巴西资讯巴西税务合规2026年3月28日
巴西政府颁布新规,明确惯常欠税企业认定标准与处罚措施
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Governo regulamenta lei do devedor contumaz
巴西联邦税务局与联邦总检察长办公室近日联合颁布法令,细化了针对“惯常欠税者”的法律实施细则,明确了高额欠税、债务超资产100%、连续或交替逾期纳税等认定标准,以及包括失去税收优惠、禁止参与投标、列入黑名单等一系列严厉处罚,旨在打击系统性税务欺诈行为。
为什么值得关注
新规为在巴经营企业划定了清晰的税务合规红线,有助于维护市场公平竞争秩序。
巴西政府近日正式颁布了针对“惯常欠税者”法律的实施细则。该法律于2023年12月由国会批准,2024年1月由总统卢拉签署,但需法规细化后方可生效。本周五(27日),巴西联邦税务局与联邦总检察长办公室通过联合法令,正式发布了这一新规。新规旨在打击企业为获取竞争优势或实施非法计划而故意、反复不纳税的行为,明确了认定标准、辩护期限及一系列严厉处罚措施。
这项新法规的出台,旨在精准打击那些为获得不正当竞争优势或实施非法计划而系统性欠税的企业。近期调查显示,此类行为常涉及使用空壳公司、频繁更换税号甚至洗钱,在燃料等行业尤为突出。联邦警察此前开展的“隐藏碳”等行动,已揭露了结构化逃税及将拖欠债务作为商业模式的案件,使得打击惯常欠税行为变得更为紧迫。新法令的颁布,标志着相关法律进入了可操作阶段。根据规定,被认定为“惯常欠税者”需满足多项严格标准。首先,企业对联邦政府的欠债至少需达到1500万雷亚尔。其次,其债务总额必须超过其申报资产的100%。此外,企业还需在12个月内,出现连续4个或交替6个纳税期逾期未缴税款的情况。认定程序从税务机关发出正式通知开始。收到通知后,相关企业有30天的时间进行支付、谈判债务或提出辩护。若辩护被否决,企业可在10天内提起上诉。值得注意的是,在严重案件中,提起上诉可能不会自动暂停处罚的执行。法规也体现了区分经营困难与恶意逃税的意图。例如,正在司法程序中进行讨论的债务、已分期并按时支付的金额、征收已暂停的债务,以及经证实的无欺诈的亏损或灾难情况所涉债务,均不计入上述认定标准的计算范围。一旦被最终认定为“惯常欠税者”,企业将面临一系列严厉的处罚措施。这些措施包括失去已有的税收优惠、被禁止参与政府投标、禁止与公共部门签订新合同,甚至被禁止进行司法重组。企业的法人国家登记号(CNPJ)可能被宣布为不合格,并被列入公共欠税者名单及联邦公共部门未偿债务信息登记系统(Cadin)。对于处罚生效前已签订的旧合同,仅允许在涉及基本公共服务或关键基础设施的领域得以维持。为加强监管与威慑,该法令还建立了全国性的信息共享与公示机制。联邦政府将公布惯常欠税者的公共名单,并与各州、市地方政府共享相关数据,旨在整合全国范围内的税务信息,形成更严密的监管网络。此举预计将显著提高企业税务违规的可见度和风险,尤其对燃料等逃税和洗钱风险较高的行业产生直接影响。
CBI 观察编辑判断
该法规的出台标志着巴西在打击系统性税务欺诈方面迈出了实质性一步,其明确的量化标准和严厉的联动处罚措施构成了强有力的威慑。对于在巴经营的企业而言,尤其是中资企业,需高度重视税务合规,避免触及高额、持续的欠税红线,并密切关注可能被列入公共名单所带来的声誉与业务风险。
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信息概要
来源信息
- 来源
- Agência Brasil — Economia
- 原文标题
- Governo regulamenta lei do devedor contumaz
- 原始语言
- 葡萄牙语
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- 编辑
- Clara Lin
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Governo regulamenta lei do devedor contumaz
Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Aprovada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, precisava ser regulamentada para entrar em vigor.
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O objetivo da nova normatização é combater práticas em que empresas deixam de pagar tributos deliberadamente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.
Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis
O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.
Regras
A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e penalidades para contribuintes considerados inadimplentes habituais. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.
Na prática, a classificação atinge companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.
Como funciona
Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
Débito superior a 100% do patrimônio;
Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
Processo começa com notificação formal.
Prazos
30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa
10 dias para recorrer, em caso de negativa
Recurso pode não suspender punições em casos graves
O que não entra
Ficam fora do cálculo:
dívidas em discussão judicial;
valores parcelados e pagos em dia;
débitos com cobrança suspensa;
casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem fraude.
Penalidades
Empresas enquadradas podem sofrer restrições como:
perda de benefícios fiscais;
proibição de participar de licitações;
impedimento de contratar com o Poder Público;
Veto à recuperação judicial;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
No caso de punições, contratos antigos podem ser mantidos apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.
Fiscalização
A portaria também prevê:
divulgação de lista pública de devedores;
compartilhamento de dados com estados e municípios;
integração de informações fiscais em todo o país.
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