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巴西资讯巴西税务合规2026年4月8日

巴西发布新规落实全球最低税 大型跨国企业需缴15%附加税

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Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais

巴西联邦税务局发布第2.319/2026号规范性指令,明确对年收入超7.5亿欧元的大型跨国企业集团征收15%的全球最低税,具体规定了净社会贡献税(CSLL)附加税的申报与征收流程,首个适用年度申报截止日期为2026年6月底。

为什么值得关注

在巴运营的大型跨国企业需立即评估税务影响,调整合规流程以应对新规。

巴西联邦税务局(Receita Federal)近日发布了第2.319/2026号规范性指令,对大型跨国企业集团征收15%的全球最低税进行了具体规范。该指令旨在通过征收净社会贡献税(CSLL)附加税,确保大型跨国企业在巴西达到最低有效税率,并将巴西的税收实践与经合组织(OECD)主导的国际税收框架(支柱二)对齐。根据新规,首个适用年度的申报截止日期延长至2026年6月底。 这项新发布的规范性指令详细规定了净社会贡献税(CSLL)附加税的申报和征收机制。其核心目标是确保在巴西运营的大型跨国企业集团支付不低于15%的有效税率,从而将巴西的税收标准与发达国家看齐。该措施是巴西为实施经济合作与发展组织(OECD)制定的国际税收框架(即支柱二/Pilar 2)而采取的关键步骤。巴西在担任G20轮值主席国期间曾积极推动此提案,旨在打击税基侵蚀和利润转移行为。根据指令要求,适用企业需在每个财年结束后的第六个月之前,通过联邦税收债务与债权申报表(DCTFWeb)申报根据支柱二规则计算的CSLL附加税。考虑到实施初期的适应性,首个适用年度的申报截止日期被特别延长至2026年6月底。相应的税款支付则必须在财年结束后第七个月的最后一天前完成。为了便于征收管理,该指令还专门设立了收入代码1809用于CSLL附加税。在实施路径上,巴西选择通过征收CSLL附加税来落地“合格国内最低补足税”(QDMTT)。这一机制允许各国在当地先行征税,以补足对大型跨国企业全球利润征收15%最低税率所需的差额。该倡议是超过140个辖区在OECD和G20框架内达成广泛国际协议的一部分,目的是减少税基侵蚀并阻止企业将利润人为转移至低税辖区。在巴西国内,此项税收的法律基础源于巴西国会在去年12月批准的一项法案,该法案明确对年收入超过7.5亿欧元的跨国企业利润设立最低税。新规的发布,标志着巴西在采纳全球最低税规则、与国际标准接轨方面迈出了实质性的一步。此举使巴西与许多在实施支柱二(亦称GloBE规则)方面已取得进展的发达经济体保持一致。新规直接影响在巴西拥有业务的大型跨国企业集团,这些企业现在需要着手调整其会计和税务系统,以符合GloBE规则的复杂计算要求,包括确定在每个运营辖区的有效税率。尽管新指令在申报期限和形式上提供了更明确的指引,解决了部分操作空白,但实际执行中仍面临一些挑战。目前,DCTFWeb系统及其操作手册尚未更新以涵盖新税种的具体细节,这可能导致企业在履行义务时遇到技术困难。鉴于首个规则生效年度的时间表较为紧张,缺乏详尽的技术指导可能引发不同的解读,从而增加申报不一致的风险,甚至可能在未来触发税务争议。总体而言,这项规范性指令巩固了全球最低税在巴西的采纳进程,强化了该国的税收透明度和合规机制。然而,其最终成功实施,将很大程度上取决于联邦税务局后续能否发布更细致的补充指导,以及跨国企业集团能否有效整合其全球架构与本地团队,以适应这些新的合规要求。
CBI 观察编辑判断

巴西通过国内立法(CSLL附加税)落实国际税收协定(支柱二),展现了其融入全球税收治理体系的决心。新规虽已出台,但系统更新与操作细则的滞后可能给企业初期合规带来实际挑战。

