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巴西法律市场热议AI定位:运营中心与律师决策权如何划分

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Evolução acelerada: IA no centro da operação jurídica, o advogado no centro da decisão

巴西法律市场讨论将人工智能置于法律运营中心,但强调法律判断与责任仍须由律师承担,并主张自动化前先做流程逆向工程。

巴西法律市场正加速将人工智能嵌入法律运营,但《麻省理工科技评论》巴西版刊文指出,多数机构只是把AI工具接入既有流程以提升速度,流程本质未变。文章主张在自动化前先进行流程逆向工程,并强调AI应置于运营中心,而法律判断、职业责任与客户信任关系仍须由人类律师承担。

文章以保密协议流程为例:企业法务部门处理一份保密协议要经过业务部门邮件、表单、实习生分诊、查找模板、起草、复核、协调层审批、退回业务部门、谈判从不变化的条款、收集签字、归档、手工录入表格等十二个步骤。文章认为,其中不少环节只是因为信息不流通、系统不互通或无人写明决策标准才存在;若有清晰的playbook、标准化模板和AI在法务设定参数内运行,流程可缩减到少数几步,律师则从盖章确认标准转向处理偏差、风险或真正需要谈判的事项。

文章提出流程逆向工程的五个动作:拆解、质疑、舍弃、重新分配、重组,并称“自动化一项不必要的任务不会使它变得必要,只会让浪费发生得更快”。

在法律与监管层面,文章援引巴西《律师法》(Lei nº 8.906/1994):第1条将诉讼代理及法律咨询、顾问和法务指导保留给律师;第2条称律师对司法行政不可或缺;第7条第II款保护律师数据和通信不可侵犯;第34条第V款将签署未参与或未协作的文件列为违规,这意味着机器生成、未经批判性阅读即签署的文件构成伦理问题而非仅技术问题。文章还提到第18条:雇佣关系不剥夺律师的技术中立与职业独立。

文章回顾监管动态:巴西律师协会(OAB)联邦理事会于2024年11月通过生成式AI使用建议,分四项指导原则——适用立法、保密与隐私、伦理执业、向客户告知技术使用;巴西国家司法委员会(CNJ)第615/2025号决议构建AI治理,包含风险分类与人工监督。文章称法官已使用AI作出判决和分析案件,提示注入的新闻也不再罕见,但人类参与仍然存在。

文章还提到Resolve Juizado平台案:该平台向小额法庭出售AI生成的起诉状。里约热内卢州巴西律师协会(OAB-RJ)于2025年4月获得禁令,联邦第二地区法院(TRF-2)将其推翻,巴西高等法院(STJ)维持平台运营,理由是小额案件中法律已免律师代理。2025年11月,一审判决排除非法执业主张,但要求网站显著提示无负责律师且内容可能出错。据巴西通讯社(Agência Brasil)报道,2026年10月该分会通过上诉禁止无律师参与的起诉状收费。

文章称,2026年8月OAB全会一致通过针对从事专属律师行为的AI公司的司法措施;主席贝托·西蒙内蒂(Beto Simonetti)表示该组织不反对技术,AI可辅助律师但不能替代专业人士。

文章最后列出实操建议:选一个关键流程拆解、先删减再自动化、按标准重新分配、编写playbook、正式化治理、对客户透明、以律师视角签约技术、衡量节省时间投向何处、参与对话。文章引用彼得·德鲁克1963年的话称“没有什么比高效地做本不该做的事更无用”,并引用比尔·盖茨的警告:自动化应用于低效运营只会放大低效。

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Evolução acelerada: IA no centro da operação jurídica, o advogado no centro da decisão

