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巴西资讯巴西宏观市场2026年9月15日

巴西放宽网约车司机购车信贷,中资出行平台与汽车金融迎合规窗口

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Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

巴西CMN更新出租车及网约车司机购车信贷规则,取消120天签约期限、将平台注册期从一年缩至六个月,并允许融资覆盖公证费等信托转让费用,Move Brasil计划300亿雷亚尔额度得以延续,中资出行平台和汽车金融合作方需重新评估司机端融资合规路径。

为什么值得关注

Move Brasil 300亿雷亚尔额度延续,网约车司机平台注册期从一年缩至六个月,直接影响中资出行平台司机购车融资渗透率。

巴西国家货币委员会(CMN)于2026年9月14日(星期一)更新了面向出租车司机和网约车司机购买新车的信贷规则,以对接当日签署的第15.503/2026号法律,确保Move Brasil计划不中断。新规取消了原临时措施设定的120天合同签订期限,融资可在300亿雷亚尔总额度内继续签约,前提是存在预算和财政可用性。网约车司机在平台的最低注册期从一年缩短至六个月,融资还可覆盖信托转让的设立、登记和备案费用。对在巴经营出行平台、汽车金融及新能源车贸易的中资企业而言,这意味着司机端购车融资的合规路径和合作窗口需要重新校准。

巴西国家货币委员会(CMN)此次调整的核心,是让出租车司机和网约车司机的购车信贷规则与第15.503/2026号法律对齐。该法律整合了此前由2026年第1.359、1.363和1.366号临时措施规定的措施,成为这些专业人员购买新车融资信贷的新法律基础。CMN由财政部长Dario Durigan(主席)、中央银行行长Gabriel Galípolo以及计划和预算部长Bruno Moretti组成。新决议取代了仍与已废止的临时措施挂钩的条款,并删除了将120天期限与合同签订挂钩的规定。原120天期限将于9月上半月到期,若不调整,Move Brasil计划面临中断风险。

维持的财务条件未变:资金年利率2.5%,女性购车年利率1.5%,BNDES年报酬上限1.25%,金融机构年报酬上限8.5%,最长还款期限84个月,本金宽限期最长6个月,单车最高融资额20万雷亚尔,计划总额度300亿雷亚尔。相关业务继续由BNDES授权的金融机构办理。新规还明确,融资可包含信托转让的设立、登记和备案相关费用,例如公证费,这减少了劳动者签约初期需支付的现金,对储蓄能力较低的专业人员尤为关键。

从在巴中资企业的触点看,最直接受影响的群体是出行平台企业和汽车金融合作方。底稿未涉及中资企业直接影响,但通过司机端融资可得性这一机制间接传导:网约车司机最低平台注册期从一年缩短至六个月,意味着平台司机更快具备申请Move Brasil融资的资格,中资出行平台若在巴西运营,其司机车队更新节奏和平台粘性可能受到正向拉动。同时,融资可覆盖公证费等信托转让费用,降低了司机购车的前期现金门槛,这对与中资车企或经销商合作的汽车金融渗透率构成利好。监管机构方面,CMN和BNDES是规则制定与执行的核心,业务落地仍由BNDES授权金融机构办理。

CBI观察:底稿显示,此次调整的直接动因是临时措施失效后的法律衔接问题,而非扩大财政支出或改变利率条件。CMN删除120天期限,实质是消除计划中断的监管风险,而非新增刺激。CBI认为,对中资出行平台而言,司机注册期缩短至六个月是本次最具操作意义的变量,它可能加快平台司机转化为购车客户的速度,但实际效果取决于BNDES授权金融机构的审批节奏和300亿雷亚尔额度的剩余空间。CBI同时提示,融资覆盖公证费等费用虽降低初期现金压力,但并未改变总融资成本,司机端还款能力仍是风控核心。

待观察:第一,BNDES是否在近期公布300亿雷亚尔额度的已签约比例和剩余可用额度,这将决定新签约的实际窗口期。第二,第15.503/2026号法律生效后,CMN是否还会发布补充规范性文件,明确信托转让费用纳入融资的具体操作口径。第三,网约车司机六个月注册期的执行细则是否由各平台或BNDES授权金融机构另行规定,中资出行平台需跟踪其巴西合作金融机构的准入清单更新。

CBI 观察编辑判断

底稿显示,此次调整是法律衔接动作,利率和额度条件未变,核心变化是取消120天签约期限和缩短网约车司机平台注册期。CBI认为,对中资出行平台和汽车金融合作方而言,司机端融资可得性提升是主要利好,但实际转化取决于BNDES授权金融机构的审批节奏和额度剩余空间。

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信息概要

类型
监管变化
方向
巴西
分类
宏观市场
层级
编辑整理
地点
中资出行平台、汽车金融合作方、新能源车贸易商、BNDES授权金融机构
核验
待核验
对象
在巴中资出行平台企业汽车金融合作方新能源车贸易商
话题
政策金融合规

来源信息

来源
Agência Brasil — Economia
原文标题
Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo
原始语言
葡萄牙语
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编辑
Clara Lin
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Conselho regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequa as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garante a continuidade do programa Move Brasil, sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos. A nova resolução substitui referências que ainda estavam vinculadas a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira. Condições mantidas Notícias relacionadas: Move Brasil terá R$ 30 bilhões para crédito de veículos. Teto de crédito para taxistas e motoristas de app sobe para R$ 200 mil. A atualização preserva as principais condições oferecidas pelo programa. Entre elas estão: Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano; Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres; Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano; Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano; Prazo máximo: 84 meses; Carência: até seis meses para o pagamento do principal; Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil; Limite do programa: R$ 30 bilhões. As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Prazo deixa de valer Uma das principais mudanças está relacionada ao prazo para contratação dos financiamentos. A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, estabelecia um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026. A nova lei não manteve a limitação de 120 dias. Por isso, o CMN retirou da regulamentação o dispositivo que vinculava as contratações a esse prazo. Na prática, a alteração evita uma interrupção do programa e permite a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado. Custos entram no crédito A nova regulamentação também deixa explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária. Isso inclui, por exemplo, emolumentos cartorários, que são as taxas cobradas pelos cartórios para realizar determinados registros. A inclusão desses custos reduz o valor que o trabalhador precisa desembolsar no início da contratação e pode facilitar o acesso ao financiamento, principalmente para profissionais com menor capacidade de poupança. Quem pode financiar O programa continua destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros. São contemplados: motoristas de aplicativo; taxistas; cooperativas de taxistas. Para motoristas de aplicativo, uma das regras também foi alterada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses. Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros. Base legal atualizada A mudança ocorre porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que anteriormente estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. Com a nova lei, ela passa a ser a base legal das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização feita pelo CMN busca dar segurança jurídica ao programa e evitar que sua regulamentação continue fazendo referência a uma medida provisória que deixou de vigorar. O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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