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巴西资讯巴西贸易物流2026年7月22日

美对巴西加征25%关税,中资出口商需关注37.5%总税率风险

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Acusado pelos EUA, Brasil é referência no combate ao trabalho forçado

美国以巴西未阻止强迫劳动产品进口为由,自本周三起对部分巴西商品加征25%关税,并拟再征12.5%,巴西将依据《互惠法》反制。在巴中资出口企业需评估对美出口成本及供应链合规压力。

为什么值得关注

美对巴加征37.5%关税直接冲击在巴中资对美出口制造业和贸易商,同时巴西海关强化强迫劳动进口禁令影响中资企业供应链合规。

本周三(22日),美国正式对部分巴西输美商品加征25%关税,并预告将额外征收12.5%,合计税率最高达37.5%。美方理由为巴西未能有效阻止进口来自强迫劳动国家的产品。巴西政府当日否认指控,宣布将依据《互惠法》采取反制措施。此举直接冲击在巴中资企业的对美出口业务,尤其是制造业和农产品加工领域,需紧急评估成本上升幅度及合规风险。

美国贸易代表办公室(USTR)上周五(17日)发布报告,调查了59个国家和欧盟,认定这些经济体“未能实施禁止进口强迫劳动产品的禁令”,巴西位列其中。美方据此自本周三起对部分巴西商品加征25%关税,并预计再征12.5%。巴西发展、工业、商业和服务部部长马尔西奥·费尔南多·埃利亚斯·罗萨表示,美方措施是“保护主义”,巴西将依据《互惠法》进行反制。

对于在巴西经营的中资企业,尤其是从事对美出口的制造业、农产品加工和贸易商,此次关税上调直接推高出口成本。若额外12.5%关税落地,总税率将达37.5%,严重削弱巴西制造商品在美国市场的价格竞争力。此外,中资企业需关注巴西海关依据第12.857号法令对强迫劳动产品的进口禁令,该法令于2026年2月生效,正式确认巴西加入国际劳工组织(OIT)第29号强迫劳动公约。巴西海关有权拒绝入境并没收任何违反公共道德、良好习俗、公共卫生或公共秩序的外国商品,包括由强迫劳动生产的产品。这意味着中资企业从第三国进口原材料或半成品时,需确保供应链合规,避免因原产地问题被巴西海关拦截。

CBI解读:底稿显示,巴西在打击强迫劳动方面获得OIT数十年认可,而美国并非OIT第29号公约签署国(187个成员国中仅6国未签署,包括美国)。这一事实使美方指控在法理上存在矛盾。Ibmec-SP国际法教授蒂亚戈·罗梅罗指出,巴西因国内打击强迫劳动而获国际认可,但海关阻止进口强迫劳动产品是另一回事。CBI认为,美巴贸易摩擦升级短期内将增加在巴中资企业的对美出口不确定性,但巴西可能加速转向亚洲市场,中巴贸易或迎来替代性增长。同时,中资企业应利用巴西海关合规要求,主动审查供应链,避免卷入强迫劳动争议。

待观察:1)巴西《互惠法》反制措施的具体清单及生效日期,预计未来两周内公布;2)USTR是否在6月2日前公布最终调查结论及额外关税执行时间;3)巴西海关对强迫劳动产品进口禁令的执行力度,是否针对特定原产地(如亚洲国家)加强查验。

CBI 观察编辑判断

底稿明确巴西获OIT认可而美国非公约签署国,美方指控法理基础薄弱。CBI认为,中资企业应关注巴西反制措施对中巴贸易的替代效应,并提前排查供应链强迫劳动风险。

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信息概要

类型
风险事件
方向
巴西
分类
贸易物流
层级
编辑整理
地点
在巴中资制造业、农产品加工企业及对美贸易商
核验
待核验
对象
在巴中资出口企业制造业和农产品加工企业贸易商及供应链合规负责人
话题
贸易政策法律

来源信息

来源
Agência Brasil — Economia
原文标题
Acusado pelos EUA, Brasil é referência no combate ao trabalho forçado
原始语言
葡萄牙语
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编辑
Clara Lin
查看原文(葡萄牙语

