis.
A decisão estabelece, ainda, a estruturação de um canal de cooperação entre prestadoras e agregadores de mensagens (brokers) para o compartilhamento de alertas, informações sobre incidentes e recomendações de segurança. A iniciativa deverá contribuir para a coordenação de respostas a campanhas fraudulentas. Também estão previstas ações de orientação à sociedade sobre os mecanismos de consulta e prevenção de golpes.
As medidas não se restringem às operadoras de telefonia. O acórdão estabelece determinações complementares aos demais participantes da cadeia de envio de SMS A2P, incluindo originadores, agregadores e integradores. Esses agentes deverão adotar, conforme as atividades que desempenham, procedimentos de identificação dos responsáveis pelas mensagens, verificação da legitimidade das campanhas, preservação de registros e cooperação na prevenção e apuração de fraudes.
A decisão também contempla medidas de segurança para comunicações digitais críticas realizadas por aplicações e plataformas, especialmente aquelas utilizadas em processos de autenticação de usuários, recuperação de credenciais, confirmação de identidade e autorização de transações. A abordagem considera os riscos envolvidos e as características técnicas de cada solução, sem exigir que diferentes tecnologias adotem mecanismos idênticos.
O Conselho Diretor determinou à Superintendência Executiva (SUE) que acompanhe a implementação das medidas, promova a interlocução técnica com os agentes envolvidos e apresente, no prazo de 180 dias, relatório ao colegiado com os resultados das atividades desenvolvidas e, quando cabível, propostas de encaminhamento às autoridades competentes.
A SUE também deverá realizar, em articulação com as demais Superintendências envolvidas, uma Tomada de Subsídios para colher contribuições dos agentes do setor sobre o ecossistema de SMS A2P e outras questões relevantes para o combate e a prevenção de fraudes. A iniciativa permitirá avaliar eventuais aperfeiçoamentos e medidas regulatórias complementares.
A decisão dá continuidade aos trabalhos determinados pelo Conselho Diretor no Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, que estabeleceu a elaboração de um plano de ação para estruturar um modelo de governança técnica e institucional para o envio de mensagens SMS no Brasil.
A Análise nº 85/2026/OP, de relatoria do conselheiro Octavio Penna Pieranti, que fundamenta o acórdão, destaca que o aprimoramento da identificação dos remetentes e da rastreabilidade das mensagens é essencial para reduzir vulnerabilidades no ecossistema de mensageria e fortalecer a proteção dos usuários contra golpes e fraudes digitais.
Número do processo: 53500.104806/2025-68