Download E-mail Enviar O mercado jurídico gosta de dizer que a inteligência artificial mudou tudo “do dia para a noite”. Não mudou. Os sinais estavam à vista havia anos: modelos de linguagem amadurecendo, tribunais digitalizados, legaltechs captando investimento, departamentos jurídicos pressionados a fazer mais com menos. Na verdade, nada mudou de forma instantânea. Talvez o que tenha mudado de repente tenha sido a nossa percepção. E, junto com ela, a tentação de responder à pressa com pressa. A resposta mais comum tem sido conectar ferramentas de IA em fluxos que já existiam. A minuta sai mais rápido, a avaliação é feita em um instante, a petição em poucos minutos. A triagem de processos ganha um robô. O resumo do contrato chega em segundos. Comemora-se a produtividade, mas o processo continua essencialmente o mesmo. Só que no final… Estamos colocando o motor de um carro de Fórmula 1 em uma carcaça de um carro dos anos 60. É justamente por isso que, ao acomplar IA ou novas tecnologias nos processos existentes não podemos renunciar ao conceito da Engenharia Reversa dos Processos. A lógica é a mesma da engenharia reversa de um produto: colocar todas as peças sobre a mesa e perguntar para que cada uma serve. Questionar à exaustão: por que? Quem faz? Qual o sentido? O método tem cinco movimentos: desmontar, questionar, descartar, redistribuir e remontar. Ou seja, antes de automatizar, devemos aprender a questionar passando necessariamente pela coragem de eliminar. Acredite… O exercício é revelador. Imagine o fluxo de um acordo de confidencialidade em um departamento jurídico corporativo: e-mail da área de negócio, formulário, triagem por um estagiário, busca do modelo, minuta, revisão, aprovação da coordenação, devolução à área, negociação de cláusulas que nunca mudam, coleta de assinaturas, arquivamento e cadastro manual em planilha. Doze etapas e sem entrar no mérito que raramente judicializamos o tema. O caminho óbvio seria acelerar cada uma delas com IA. A engenharia reversa faz outra pergunta: quantas dessas etapas existem apenas porque a informação não circulava, porque os sistemas não conversavam ou porque ninguém havia escrito o critério de decisão? Com um playbook claro, modelo padronizado e IA operando dentro dos parâmetros definidos pelo Jurídico, o fluxo pode cair para poucas etapas. O advogado deixa de carimbar o padrão e passa a atuar onde há desvio, risco ou negociação real. Aqui, o ganho deixa de ser apenas velocidade. Passa a ser simplificação estrutural. Automatizar uma tarefa desnecessária não a torna necessária; apenas faz o desperdício acontecer mais rápido. O título desta coluna exige uma precisão. Colocar a IA no centro significa redesenhar a operação jurídica a partir do que a tecnologia já permite. Não significa transferir a ela o juízo jurídico, a responsabilidade profissional ou a relação de confiança com o cliente. Ter um humano (e de preferência com a carteirinha da OAB) participando da tomada de decisão é o que diz o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) . É explícito. O artigo 1º reserva à advocacia a postulação em juízo e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. O artigo 2º afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça. O artigo 7º, II, protege a inviolabilidade de seus dados e comunicações, o que impõe cuidado redobrado com o que se insere em ferramentas de terceiros. O artigo 34, V, tipifica como infração assinar escrito que o advogado não tenha feito ou em que não tenha colaborado, o que transforma a peça gerada por máquina e assinada sem leitura crítica em problema ético, não apenas técnico. Algo diferente disso precisa ser discutido, repensado e estrategicamente remodelado. Para quem atua dentro das empresas, o artigo 18 talvez seja o mais importante: a relação de emprego não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional do advogado. Se nem o empregador pode reduzir essa independência, nenhum fornecedor de software pode e é justamente assim que pensam algumas entidades de proteção de classe, inclusive as não jurídicas. É importante fazermos uma retrospectiva. O Conselho Federal da OAB aprovou, em novembro de 2024, recomendações para o uso de IA generativa organizadas em quatro diretrizes: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação ao cliente sobre o uso da tecnologia. No Judiciário, a Resolução CNJ nº 615/2025 estruturou a governança da IA com categorização de riscos e supervisão humana. Para além disso, juízes já utilizam IA para proferir sentenças e analisar casos. Inclusive, notícias sobre prompt injection já não são mais raridade. Só que a participação humana ainda existe. Outro caso que merece destaque e que precisamos discutir no ambiente de inovação é o da plataforma Resolve Juizado, que vende petições iniciais geradas por IA para os Juizados Especiais, mostra como o tema ainda oscila. A OAB-RJ obteve liminar em abril de 2025; o TRF-2 a reformou; o STJ manteve a plataforma no ar , com o argumento de que, nas pequenas causas, a lei já dispensa o advogado. Em novembro de 2025, a sentença de primeiro grau afastou a tese de exercício ilegal, mas