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title: "Eleição no Brasil: o que Lula e Flávio dizem sobre terras raras, e as regras já em vigor"
slug: eleicao-2026-lula-flavio-terras-raras-minerais-criticos
type: insight
published: Wed Oct 14 2026 11:23:33 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
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# Eleição no Brasil: o que Lula e Flávio dizem sobre terras raras, e as regras já em vigor

> Os planos de governo dos dois defendem ampliar o processamento e a agregação de valor dos minerais no Brasil; nas declarações citadas, Lula e Flávio dão destaque a parceiros diferentes. A lei e o decreto publicados em setembro estabelecem um marco de homologação para determinadas operações relativas a minerais críticos e estratégicos.

Antes do segundo turno da eleição presidencial de 25 de outubro, terras raras e minerais críticos são um tema sobre o qual tanto Lula quanto Flávio Bolsonaro já falaram em público. Segundo o Poder360, o Brasil tem a segunda maior reserva de terras raras do mundo, estimada em cerca de 21 milhões de toneladas. As declarações dos dois mudariam as condições de entrada de capital estrangeiro na mineração? Para responder, é preciso separar as promessas de campanha da legislação que já está em vigor.

Nos planos de governo registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os dois seguem direção parecida quanto ao processamento no país. O de Lula diz que será desenvolvida uma política específica para minerais críticos e terras raras, capaz de "evitar a simples exportação de matérias-primas estratégicas", com "uma estratégia regional de mapeamento, beneficiamento e agregação de valor, para inserir o país de forma soberana nas cadeias globais de valor desses recursos". O de Flávio, no capítulo sobre minerais críticos, que inclui as terras raras entre as substâncias citadas, afirma: "Em vez de somente exportar a pedra bruta e comprar de volta o produto acabado, vamos agregar valor no Brasil"; diz que o Estado atuará "como regulador e coordenador, não como empresário"; e promete atrair capital estrangeiro e tecnologia e estabelecer "parcerias internacionais com todos os países que queiram a cooperação do Brasil, sem preconceitos ou ranços ideológicos". Nos trechos citados, ambos defendem a agregação de valor no Brasil, sem excluir nominalmente nenhum país.

Nas declarações fora dos planos, Lula e Flávio dão destaque a parceiros diferentes. Em 26 de maio, em entrevista coletiva em Washington após se reunir com Donald Trump, Flávio disse que, se eleito, haverá "parceria estratégica de longo prazo nesse setor, com investimento protegido e reindustrialização compartilhada entre os dois países", e afirmou: "Somos a única alternativa real à China para o mundo livre" (CNN Brasil). Segundo o Correio Braziliense, Lula disse em 1º de outubro: "A gente não vai deixar mais exportar nossos minérios, a gente quer transformar aqui no Brasil." E acrescentou: "A China pode ser parceira nossa, trazendo tecnologia para nós, como os Estados Unidos também. Eu não tenho cerceamento aos Estados Unidos." Antes, em 26 de julho, Lula conversou por telefone com Xi Jinping; segundo o Poder360, com base em nota do Itamaraty, os dois trataram de minerais críticos e de cooperação em inteligência artificial. Trata-se de ênfases diferentes em declarações específicas: na coletiva de Washington, Flávio enfatizou a parceria com os Estados Unidos e apresentou o Brasil em contraposição à China; na fala de 1º de outubro, Lula citou China e Estados Unidos como possíveis fontes de tecnologia. O plano de Flávio, por sua vez, fala em parceria com todos os países que queiram cooperar.

