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巴西证监会开审Ano Bom等55家机构涉嫌欺诈案

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CVM inicia julgamento de processo envolvendo Ano Bom Incorporação e Empreendimentos S.A.

巴西证监会于2026年10月13日开庭审理涉及Ano Bom Incorporação等多家机构及个人的行政处罚程序,主审董事投出表决后因同事申请查看而暂停。

巴西证券交易委员会(CVM)于2026年10月13日开庭审理PAS CVM 19957.010958/2018-75号行政处罚程序,该案针对Ano Bom Incorporação e Empreendimentos S.A.等多家机构及个人涉嫌在证券市场实施欺诈操作等违规行为。主审董事Marina Copola在会上投出表决,随后因替补董事Felipe Claret da Mota申请查看案卷,会议暂停。

该程序由CVM的证券登记监管局(SRE)和机构投资者监管局(SIN)提起,旨在查明55 Empreendimentos, Serviços e Participações Ltda.、Alexandro Luis Pin、Alexandre Klabin、Ano Bom Incorporação e Empreendimentos S.A.、KL Partners Ltda.、Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda.、Maria Christina Tavares Maciel、Artur Martins de Figueiredo、Planner Corretora de Valores S.A.、Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.(庭外清算中)、Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas、Fábio Antonio Garcez Barbosa、Fornax Consultoria Empresarial S.A.、Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.破产财产、Lúcia Cristina Rodrigues Pinto、Orla Empreendimentos Ltda.及Ricardo de Oliveira Barbosa等各方可能承担的责任。

指控事由包括:在证券市场实施欺诈操作(违反CVM第8号指令第I项及第II项“c”目)、信用风险评级编制存在缺陷(违反CVM第521号指令第10条第II项)、未履行牵头中介机构义务(违反CVM第476号指令第11条第I项),以及受托管理人未对管理人尽到监督职责(违反CVM第555号指令第90条第X项)。

会议暂停后,董事Igor Muniz表示将等待复会后再提交表决。CVM主席Otto Lobo和董事João Accioly因机构外访缺席,由CVM监察总监Felipe Claret依据CVM第45号决议以替补董事身份参会,以满足合议庭裁决所需的最低法定人数。

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信息概要

类型
司法程序
方向
巴西
分类
金融监管
层级
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话题
金融合规法律
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CVM inicia julgamento de processo envolvendo Ano Bom Incorporação e Empreendimentos S.A.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizou, em 13/10/2026, sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador PAS CVM 19957.010958/2018-75. O processo foi instaurado pelas Superintendências de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a eventual responsabilidade de 55 Empreendimentos, Serviços e Participações Ltda., Alexandro Luis Pin, Alexandre Klabin, Ano Bom Incorporação e Empreendimentos S.A., KL Partners Ltda., Argus Classificadora de Risco de Crédito Ltda., Maria Christina Tavares Maciel, Artur Martins de Figueiredo, Planner Corretora de Valores S.A., Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Em Liquidação Extrajudicial, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Fábio Antonio Garcez Barbosa, Fornax Consultoria Empresarial S.A., Massa Falida da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Lúcia Cristina Rodrigues Pinto, Orla Empreendimentos Ltda. e Ricardo de Oliveira Barbosa pela prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao item I c/c o II, "c", da Instrução CVM 8), por falha na elaboração de classificação de risco de crédito (infração ao art. 10, II, da Instrução CVM 521), pelo descumprimento dos deveres do intermediário líder (infração ao art. 11, I, da Instrução CVM 476) e por falha na fiscalização dos gestores pelos administradores fiduciários (infração ao art. 90, X,da Instrução CVM 555). Após analisar o caso, a Diretora Relatora Marina Copola votou pela: Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo Diretor Substituto Felipe Claret da Mota *. O Diretor Igor Muniz irá aguardar o retorno para apresentar seu voto. Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Marina Copola. * O Presidente da CVM, Otto Lobo, e o Diretor João Accioly estão em missão institucional no exterior. Sendo assim, o Superintendente Corregedor da Comissão de Valores Mobiliários, Felipe Claret, participou como Diretor Substituto, conforme disposto na Resolução CVM 45, para formar o quórum mínimo exigido para Decisão do Colegiado.

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