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巴西资讯巴西金融监管2026年9月25日

巴西CMN收紧FIDC购司法信贷,在巴中资金融机构10月13日起受限

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CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais

巴西国家货币委员会修改FIDC规则,禁止购买流动性、资金来源和可执行性未确定的司法或仲裁信贷,直接与间接收购均受限,购买限制10月13日生效,存量评估新规1月4日生效,涉及约352亿雷亚尔敞口。

为什么值得关注

352亿雷亚尔敞口,10月13日购买限制生效,在巴中资金融机构FIDC产品合规与定价直接受冲击。

巴西国家货币委员会(CMN)于周四(24日)修改了自2001年以来生效的规则,对投资于司法诉讼和仲裁程序信贷的权利信贷投资基金(FIDC)实施更严格规定。核心变化是禁止FIDC购买尚未具备流动性、确定资金来源和可执行性的司法或仲裁程序产生的信贷或权利预期,直接购买和通过持有此类资产的其他基金或工具间接收购均被禁止。购买限制于10月13日生效,存量资产的评估变更于1月4日生效。据巴西证券委员会(CVM)数据,截至2026年7月,FIDC对司法诉讼的敞口约为352亿雷亚尔。对于在巴经营的中资金融机构、资管平台及有应收账款融资需求的企业,这一规则直接改变司法信贷类资产的合规边界与定价逻辑。

CMN此次修改的是2001年以来生效的FIDC监管框架。新规明确,只要司法或仲裁程序产生的信贷或权利预期尚未具备流动性(即时出售能力)、确定的资金来源和可执行性(债权人在法院追索的能力),FIDC即不得进行新购买。限制不仅针对直接购买,也禁止通过持有相同资产的其他基金或工具间接收购。已持有此类信贷的基金须满足额外的评估、定价和透明度要求,包括改进评估和定价程序、更详细地向投资者披露信息、将评估程序提交独立审计,以及制定最低标准以减少评估中的利益冲突。

从机制上看,司法信贷是指个人或公司因司法裁决或争议而有权获得的任何金额,可能仍在争议中或已被确认。precatórios(法院判决的政府付款令)是此类信贷的一种,即公共机构须支付的终审判决。CMN的限制针对的是权利本身的存在、价值或收款可能性仍取决于争议解决的购买行为,而非阻止FIDC通过司法途径收取常规信贷。基金仍可合法购买应收款,若债务人后来未付款,基金仍可诉诸法院或仲裁追讨,区别在于信贷来源。

底稿未涉及中资企业的直接影响,但通过FIDC市场机制间接传导。在巴中资金融机构、资管公司和基金平台若设有FIDC产品,其司法信贷类资产的配置空间将被压缩,存量持仓面临更严格的评估、审计和披露成本。有应收账款融资需求的中资企业,若其交易对手或融资链条涉及以司法信贷为底层资产的基金,可能面临融资渠道收窄或定价上升。此外,涉及precatórios相关交易的投资者需重新评估持仓的合规性和流动性安排。

CBI认为,CMN此举的核心逻辑是降低司法信贷资产被用于欺诈或市场操纵的脆弱性,提高资产评估可靠性。底稿显示,监管机构识别的问题集中在依赖司法或仲裁争议解决的权利类别,此类资产的不确定性可能高于常规应收款。CBI观察,352亿雷亚尔的敞口规模意味着存量调整不会无痛完成,1月4日生效的评估变更将迫使基金管理人重新审视定价模型和审计流程,短期内可能推高合规成本并压低此类资产的二级市场流动性。

巴西财政部经济改革秘书Regis Dudena在声明中表示,该决议是监管机构识别和应对金融体系脆弱性行动的一部分。Dudena强调,决议的发布进一步表明监管机构关注金融市场脆弱性的诊断,并一直在采取行动维护其完整性及其促进经济发展和社会利益的能力。

待观察:第一,10月13日购买限制生效后,FIDC市场司法信贷类新发产品规模是否出现明显收缩;第二,1月4日评估变更生效前,CVM是否发布配套操作指引或审计标准细则;第三,存量352亿雷亚尔敞口中,有多少将在过渡期内被出售、重组或计提减值,可关注CVM后续披露的基金持仓数据。