Diferentemente das declarações de campanha, a Lei 15.506 já está em vigor. Sancionada por Lula em 16 de setembro e publicada no mesmo dia em edição extra do Diário Oficial da União, data em que entrou em vigor, ela institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O art. 3º, §2º, assegura ao poder público, por meio do novo Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE) e da Agência Nacional de Mineração (ANM), nos termos de regulamento e mediante mecanismo de triagem, a homologação de: mudança de controle societário, direta ou indireta, de empresa titular de direitos minerários relativos a minerais críticos e estratégicos; acesso a informações geológicas de interesse estratégico ou participação relevante ou influência significativa de pessoas jurídicas estrangeiras nessas empresas; contratos, acordos ou parcerias internacionais de fornecimento desses minerais em condições que possam afetar a segurança econômica ou geopolítica do país; e alienação, cessão ou oneração de títulos minerários outorgados pela União de que trata a lei. O Decreto 13.118, do mesmo dia, atribui ao Comitê Executivo do CIMCE, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a decisão sobre os requerimentos sujeitos à triagem, inclusive pela não incidência, pela homologação sem condições, pela homologação condicionada ou pela não homologação, além da possibilidade de instaurar a triagem de ofício; cabe ao Pleno, formado sobretudo por ministros de Estado, estabelecer critérios técnicos e parâmetros gerais para a atuação do Comitê Executivo.

A lei também trata de exportações e incentivos. O art. 8º determina que o regulamento disporá sobre instrumentos para estimular o beneficiamento no país, entre eles parâmetros, requisitos técnicos ou compromissos de agregação de valor vinculados à exportação e obrigações de informar volume, destino, beneficiário final, cadeia societária e grau de processamento, entre outros dados, dos minerais exportados. A lei autoriza um Fundo Garantidor da Atividade Mineral com participação da União de até R$ 2 bilhões e prevê créditos fiscais sobre dispêndios com beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana no país, com limite global anual de R$ 1 bilhão de 2030 a 2034. O projeto é do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) e teve como relator no Senado Eduardo Braga (MDB-AM).

É preciso distinguir o que a lei estabelece do que depende de regulamentação. Os dispositivos citados não trazem lista de países excluídos ou isentos; a triagem deve observar a regulamentação aplicável e as normas que o CIMCE editar nos termos do decreto. A lei não proíbe a exportação de minério bruto; o art. 8º remete ao regulamento as condições de agregação de valor e as obrigações de informação ligadas à exportação; a frase de Lula de que não vai "deixar mais exportar nossos minérios" é uma declaração pública.

Nos planos e declarações citados aqui, os dois defendem ampliar o processamento e a agregação de valor dos minerais no Brasil, e as declarações citadas diferem na ênfase dada aos parceiros internacionais. Isso não permite concluir que uma vitória de Flávio fecharia a porta a empresas chinesas, nem que uma reeleição de Lula daria prioridade a projetos chineses. A Lei 15.506 e o Decreto 13.118 estão em vigor e constituem a referência normativa atual para avaliar essas propostas: o decreto define as competências dos órgãos responsáveis pela triagem, e os instrumentos ligados à exportação devem observar a regulamentação prevista no art. 8º da lei.

**Fontes**

1. Plano de governo da coligação de Lula, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivo 2026BR280002542548, p. 52, https://cdn.tse.jus.br/estatistica/sead/odsele/proposta_governo/proposta_governo_2026_BR.zip
2. Plano de governo da coligação de Flávio Bolsonaro, idem, arquivo 2026BR280002551544, p. 55–56
3. CNN Brasil, "Terras raras: se eleito, Flávio diz que fará parcerias estratégicas com EUA", 26/05/2026, https://www.cnnbrasil.com.br/politica/terras-raras-se-eleito-flavio-diz-que-fara-parcerias-estrategias-com-eua/
4. Correio Braziliense, "Lula afirma que não ficou 'chorando' com tarifas e foi 'procurar parceiros'", 01/10/2026, https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2026/10/7512857-lula-afirma-que-nao-ficou-chorando-com-tarifas-e-foi-procurar-parceiros.html
5. Poder360, "Após tarifaço, Lula conversa com Xi sobre cooperação em terras-raras", 27/07/2026, https://www.poder360.com.br/poder-china/lula-conversa-com-xi-sobre-cooperacao-em-terras-raras-e-ia/
6. Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/L15506.htm
7. Decreto nº 13.118, de 16 de setembro de 2026, Planalto, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13118.htm
8. Agência Senado, "Sancionada Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos", 17/09/2026, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/09/17/sancionada-politica-nacional-de-minerais-criticos-e-estrategicos

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发布: Wed Oct 14 2026 11:23:33 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
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