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title: "Publicidade e menores — o que a nova identificação de plataformas na China exige verificar"
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type: insight
published: Mon Oct 19 2026 12:08:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
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content_level: Curadoria editorial
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# Publicidade e menores — o que a nova identificação de plataformas na China exige verificar

> A Administração do Ciberespaço da China (CAC, o regulador da internet) publicou nesta segunda-feira (19) um comunicado, datado de 16 de outubro, que abre o processo para identificar as plataformas on-line com "grande número de usuários menores de idade" ou com "impacto significativo" sobre esse público.

A Administração do Ciberespaço da China (CAC, o regulador da internet) publicou nesta segunda-feira (19) um comunicado, datado de 16 de outubro, que abre o processo para identificar as plataformas on-line com "grande número de usuários menores de idade" ou com "impacto significativo" sobre esse público. As empresas que se enquadram devem fazer uma autoavaliação e enviar a documentação em até 20 dias úteis a partir da publicação do aviso; o regulador não divulgou a data exata. Ainda não há lista publicada.

O critério numérico chinês é de pelo menos 10 milhões de usuários registrados ou 1 milhão de ativos por mês, contados no total nas plataformas voltadas a menores e só entre os menores nas plataformas de público geral. No Brasil, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026, usa outro recorte: provedores com mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados no país têm de publicar relatórios semestrais.

## Dois critérios na China: tamanho e influência

As regras de identificação, em vigor desde 1º de abril de 2026, têm dois caminhos. O primeiro é aritmético. Segundo o [artigo 6º](https://www.cac.gov.cn/2026-02/28/c_1774010730056867.htm), atende ao critério numérico a plataforma voltada especificamente a menores com pelo menos 10 milhões de usuários registrados ou 1 milhão de ativos por mês, e a plataforma de público geral com pelo menos 10 milhões de menores registrados ou 1 milhão de menores ativos por mês.

O segundo caminho não tem número de corte. O artigo 7º manda "considerar de forma abrangente" (tradução da CBI) fatores como downloads e vendas, frequência, tempo de uso e gasto dos menores, conteúdo voltado a eles, peso no nicho e infrações envolvendo menores nos últimos três anos. Quem fica abaixo dos números pode ser identificado pelo impacto.

A plataforma faz a autoavaliação e solicita o reconhecimento; quem não se apresentar pode ser indicado por um comitê consultivo. A lista proposta vai a consulta pública, em regra, por pelo menos 30 dias antes de ser publicada, e o processo se repete, em regra, a cada três anos. O [guia divulgado agora](https://www.cac.gov.cn/2026-10/19/c_1794086281588959.htm) pede dados de usuários, proporção de menores e medidas já adotadas.

## O que muda para quem entrar na lista

Os deveres estão no artigo 20 do [Regulamento de Proteção de Menores na Internet](https://www.gov.cn/zhengce/content/202310/content_6911288.htm), do Conselho de Estado, em vigor desde 1º de janeiro de 2024. A plataforma identificada deve avaliar periodicamente seu impacto sobre menores, oferecer um modo para crianças e adolescentes ou área específica, criar um órgão independente com maioria de membros externos, fixar regras com deveres para os fornecedores que operam nela, cortar quem violar gravemente direitos de menores e publicar um relatório anual de responsabilidade social sobre o tema.

Para o anunciante, o relatório anual passa a ser uma fonte pública para conferir o que a plataforma diz fazer.

## No Brasil, a regra de publicidade já vale

O ECA Digital vai mais direto à publicidade. O [artigo 22](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm) proíbe "técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e a adolescentes", além do uso de análise emocional e de realidade aumentada, estendida ou virtual para esse fim. O artigo 26 veda criar perfis comportamentais desses usuários, inclusive com dados da verificação de idade, para esse fim.

O artigo 31 é o que mais se aproxima do critério chinês: provedores de aplicações dirigidas a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por eles, com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa registrados no Brasil, devem publicar em português, a cada seis meses, relatórios com canais de denúncia, volume de denúncias e de moderação e as medidas para identificar contas infantis. A [ANPD](https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/plataformas-digitais-acessadas-por-criancas-e-adolescentes-precisam-publicar-relatorio-de-transparencia-ate-17-de-setembro) informou em 11 de agosto que o primeiro relatório deveria ser publicado até 17 de setembro de 2026.

A China conta usuários registrados e ativos por mês, e atingir os limites numéricos ou apresentar impacto significativo são caminhos distintos para o reconhecimento; o Brasil, no artigo 31, conta registrados. Na China, a identificação dispara um pacote de deveres de governança; no Brasil, o limite de 1 milhão dispara um dever de transparência, enquanto a proibição de perfilamento publicitário vale para qualquer tamanho. As regras de reconhecimento tratam de deveres das plataformas e não estabelecem, por si só, obrigações equivalentes para anunciantes brasileiros; o comunicado da CAC não cita plataformas.

## O que dá para conferir

Para quem anuncia em plataformas chinesas de vídeo curto ou de comércio, a primeira data a acompanhar é a consulta pública da lista proposta, que pelo artigo 12 dura, em regra, pelo menos 30 dias. No Brasil, cabe verificar se a plataforma publicou o relatório exigido pelo artigo 31 e quais medidas descreve. A CBI noticiou em [8 de outubro (em chinês)](https://chinabrazilinsight.com/news/anpd-eca-digital-20261008-46bf02) um webinário da ANPD sobre o primeiro ano da lei, contado da sanção.

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**Os dois critérios lado a lado**

| | China (regras de identificação da CAC, desde 1º/4/2026) | Brasil (ECA Digital, desde 17/3/2026) |
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| Gatilho numérico | Pelo menos 10 milhões de registrados ou 1 milhão de ativos por mês (total, se a plataforma é voltada a menores; só menores, se é de público geral) | Mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados no país |
| Critério sem número | Sim: impacto significativo (art. 7º) | Não para o gatilho do art. 31 |
| Efeito | Deveres do art. 20 do Regulamento, inclusive relatório anual | Relatório semestral em português (art. 31) |
| Publicidade | Fora das regras de identificação | Perfilamento publicitário de menores proibido (arts. 22 e 26) |

*Nota de dados: textos oficiais consultados em 19/10/2026 — comunicado e guia da CAC (publicado em 19/10/2026, datado de 16/10/2026), regras de identificação da CAC (28/2/2026), Regulamento de Proteção de Menores na Internet (Decreto do Conselho de Estado nº 766) e Lei 15.211/2025 (texto compilado do Planalto). Citações em chinês traduzidas pela CBI. Esta matéria não constitui orientação jurídica.*

*Esta matéria foi produzida pela Redação CBI a partir de fontes públicas; dados e citações trazem suas referências.*

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Fonte: Comunicado da CAC (16/10/2026), Medidas de identificação (28/02/2026), Regulamento de proteção de menores online, Lei 15.211/2025 e ANPD (11/08/2026)
Publicado em: Mon Oct 19 2026 12:08:00 GMT+0000 (Coordinated Universal Time)
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