CBI 观察编辑判断

底稿显示CMN禁止FIDC购买流动性、资金来源和可执行性未确定的司法信贷,并设10月13日和1月4日两个生效节点。CBI认为,这一规则将压缩司法信贷类资产的合规配置空间,存量352亿雷亚尔敞口的评估与审计成本上升,中资金融机构需提前调整FIDC产品策略。

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信息概要

类型
监管变化
方向
巴西
分类
金融监管
层级
编辑整理
地点
在巴中资金融机构、资管平台、FIDC产品管理人、有应收账款融资需求的中资企业、precatórios相关投资者
核验
待核验
对象
在巴中资金融机构投资者法务团队
话题
金融政策合规

来源信息

来源
Agência Brasil — Economia
原文标题
CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais
原始语言
葡萄牙语
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编辑
Clara Lin
查看原文(葡萄牙语)

CMN endurece regras para fundos comprarem créditos judiciais

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão regras mais rígidas para investir em créditos de ações judiciais e de procedimentos arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira (24) normas que estavam em vigor desde 2001. A principal mudança consiste na proibição de que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores ainda não tiverem liquidez (capacidade de venda imediata), fontes certas de recursos e exigibilidade (capacidade de cobrança na Justiça pelo credor). Notícias relacionadas: CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos. Contenção no Orçamento é reduzida de R$ 17,9 bi para R$ 16,1 bi. BC amplia controle sobre criptomoedas e mira carteiras próprias. Na prática, a regra impede que fundos comprem determinados créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral e, portanto, esteja sujeito a elevado grau de incerteza. O que muda O FIDC é um tipo de fundo que reúne dinheiro de investidores para comprar direitos creditórios, valores que alguém tem direito a receber. Entre esses recebíveis, estão parcelas de financiamentos e duplicatas. O problema identificado pelo regulador está em uma categoria específica: direitos que dependem da solução de uma disputa judicial ou arbitral. O crédito judicial é qualquer valor que uma pessoa ou empresa tem direito de receber em razão de uma decisão ou disputa judicial. Dependendo do caso, o crédito ainda pode estar sendo discutido ou pode já estar reconhecido. Os precatórios são um tipo desse crédito, quando há sentença judicial definitiva em que o Poder Público tem de pagar. A nova regra estabelece que: FIDCs não poderão fazer novas compras desses créditos enquanto eles não forem líquidos, certos e exigíveis; a restrição vale para compras diretas; também fica vedada a aquisição indireta, por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham esses mesmos ativos na carteira; os fundos que já possuem esses créditos terão de cumprir exigências adicionais de avaliação, precificação e transparência. Por que há restrição? Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas esse valor não necessariamente será recebido pelo fundo. Isso acontece porque o processo ainda pode envolver dúvidas sobre: a existência do direito; o valor efetivamente devido; quando o dinheiro será recebido; o resultado da disputa judicial ou arbitral. Dessa forma, os ativos do tipo podem apresentar um grau de incerteza maior do que recebíveis convencionais. Segundo o CMN, a intenção da mudança é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais. E quem já tem? A nova resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais atualmente nas carteiras dos FIDCs. Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026. Para esse estoque existente, o CMN estabeleceu novas exigências destinadas a tornar mais confiável a avaliação desses ativos. Entre as medidas estão: aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação; maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores; submissão dos procedimentos de avaliação a uma auditoria independente; criação de critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos créditos. A lógica é aumentar a transparência sobre quanto esses ativos realmente valem e quais riscos estão envolvidos. As restrições às compras de créditos judiciais entram em vigor em 13 de outubro. As mudanças na avaliação dos créditos atualmente na carteira dos fundos valem a partir de 4 de janeiro. O que continua permitido? A resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais. Um fundo pode, portanto, ter adquirido regularmente um recebível cujo devedor deixe de pagar posteriormente. Nesse caso, o fundo continua podendo recorrer à Justiça ou à arbitragem para cobrar o valor devido. A diferença está na origem do crédito. A restrição do CMN mira a compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da solução de uma disputa. Objetivos da medida Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, informou que a resolução faz parte da atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades do sistema financeiro. “A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, destacou Dudena. Com a mudança, o CMN busca estabelecer parâmetros mais rígidos para um segmento que movimenta valores relevantes e, ao mesmo tempo, envolve ativos cuja avaliação pode ser complexa. Principal órgão responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país, o CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o conselho; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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