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巴西资讯巴西金融监管2026年9月2日

Pix退款质疑期延至80天,在巴中资商户需重设资金风控节奏

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Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

巴西央行4月1日起将Pix特别退款机制(MED)的质疑期从30天延长至80天,针对利用退款机制二次诈骗商户的犯罪模式。在巴中资零售、服务及小企业需调整资金冻结预期与申诉流程。

为什么值得关注

Pix退款质疑期延长至80天,直接影响在巴中资商户资金回笼周期与反欺诈合规流程。

巴西中央银行(Banco Central)宣布,自4月1日(周二)起,Pix即时支付系统针对特别退款机制(MED)执行退款的质疑期限正式从30天延长至80天。该变更由BCB 766号规范性指令规定,旨在保护商户、服务提供商和小型企业,防止其成为利用Pix安全机制进行诈骗的受害者。对于在巴西经营的中资企业而言,这意味着合法收到的Pix款项可能面临更长时间的被撤回风险窗口,财务对账与坏账准备逻辑需相应调整。

新规核心变化在于:合法收到Pix款项的一方,若因付款方发起欺诈性申诉而被退款,其向银行提出质疑的期限从30天延长至80天,期限自MED执行退款之日起计算。与此同时,遭受欺诈的付款方(受害者)申请MED的期限仍为80天,自原始交易起算。巴西央行特别指出,该调整针对一种利用Pix保护机制的犯罪模式:诈骗者先向商户支付款项,随后声称误转并要求商户通过新的转账(通常转向不同密钥)退款;之后诈骗者在自己银行启动MED申诉,若被接受,商户将面临双重损失——既完成了新转账,原始Pix又被退回。

对于在巴中资企业,尤其是零售、餐饮、跨境电商本地仓及服务类中小企业,这一新规直接影响资金回笼的确定性。底稿未涉及中资企业直接影响的具体行业细分,但通过支付清算机制传导,凡以Pix作为主要收款渠道的商户均处于波及范围内。巴西中央银行(BCB)作为监管机构,其规则变更意味着企业财务部门需将“收款被撤回”的可能性纳入更长的账期考量——从原先的30天拉长至80天。对依赖现金流周转的贸易商而言,这意味着被冻结资金的平均周期可能延长近两倍,合规与风控团队需重新评估对账流程和争议处理SOP。

CBI解读:底稿显示,此次变更本质上是巴西央行在“保护欺诈受害者”与“保护善意收款方”之间的一次再平衡。数据表明,MED机制本身不用于取消任何Pix交易,不包括购买反悔、金额输错、选错密钥等无欺诈迹象的商业纠纷。CBI认为,延长质疑期反映了监管机构对“二次诈骗”模式的重视——诈骗者利用MED的申诉通道反向攻击商户,而此前30天的质疑窗口对商户而言过短,难以完成举证和银行沟通。值得注意的横向对比是,MED 2.0版本自2026年2月起将可追踪资金转入其他账户后的路径,机构间额外沟通阶段已从8月推迟至10月26日,但央行称此延期不改变现有追踪功能运作。CBI观察,新规对合规经营的商户是利好——它提供了更长的纠错窗口;但对依赖Pix即时到账特性做库存周转的中资小商家,80天的潜在争议期意味着“即时到账”的实际可用性需打折扣,建议财务上预留更充裕的流动性缓冲。

待观察的跟踪点包括:第一,10月26日MED 2.0机构间额外沟通阶段上线后,跨账户资金追踪的实际执行效率是否达到央行预期;第二,新规实施后前三个月(4月至6月),巴西消费者投诉平台及商户协会是否报告利用延长质疑期进行反向诈骗的新案例;第三,中资企业密集的行业(如跨境电商、批发零售)中,银行对MED申诉的核查通过率是否因新规发生变化——底稿显示银行核查欺诈迹象时限仍为7天,但未提供通过率基准数据。

CBI 观察编辑判断

事实层面,巴西央行将收款方质疑期从30天延长至80天,且受害者申请MED期限仍为80天,两个窗口并存。CBI认为,这一对称设计表明监管层试图平衡双方权利,但实际执行中,收款方在80天后才确认资金安全,对中小商户的现金流管理构成隐性压力。

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信息概要

类型
监管变化
方向
巴西
分类
金融监管
层级
编辑整理
地点
在巴中资零售、餐饮、跨境电商及服务类中小企业
核验
待核验
对象
在巴中资企业平台企业金融机构
话题
金融支付政策

来源信息

来源
Agência Brasil — Economia
原文标题
Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
原始语言
葡萄牙语
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编辑
Clara Lin
查看原文(葡萄牙语

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix. O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED. Notícias relacionadas: Banco Central estuda interligar Pix com sistemas de outros países. Engenharia social responde por 40% das fraudes financeiras no Brasil. FMI elogia Pix e cobra autonomia financeira do Banco Central. O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original. Dois prazos Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias: •    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED; •    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la. A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix. Golpe contra lojistas A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix. O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente. Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco. Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original. Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa. Como funciona O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix. Não estão incluídos casos como: •    arrependimento de uma compra; •    erro de valor cometido pelo próprio usuário; •    erro na escolha da chave Pix; •    simples desacordo comercial sem indício de fraude. Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial. MED 2.0 A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos. O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada. Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível. Se cair no golpe Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio. Também é importante guardar: •    comprovante da transferência; •    conversas e mensagens; •    anúncios ou documentos relacionados à negociação; •    dados da conta que recebeu o dinheiro; •    outros registros que possam comprovar a fraude. Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

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