Acusado pelos EUA, Brasil é referência no combate ao trabalho forçado

Nesta quarta-feira (22), parte dos produtos brasileiros vendidos aos Estados Unidos passa a ser taxada em 25%, resultado de uma decisão unilateral do governo americano, que alega supostas práticas desleais do Brasil no comércio internacional.  Além disso, o governo brasileiro trabalha com a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%, com a justificativa de que o Brasil, na visão norte-americana, não impede a importação de produtos vindos de países que adotam o trabalho forçado. Notícias relacionadas: Tarifaço deve ter efeito limitado na balança comercial brasileira. Modelo do Pix desafia controle financeiro dos EUA sobre o Brasil. Setores atingidos por tarifaço dos EUA terão novo plano de socorro. No entanto, especialistas ouvidos pela Agência Brasil discordam da avaliação americana e vão além: o Brasil é referência no combate ao trabalho forçado e formas análogas à escravidão. Nova rodada de taxas A taxa de 25% anunciada no último dia 15 é justificada pelo governo de Washington que alega que o país falha em combater o desmatamento, a corrupção e utiliza o Pix para prejudicar empresas americanas, entre outras práticas. O governo brasileiro rejeita as acusações e se dispôs a lançar mão da Lei de Reciprocidade, como forma de resposta à taxação, classificada como “injusta”. Enquanto a cobrança não começa, o governo dá como certa nova tarifa de 12,5%. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo na última sexta-feira (17), o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, declarou que a nova punição deve ser publicada na sexta-feira (24). “Vamos saber se ela será cumulativa ou não. O Brasil corre risco de ter uma alíquota de 37,5%”, disse ao jornal. Alegação norte-americana A provável nova taxação é fundamentada em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) que investiga 59 países e a União Europeia. O escritório norte-americano aponta que essas economias “falham em impor uma proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado”. Sobre o Brasil, o documento rejeita a argumentação de que acordos internacionais coíbem a importação desses produtos. "Embora o Brasil afirme proibir importações produzidas com trabalho forçado por meio de compromissos assumidos em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não proíbem juridicamente a importação para o mercado interno de bens produzidos, total ou parcialmente, com trabalho forçado em outro país”, diz o texto do USTR de 2 de junho. Brasil rebate Durante a investigação, o Brasil forneceu à Casa Branca informações técnicas sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado. Em 3 de junho, o governo brasileiro manifestou, por meio de nota, “profunda discordância” da conclusão preliminar americana e classificou a medida como “protecionista”, ou seja, uma defesa da economia dos Estados Unidos contra a concorrência internacional. “É lamentável que tema tão relevante como o da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras seja desvirtuado para servir de justificativa a medidas  protecionistas unilaterais”, diz o governo brasileiro. O Brasil acrescentou que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada das Nações Unidas, reconhece há décadas o país como “referência internacional no combate ao trabalho forçado, graças à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político”. O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formaliza a adesão do Brasil à Convenção nº 29 da OIT sobre o trabalho forçado. De todos os 187 países que fazem parte da organização, apenas seis constam como não signatários da convenção, entre eles os Estados Unidos.  O Brasil sustenta ainda que as autoridades aduaneiras, que atuam na entrada e saída de mercadorias do país, detêm competência legal para negar a entrada e confiscar qualquer mercadoria estrangeira que seja contrária à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública. “Qualquer bem produzido no todo ou em parte por trabalho forçado enquadra-se nessa definição”, reforça o comunicado. Reconhecimento internacional Inspeção do trabalho resgata 942 pessoas escravizadas e garante direitos e reparação. Foto: Subsecretaria de Inspeção do Trabalho/ Divulgação  O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, faz questão de separar dois fatores “que a narrativa norte-americana funde”. “Existe uma diferença jurídica entre combater o trabalho forçado que ocorre dentro do próprio território e barrar, na alfândega, produtos importados que foram fabricados com trabalho forçado em outro país”, explica. Ele reforça que o Brasil é reconhecido internacionalmente pelo combate do trabalho forçado dentro do país. “É o entendimento da própria OIT, que há décadas trata o modelo brasileiro de combate ao trabalho análogo ao de escravo como uma das melhores práticas do mundo”, diz. Thiago Romero, professor de direito internacional do Ibmec-SP. O professor acrescenta que o país tem uma “arquitetura jurídica bastante sólida para mostrar”. Ele cita