obrigou o site a avisar, de forma ostensiva, que não há advogado responsável e que o conteúdo pode conter erros. Em outubro de 2026, segundo a Agência Brasil , a seccional conseguiu, em apelação, proibir a cobrança por petições sem participação de advogado. Em paralelo, o Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade , em agosto de 2026, medidas judiciais contra empresas de IA que pratiquem atos privativos. O presidente Beto Simonetti fez questão de dizer que a entidade não se opõe à tecnologia: a IA pode auxiliar a advocacia, mas não substituir o profissional. Enfim, vejo que esse vaivém judicial ensina alguma coisa. A resposta definitiva não virá apenas de liminares, nem apenas da lógica ou evolução forçada de mercado. Ser extremista é sinal de fracasso, tal como uma discussão política atualmente. De um lado, uma advocacia que enxerga toda inovação como ameaça e se entrincheira, perdendo a chance de liderar a mudança e resolvendo litigar para proibir. De outro, modelos de negócio que tratam o advogado como custo a ser eliminado e colocam uma plataforma entre ele e seu cliente sem qualquer debate com a classe. Nenhuma tecnologia, e nenhum modelo de negócio, deveria assumir esse protagonismo por decisão unilateral. O caminho está no meio. E o meio do caminho só se constrói com diálogo: entre a OAB e as empresas de tecnologia, entre escritórios e departamentos jurídicos, entre reguladores e quem usa as ferramentas no dia a dia. Mais uma vez, temos a chance de revisitar o papel e os limites da nossa atuação e estamos deixando a oportunidade passar. Os jurídicos corporativos então, nem se fala: eles ocupam uma posição privilegiada nessa conversa, porque são, ao mesmo tempo, advogados, compradores de tecnologia e clientes. Deveriam ser ouvidos, sobretudo aqueles que ocupam o ranking infeliz com maior número de ações judiciais no polo passivo. Ressignificar o papel do advogado não é diminuí-lo. É transformá-lo. Sai o revisor de tarefas repetitivas; entra o arquiteto de processos, o curador de critérios, o auditor do que a máquina produz, o tradutor de risco para a linguagem do negócio e o grande guardião do sigilo, da independência, da ética nos negócios e, sobretudo, da segurança jurídica. O tempo devolvido pela tecnologia precisa ser reinvestido no que nenhuma máquina faz bem: escutar, ponderar, negociar e, quando necessário, dizer não. Bem, da Teoria à prática, como sempre gosto de fazer, uma colinha que sempre utilizo e questiono os times com quem me relaciono a fazer o mesmo: Escolha um processo crítico e desmonte-o. Mapear todas as etapas de um fluxo relevante, como contratos padronizados ou triagem de contencioso de volume, perguntando por que cada uma existe. Elimine antes de automatizar. Cortar etapas criadas para compensar limitações que já não existem, como planilhas paralelas, aprovações redundantes e reenvios de documentos. Redistribua com critério. Montar uma matriz simples: o que a máquina executa, o que exige colaboração e o que é decisão privativa do advogado. Estratégia, juízo jurídico e assinatura ficam sempre na última coluna, o que acha? Escreva os playbooks. Critérios de negociação e posições documentadas são o que permite à IA operar dentro de parâmetros definidos pelo Jurídico, e não o contrário. Formalize a governança. Adotar uma política interna de uso de IA alinhada às recomendações da OAB e à LGPD, definindo o que pode ser inserido nas ferramentas, quem revisa e como o uso é registrado. Seja transparente com o cliente. Informar, interna ou externamente, quando e como a IA é usada na entrega jurídica. Contrate tecnologia com olhar de advogado. Exigir dos fornecedores cláusulas sobre confidencialidade, uso de dados para treinamento, auditoria e responsabilidade. Meça o tempo devolvido e onde ele foi reinvestido. Produtividade que não se converte em mais estratégia e mais proximidade com o negócio é só confete. Ocupe a mesa de diálogo. Participe das comissões da OAB, das comunidades e das associações profissionais que discutem IA. Quem não estiver na conversa terá o futuro da profissão desenhado por outros. Peter Drucker escreveu (em 1963!), que nada é tão inútil quanto fazer com grande eficiência aquilo que não deveria ser feito. Três décadas depois, Bill Gates alertou que a automação aplicada a uma operação ineficiente apenas amplia a ineficiência. Juntas, as duas ideias formam o roteiro deste pequeno artigo: eliminar o que não faz sentido, redesenhar o que importa e preparar o advogado para comandar a tecnologia, e não para ser comandado por ela. Michael Jordan costumava dizer que o talento vence jogos, mas o trabalho em equipe e a inteligência vencem campeonatos. O campeonato da advocacia não será vencido pelo advogado contra a máquina, nem pela OAB contra as legaltechs, nem pelo mercado contra a classe. Será vencido por quem tiver coragem de sentar-se à mesma mesa e dialogar. A transformação levou décadas para se tornar visível. Não podemos levar mais tempo para começar a conversar. IA no centro da operação. Advogado no centro da decisão. E o diálogo no centro de tudo!

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