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巴西资讯巴西税务合规2026年6月25日

巴西首曝惯常欠税者名单,烟草燃料行业欠税超550亿雷亚尔

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Receita passa a publicar lista de devedores contumazes

巴西联邦税务局公布首批惯常欠税者名单,烟草和燃料行业欠税合计超550亿雷亚尔,在巴中资企业需自查是否触发欠税门槛,避免被列入名单影响经营。

为什么值得关注

巴西首次系统性公开惯常欠税者,欠税门槛1500万雷亚尔,中资企业需紧急自查税务合规,避免被列入名单影响经营。

巴西联邦税务局(Receita Federal)依据第225/2026号补充法完成行政程序后,于近期公布了首批被列为“惯常欠税者”(devedores contumazes)的纳税人名单。首批上榜企业来自烟草行业,该行业欠税总额超过250亿雷亚尔;随后税务局将行动扩展至燃料行业,该行业欠税(含全国财政总署数据)超过306亿雷亚尔。这是巴西政府首次系统性公开惯常欠税者,旨在打击结构性逃税、维护公平竞争并提升税收透明度。对于在巴西经营的中资企业,这一新规意味着税务合规风险显著上升,尤其是欠税规模较大或长期存在税务争议的企业需立即评估自身状况。

巴西联邦税务局(Receita Federal)根据第225/2026号补充法完成行政程序后,公布了首批被列为“惯常欠税者”的纳税人名单。首批上榜企业来自烟草行业,该行业欠税总额超过250亿雷亚尔。税务局随后将行动扩展至燃料行业,根据税务局和全国财政总署(Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, PGFN)的数据,该行业欠税超过306亿雷亚尔。被认定为惯常欠税者的标准包括:欠税超过1500万雷亚尔、欠税额超过申报资产、在12个月内连续或间断维持欠税状态。被通知企业有30天时间缴清欠款、申请分期、提交证明或提出辩护,逾期未回应将被视为缺席并正式列入名单。被列入名单的企业将面临禁止享受税收优惠、禁止参与公开招标、禁止加入特定债务正规化计划等制裁,还可能影响司法重组、导致纳税人登记失效及取消合规计划印章。法律也规定了例外情形,如已分期并按时支付、税款因司法决定暂停、存在行政争议或法律争议、受公共灾难或危机影响的企业等。利息、罚款和法定费用不计入欠税本金。税务局强调,该措施旨在打击利用欠税作为商业策略的行为,而非针对暂时陷入财务困难的企业。

对于在巴西的中资企业,这一新规直接波及烟草和燃料行业,但其他行业的企业同样需要警惕。底稿未涉及中资企业被列入名单的具体案例,但通过欠税门槛和制裁机制,任何在巴西经营的中资企业若欠税超过1500万雷亚尔且持续12个月,都可能成为目标。受影响最直接的环节包括:税务合规(需确保欠税状态及时处理)、参与公开招标(被列入名单将丧失资格)、享受税收优惠(如IPI、PIS/COFINS减免可能被取消)以及债务重组计划(如Refis等正规化计划可能无法加入)。此外,司法重组中的企业若被认定为惯常欠税者,可能面临程序受阻的风险。

CBI解读:底稿显示,巴西联邦税务局此次行动具有明确的政策信号——政府正在从“容忍欠税”转向“主动打击”,尤其是针对将欠税作为融资或竞争手段的企业。数据表明,烟草和燃料行业欠税合计超过550亿雷亚尔,说明结构性逃税在部分行业已形成规模。CBI认为,这一措施短期内将增加企业的合规成本,尤其是需要聘请税务律师或会计师应对30天回应期限;长期看,有助于改善巴西税收环境,减少不公平竞争。但中资企业需注意,巴西税务体系复杂,欠税可能源于行政争议或司法暂停,企业应主动梳理自身税务状况,避免因信息不对称被误判。

待观察:一是税务局是否会将名单扩展至其他行业,如零售、制造业或服务业;二是被列入名单的企业在30天回应期内的实际应对情况,以及后续法律挑战;三是巴西政府是否会出台配套措施,如简化税务争议解决流程,以降低企业合规负担。

CBI 观察编辑判断

事实:底稿显示烟草和燃料行业欠税合计超550亿雷亚尔,欠税门槛1500万雷亚尔。CBI认为,这一措施标志着巴西税务执法从被动转向主动,中资企业需将税务合规纳入战略管理,而非仅视为财务问题。

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信息概要

类型
政策发布
方向
巴西
分类
税务合规
层级
编辑整理
地点
烟草和燃料行业企业,以及欠税超1500万雷亚尔且持续12个月的在巴企业。
核验
待核验
对象
在巴中资企业税务合规负责人法务团队
话题
税务合规政策

来源信息

来源
Agência Brasil — Economia
原文标题
Receita passa a publicar lista de devedores contumazes
原始语言
葡萄牙语
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编辑
Clara Lin
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Receita passa a publicar lista de devedores contumazes

A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal. Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões. Critérios definidos Notícias relacionadas: Fazenda lança painel que detalha R$ 340 bi em benefícios fiscais. Senado aprova uso do Fundo do Pré-Sal para dívidas do agro. O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa. Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão. Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Setores afetados A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio. Restrições previstas Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização. Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade. Nova plataforma A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos. O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva. Defesa garantida A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa. As empresas notificadas podem: quitar integralmente os débitos; pedir o parcelamento das dívidas; apresentar documentos que comprovem situação regular; demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento; contestar a classificação por meio de defesa administrativa; recorrer da decisão caso o pedido seja negado. Casos excluídos A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão: débitos parcelados e regularmente pagos; tributos suspensos por decisão da Justiça; valores em discussão administrativa; controvérsias jurídicas relevantes; empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas. A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.

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