o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão, com uma definição ampla que inclui jornada exaustiva e condições degradantes. “Mais avançada, inclusive, do que a de muitos países desenvolvidos”, qualifica. Ele acrescenta que existem, desde 1995, os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho. De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, quase 66 mil pessoas foram resgatadas de condição análoga à de escravo. O professor lembra também da chamada “lista suja”, cadastro de empregadores brasileiros flagrados em uso do trabalho forçado. “Um instrumento de transparência que o próprio setor privado usa para cortar relações comerciais e crédito com infratores, mecanismo que a OIT recomenda como modelo”, enfatiza. A versão atual da lista suja divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril apresenta 568 empresas listadas. Alguns empregadores aparecem mais de uma vez por terem sido responsabilizados em diferentes ações fiscais ou estabelecimentos. Como há atualizações recorrentes, nomes podem ser retirados da relação.  “O Brasil fiscaliza até mesmo o trabalho forçado embarcado em cadeias estrangeiras que operam em solo brasileiro”, aponta Romero.  Outra ferramenta lembrada pelo especialista do Ibmec é o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que reúne grandes empresas e a sociedade civil. USTR   Porto do Rio de Janeiro - Tânia Rêgo/Agência Brasil O professor explica que o USTR se apega a uma lacuna técnica para enquadrar o Brasil. “A crítica americana tem um fundo ‘técnico’ verdadeiro. Quando os Estados Unidos dizem que há muito trabalho escravo no Brasil, eles estão dizendo que o Brasil não possui um instrumento aduaneiro específico para proibir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes do modelo americano”, contextualiza. Nos Estados Unidos existe uma norma desde 1930, a Seção 307 da Lei de Tarifas, que proíbe a importação de qualquer mercadoria que tenha sido beneficiada total ou parcialmente com trabalho forçado.  Thiago Romero detalha que em 2021, a legislação foi atualizada, determinando que qualquer produto vindo da região chinesa de Xinjiang foi feito com trabalho forçado, sendo barrado na alfândega.  A União Europeia aprovou um instrumento semelhante em 2024, com vigência prevista para 2027, lembra o especialista. Na visão dele, ao reconhecer que o Brasil não tem instrumento legal que trave a mercadoria na entrada com base na origem em trabalho forçado, isso não representa que o Brasil falha. “O que o Brasil não tem é um mecanismo de bloqueio de importações espelhado no modelo dos Estados Unidos. É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, afirma. Para Romero, quando o governo de Washington exige que 60 economias adotem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa, vira uma forma de “exportar a própria legislação”.  “Quando se tarifa o mundo inteiro sob o mesmo argumento, fica claro que a variável que explica a medida não é o trabalho forçado, e sim a política comercial”, conclui. PL no Congresso   Torres do Prédio do Congresso Nacional, na Esplanada dos Ministérios. - Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Há quase 11 anos tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.799/2015, que se propõe a ser um mecanismo de proibição da importação e comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório.  O PL está na Câmara dos Deputados, passou por aprovações em comissões em 2025 e 2026, mas ainda não há uma palavra final dos parlamentares. O advogado e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar acredita que o fato de o PL ainda não ter virado lei não pode ser motivo para a Casa Branca classificar o Brasil como país que não combate o trabalho forçado. “De jeito nenhum. Todo país tem suas burocracias, e o Legislativo americano é moroso também”, diz.  Jean Menezes de Aguiar, advogado e professor da FGV- Jean Menezes Aguiar/ Arquivo Pessoal Menezes de Aguiar chama a pressão americana de “tipicamente político-eleitoral”. “Eles sabem que temos isso muito bem regulado na Constituição, e o Brasil não transige com essa pauta”, afirma. O advogado chama atenção para o Artigo 243 da Constituição Federal, que determina que propriedades onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. “Não existe no plano civil imputação maior do que a expropriação de um bem no modelo capitalista”, considera. “Só por esse artigo 243 da Constituição, já temos uma certeza de que o país é totalmente comprometido com o não trabalho escravo e outras condições análogas e que digam respeito a esse tipo de situação”, afirma. Para o advogado e professor da FGV, em relação à importação de bens que tiveram trabalho forçado na cadeia produtiva, basta o país ter a informação sobre a origem no trabalho ilegal. “A partir do momento que isso seja público e notório, o país pode envidar esforços para que o produto não entre, para que isso não chegue aqui, porque estes objetos estariam ao nosso ver da Constituição brasileira, contaminados por esta situação péssima”, pontua.

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