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信息概要

类型
政策发布
方向
巴西
分类
税务合规
层级
编辑整理
地点
年收入超过7.5亿欧元的大型跨国企业集团(包括在巴西运营的中资跨国企业)、税务与会计服务机构。
核验
待核验
对象
在巴中资企业税务合规负责人投资者
话题
税务政策合规

来源信息

来源
Agência Brasil — Economia
原文标题
Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
原始语言
葡萄牙语
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编辑
Clara Lin
查看原文(葡萄牙语

Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais

A implementação do imposto mínimo global de 15% para grandes grupos multinacionais no Brasil deu mais um passo para entrar em vigor.  A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2.319/2026, que regulamenta a declaração e o recolhimento do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para garantir a tributação mínima e alinhar o Brasil a países desenvolvidos. Notícias relacionadas: Decreto que zera imposto sobre combustível de aviação é publicado. Senado aprova taxação de 15% sobre lucro de multinacionais. Fazenda pede que Receita Federal automatize declaração anual do IR. A medida integra o conjunto de regras alinhadas ao modelo internacional conhecido como Pilar 2, desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Uma das bandeiras do Brasil quando o país ocupou a presidência do G20 - o grupo das 19 maiores economias do planeta, mais a União Europeia e a União Africana -, a proposta busca assegurar uma tributação mínima efetiva, além de combater práticas de evasão fiscal e planejamento tributário agressivo (planejamento para pagar menos tributos). Pela nova norma, os valores apurados segundo as regras do Pilar 2 da OCDE, que determinam o adicional da CSLL, deverão ser informados por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até o sexto mês subsequente ao encerramento do exercício fiscal. Para o primeiro ano de aplicação, o prazo se estende até o fim de junho de 2026. O pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do sétimo mês após o encerramento do exercício, conforme estabelecido também por ato declaratório editado pela Receita em dezembro.  O ato instituiu o código de receita 1809 para o recolhimento do adicional da CSLL. A regulamentação resolve uma lacuna operacional ao definir como as empresas devem reportar o tributo, incorporando o adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração e declaração de tributos federais. Adoção no Brasil O Brasil escolheu cobrar um adicional da CSLL para implementar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), mecanismo que permite aos países tributar localmente a diferença necessária para atingir a alíquota mínima global de 15% sobre as multinacionais de grande porte. A iniciativa faz parte de um acordo firmado por mais de 140 jurisdições no âmbito da OCDE e do G20, com o objetivo de reduzir a erosão da base tributária e impedir a transferência artificial de lucros para paraísos fiscais, prática comum entre grandes multinacionais. No Brasil, a base legal para a cobrança foi estabelecida após a aprovação, em dezembro, pelo Congresso Nacional, de projeto que instituiu a tributação mínima sobre lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros.  A medida colocou o país em linha com economias avançadas que já estão bem à frente na implementação do Pilar 2, também conhecido como GloBE. Impactos A nova regra afeta diretamente grupos multinacionais com presença no Brasil, que agora precisarão adaptar seus sistemas contábeis e fiscais para cumprir as exigências das regras GloBE. Isso inclui cálculos mais complexos para determinar a alíquota efetiva de tributação em cada jurisdição. Embora a regulamentação traga maior clareza sobre prazos e forma de declaração, ainda há incertezas quanto à operacionalização prática.  A DCTFWeb e seus manuais ainda não foram atualizados para contemplar as especificidades do novo tributo, o que pode gerar dificuldades no cumprimento das obrigações dentro do prazo. Diante do cronograma apertado para o primeiro ano de vigência das regras, a ausência de orientações técnicas detalhadas pode levar a interpretações divergentes.  Há riscos como o aumento do risco de inconsistências nas declarações e a geração de contenciosos tributários. Na prática, a nova instrução normativa consolida a adoção do imposto mínimo global no Brasil, alinhando o país aos padrões internacionais e reforçando mecanismos de transparência e compliance tributário. Ainda assim, o sucesso da implementação dependerá da publicação de orientações complementares pela Receita Federal e da capacidade de adaptação das empresas às novas exigências, que demandam integração entre equipes locais e estruturas globais dos grupos multinacionais.

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